Você sabia que o pescador artesanal tem regras diferentes na sua aposentadoria?
Se for considerado um segurado especial, ele consegue até adiantar a sua aposentadoria.
Não parece interessante?
Sendo assim, muitas dúvidas chegam ao escritório sobre esse benefício.
Dúvidas como: quem tem direito à Aposentadoria de pescador? Quais são as regras? Como comprovar a atividade de pescador artesanal?
Então, pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxe esse guia para você:
APOSENTADORIA DO PESCADOR ARTESANAL EM 2021
Assim, nesse post nós vamos ver sobre:
- O que é a Aposentadoria por Idade do Pescador Artesanal?
- Quem é considerado pescador para a aposentadoria do INSS?
- Quais benefícios o pescador tem direito?
- Como comprovar o tempo como pescador para a aposentadoria?
Além disso, nós temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:
Pronto?
Então, vamos lá!
O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE DO PESCADOR ARTESANAL?
Antes de tudo, a Aposentadoria por Idade é o benefício mais “fácil” de conseguir.
Por isso, é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS.
Mas, por que isso?
A princípio, a Aposentadoria por Idade era concedida a todos que possuíam uma idade mínima.
Antes da reforma:
- 65 anos HOMEM;
- 60 anos MULHER.
Entretanto, a Reforma mudou essa regra.
Então, para quem começou a trabalhar depois da Reforma (12/11/2019) a regra é:
- 65 anos HOMEM;
- 62 anos MULHER.
Além da idade mínima, era necessário uma carência mínima.
Mas o que é carência?
A princípio, carência é o número mínimo de contribuições mensais para a previdência.
Assim, ela começa a contar desde a primeira contribuição. Isso, até a data de solicitação do benefício.
Antes da Reforma, o tempo era de 15 anos de carência. Em outras palavras, 180 meses. Tanto para HOMENS, quanto para MULHERES.
Depois da Reforma, os HOMENS precisam de 20 anos mínimos de carência. Em outras palavras, 240 meses.
QUEM É CONSIDERADO PESCADOR PARA A APOSENTADORIA DO INSS?
Essa é fácil:
A princípio, pescador artesanal, para o INSS, é o trabalhador que faz da pesca sua profissão habitual, ou seu principal meio de vida!
Ou seja, o pescador é quem tira o seu sustento da atividade de pescador artesanal.
Por causa disso, ele é considerado um SEGURADO ESPECIAL.
E então, possui um tratamento diferenciado na hora de se aposentar.
Entretanto, existem alguns requisitos para ser considerado pelo INSS como pescador artesanal.
ATIVIDADES DO PESCADOR ARTESANAL PARA A APOSENTADORIA
Dessa forma, o INSS considera como atividades do pescador artesanal:
- Marisqueiros;
- Limpadores de pescado;
- Pescadores de camarão;
- Catadores de carangueijo;
- Trabalhos de confecção e reparos de apetrechos de pesca;
- Reparos em embarcações de pequeno porte;
- Qualquer outra atividade de apoio à pesca artesanal.
TIPO DE EMBARCAÇÃO
Nesse sentido, para o INSS, o pescador artesanal deve:
- não utilizar embarcação própria;
- ou utilizar uma embarcação de pequeno porte.
A embarcação de pequeno porte é a que possui arqueação bruta menor que, ou até, 20.
Logo, qualquer embarcação acima desse número será considerada como industrial.
E então o pescador não será considerado SEGURADO ESPECIAL.
QUAIS BENEFÍCIOS O PESCADOR ARTESANAL TEM DIREITO?
A princípio, o pescador artesanal tem direito aos benefícios de:
- Aposentadoria por Idade do Segurado Especial;
- Aposentadoria por Idade e Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Seguro defeso.
Por fim, vamos ver cada um deles agora!
APOSENTADORIA POR IDADE DO SEGURADO ESPECIAL
Se o pescador artesanal é considerado um SEGURADO ESPECIAL, então ele tem direito a uma aposentadoria mais adiantada.
Essa atenção especial se dá pelo fato de que as atividades dos trabalhadores segurados especiais são, as vezes, mais desgastantes.
Dessa forma, o pescador artesanal terá que atingir os requisitos de:
- 60 anos de idade (HOMENS);
- 55 anos de idade (MULHERES).
Então, para os dois casos, será preciso 180 meses de carência. Ou seja, 15 anos.
Nesse tipo de aposentadoria, o valor do benefício será sempre o de 1 salário mínimo.
APOSENTADORIA POR IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Esse tipo de aposentadoria é para aqueles que querem um valor de benefício maior que 1 salário mínimo.
E para isso, o pescador artesanal deverá se tornar um CONTRIBUINTE FACULTATIVO.
Ou seja, ele deverá contribuir voluntariamente ao INSS 20% sobre o valor desejado de benefício.
Em outras palavras, se o pescador quiser ter um salário de contribuição de R$ 2.000,00, ele deverá pagar 20% desse valor como contribuição (R$ 400,00).
Quando ele fizer isso, esses recolhimentos serão considerados como tempo de contribuição.
E então, ele poderá escolher entre 2 benefícios:
- Aposentadoria por Idade Rural;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição Rural.
Pronto?
Então, vamos lá!
APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
A princípio, nesse tipo você vai precisar de:
- 60 anos de idade;
- 55 anos de idade;
Então, para os dois casos, será preciso 180 meses (15 anos) de carência.
Ou seja, é igual a Aposentadoria por Idade do Segurado Especial.
Entretanto, o cálculo do benefício será diferente:
- a média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994, caso tenha cumprido os requisitos antes da Reforma (12/11/2019);
- ou a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, caso tenha preenchido os requisitos após a Reforma (12/11/2019);
- o cálculo é 70% + 1% por ano de contribuição realizado.
EXEMPLO
- Alberto cumpriu os requisitos depois da Reforma da Previdência;
- Ele teve uma média de contribuições de R$ 2.000,00 em 20 anos de contribuição como facultativo rural.
- Ele terá uma aposentadoria de 70% + 20% (anos de contribuição) = 90%
- R$ 2.000,00 X 90% = R$ 1.800,00.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO RURAL
Antes de tudo, nesse tipo você vai precisar de:
- 35 anos de contribuição (HOMENS);
- 30 anos de contribuição (MULHERES).
Então, para os dois casos, será preciso 180 meses (15 anos) de carência.
O valor do benefício será, então, calculado da seguinte maneira:
Caso você tenha completado os requisitos antes da Reforma da Previdência:
- A média das suas 80% maiores contribuições desde julho de 1994
- Então, você multiplica pelo seu fator previdenciário.
- O resultado será o valor da sua aposentadoria.
Caso você tenha completado os requisitos depois da Reforma da Previdência:
- a média de todas as suas contribuições desde julho de 1994;
- Então, você recebe 60% + 2% por ano que exceder o tempo de contribuição (20 anos para HOMENS e 15 anos para MULHERES).
EXEMPLO
- Gilberto cumpriu os requisitos depois da Reforma da Previdência.
- Com uma média de contribuições de R$ 2.500,00 em 35 anos de contribuição;
- Então, o cálculo será de: 60% + 30% (2% x 15 anos acima de 20 de contribuição) = 90%;
- 90% de R$ 2.500,00 = R$ 2.250,00.
SEGURO DEFESO
A princípio, o defeso é um período em que o pescador está proibido de realizar sua atividade.
Esse período foi criado para ajudar na preservação e reprodução dos animais que são utilizados nessa atividade.
Então, o governo fornece um seguro para ajudar os pescadores artesanais a não ficarem sem nenhuma renda durante esse período.
E assim, o pescador receberá 1 salário mínimo por mês para poder sustentar sua família.
Para receber esse benefício, você vai precisar de:
- um documento comprovando o exercício da profissão e/ou que não dispõe de outra fonte de renda diversa da atividade pesqueira;
- o registro como pescador artesanal, atualizado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com antecedência mínima de 1 ano;
- uma cópia do documento fiscal de venda do pescado a empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste, além do registro da operação realizada, o valor da respectiva contribuição previdenciária ou comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária.
Vale lembrar que: o pescador não poderá estar usufruindo de qualquer outro benefício da previdência ou assistencial. Com exceção da Pensão por Morte e Auxílio-Acidente.
COMO COMPROVAR O TEMPO DE PESCADOR ARTESANAL PARA A APOSENTADORIA?
Antes de tudo, você deve atingir a idade mínima para se aposentar.
Entretanto, você precisa comprovar a sua atividade ou tempo de contribuição.
Para quem contribui como facultativo, basta apresentar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e as Guias da Previdência Social (GPS).
Pois, ali estão todas as contribuições feitas.
Mas, se você escolher pela Aposentadoria por Idade do Segurado Especial, você vai precisar de outras informações.
Aqui nós vamos ter 2 regras:
- Atividade exercida antes de 31/10/1991;
- Atividade exercida depois de 01/11/1991.
Vamos ver as 2 regras agora!
ATIVIDADE EXERCIDA ANTES DE 30/10/1991
Até a data de 31/10/1991, o tempo de atividade de pescador artesanal contava como tempo de contribuição. Isso, mesmo que não haja nenhuma contribuição direta ao INSS.
Essa regra sofreu uma mudança na lei, mas isso vamos ver no próximo tópico.
Se você tem atividades antes de 31/10/1991, você possui direito adquirido. Ou seja, pode usar a regra antiga.
Em outras palavras: você só precisa comprovar que trabalhava com pesca artesanal (ou qualquer atividade de segurado especial) para o INSS reconhecer o tempo de atividade como tempo de contribuição.
Então, para comprovar a atividade, você vai precisar de:
- Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social ou contrato individual de trabalho;
- o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- uma licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;
- uma declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
- as notas fiscais de entrada de mercadorias;
- o bloco de notas do produtor rural;
- os comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- os documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- ou quaisquer outros documentos que comprovem sua atividade com pesca artesanal.
Agora, vamos ver para as atividades exercidas após 01/11/1991.
ATIVIDADE EXERCIDA DEPOIS DE 01/11/1991
A partir desta data, a atividade de pescador artesanal não conta mais como tempo de contribuição. Essa foi a mudança na lei que falei ali acima.
O recolhimento do INSS acontece por uma alíquota de 1,3% sobre a produção do segurado especial.
Isso acontece, geralmente, na nota fiscal da venda da produção do pescador artesanal. E é obrigação do comprador fazer esse repasse ao INSS.
Além disso, na hora de se aposentar, você deverá preencher uma autodeclaração para comprovar sua atividade. Nela você irá explicar melhor sobre as suas atividades exercidas, e assim comprovar sua condição de segurado especial.
Você pode baixar um modelo dessa declaração aqui!
Além disso, você pode anexar os documentos listados para ajudar a comprovar a atividade.
A dica é: quanto mais documentos você apresentar, menores são as chances de ter o benefício negado.
CHEGAMOS AO FIM
Muito interessante, não é?
Muito obrigado por ler até aqui!
E aí? Gostou do conteúdo?
Espero que tenha gostado!
E espero que você tenha aprendido muito na jornada!
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Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição.
Até a próxima!
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