Está com dificuldades de descobrir o valor do seu Auxilio Doença?
Não se preocupe!
Muitos brasileiros têm dificuldade de entender como o Auxílio Doença realmente funciona!
E por isso, o Advogado Aposentadoria criou esse guia para você:
QUAL É O VALOR DO AUXILIO DOENÇA?
Nós também temos um GUIA COMPLETO DO AUXÍLIO DOENÇA com mais informações!
Sendo assim, neste guia você vai ver:
- O que é o Auxílio Doença?
- Quem tem direito ao Auxílio Doença?
- Quais doenças dão direito ao Auxílio Doença?
- Qual o valor do Auxilio Doença?
Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!
Qualquer dúvida, deixe nos comentários!
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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?
Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.
Mas, por que 15 dias?
Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.
Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.
Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxílio Doença.
Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:
- A carência;
- A qualidade de segurado;
- E a incapacidade laboral.
A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.
A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.
Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.
Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!
AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA
CARÊNCIA
Primeiro, vamos começar pela carência.
A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.
A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.
Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.
QUALIDADE DE SEGURADO
Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.
E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.
Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.
Com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. No caso dessas pessoas, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.
INCAPACIDADE LABORAL
A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.
E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.
E quem não tem direito ao benefício?
Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:
- A perda da qualidade de segurado do INSS;
- Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
- O segurado que está recluso em regime fechado;
- A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.
A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência.
Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.
Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.
Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.
Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.
Conseguiu entender?
Agora eu vou das doenças que dão direito ao Auxílio Doença.
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Antes de tudo, você deve entender que:
Mesmo existindo uma lista de doenças que dão direito ao benefício, se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.
É importante que você cumpra os 3 requisitos falados acima, e apresente todos os documentos que forem solicitados.
Mas lembre-se: não é porque uma doença não está na lista, que a pessoa não terá direito ao benefício.
Dito isso, as doenças que dão direito ao Auxílio Doença podem ser:
QUAL O VALOR DO AUXILIO DOENÇA?
O cálculo do valor do Auxilio Doença é uma cálculo simples. E você mesmo pode fazer!
O valor do Auxílio Doença é igual a 91% do salário de benefício.
Então, antes de fazer o cálculo do Auxílio Doença junto com você, vamos entender o que é um salário de benefício!
MAS O QUE É UM SALÁRIO DE BENEFÍCIO?
O salário de benefício (SB) é o valor básico que é utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios do INSS.
Ele é uma base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios da previdência.
Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC).
Em outras palavras: o salário de contribuição está ligado ao valor que o segurado contribui mensalmente ao INSS. Mas, o salário de benefício é o resultado do cálculo usado para se chegar no valor inicial de um benefício do INSS.
COMO CALCULAR O SALÁRIO DE BENEFÍCIO?
Antes da Reforma da Previdência, o salário de benefício (SB) era feito da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ou seja, ele ignorava os 20% menores salários.
Mas, essa é uma realidade que mudou com a Reforma.
Após a Reforma, o salário de benefício (SB) passou a ser feito da média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Inclusive, aqueles 20% menores salários que eram ignorados antes.
Isso quer dizer que o valor será menor, infelizmente.
Entendido?
VOLTANDO AO CÁLCULO DO VALOR DO AUXILIO DOENÇA
Agora, vamos mostrar como é simples fazer o cálculo do seu benefício.
Para chegar ao valor do seu benefício, você vai precisar fazer 3 passos:
- Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso, até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.
- Passo 2: Então, com esse resultado, calcula-se o coeficiente de 91% desse valor. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
- Passo 3: O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber.
Vamos ao exemplo!
EXEMPLO
- Neide se acidentou e precisará do benefício do Auxílio Doença.
- Para saber o seu salário de benefício, Neide pegou todos os seus salários (desde julho de 1994) e fez uma média aritmética simples.
- Para fazer isso, Neide fez a soma de todos os seus salários, e dividiu pelo número de meses que contribuiu com o INSS.
- Vamos supor que Neide chegou no resultado de R$ 1.600,00, então esse é o valor do seu salário de benefício.
- Agora, ela precisa calcular 91% dos R$ 1.600,00 (salário de benefício).
- 91% X R$ 1.600,00 = R$ 1.456,00
- Então, Neide irá receber o valor de R$ 1.456,00 como Auxílio Doença.
Simples, não é?
Qualquer dúvida, entre em contato com nosso escritório!
Estamos prontos para te ajudar!
Agora, vamos entender como pedir o seu benefício!
CHEGAMOS AO FIM
Muito interessante, não é?
Muito obrigado por ler até aqui!
E então, gostou do conteúdo?
Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!
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o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja tudo de bom!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição!
Então, até a próxima!
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