casal idoso aproveitando aposentadoria especial

APOSENTADORIA ESPECIAL E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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idoso economizando dinheiro para se aposentadoria

A princípio, existem muitas questões envolvendo a Aposentadoria Especial, principalmente após a Reforma da Previdência.
Desde então as dúvidas sobre o benefício só aumentaram.

E então, você sabe quais foram as mudanças?

Não tem problema, é justamente por esse motivo que esse guia foi criado:

APOSENTADORIA ESPECIAL E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

Aqui você vai ver sobre:

Vamos começar?

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Primeiramente, vamos esclarecer a questão: o que é a Aposentadoria Especial?

Assim, a Aposentadoria Especial é o benefício do INSS concedido aos trabalhadores, que devido às condições encontradas no local de trabalho estejam expostos à INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE.

Então, se você não sabe o que significa INSALUBRIDADE ou PERICULOSIDADE, eu vou explicar aqui!

INSALUBRIDADE

A princípio, a insalubridade diz respeito ao que não é saudável.

Ou seja, a insalubridade é quando o local de trabalho ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do trabalhador. 

Então, a insalubridade é definida em 3 possíveis causas:

  • Físicas (ruídos, calor ou frio excessivo)
  • Químicas (mercúrio, chumbo, acetonas)
  • Biológicas (vírus, bactérias, esgotos, cemitérios)

Por fim, confira a lista completa no nosso guia completo sobre a Aposentadoria Especial do INSS aqui.

PERICULOSIDADE

A princípio, periculosidade é quando o trabalhador é exposto a atividades que representem perigo à vida.

Ou seja, posições que exigem “estado de alerta” constante e exposição a qualquer tipo de violência também são consideradas como atividades periculosas.

Diferente da insalubridade por agentes quantitativos, a periculosidade não leva em conta o tempo de exposição, até porque um acidente pode acontecer em questão de instantes.

Assim, atividades consideradas periculosas podem ser:

  • fabricação, transporte e manuseio de explosivos
  • exposição à raios ou substâncias radioativas
  • exposição à energia elétrica
  • risco de roubos ou violência física

Por fim, confira a lista completa no nosso guia completo sobre a Aposentadoria Especial do INSS aqui.

ENTENDEU?

Por fim, agora que você já conheceu os conceitos de insalubridade e periculosidade, vamos esclarecer como era a Aposentadoria Especial antes da Reforma da Previdência.

COMO ERA A APOSENTADORIA ESPECIAL ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

  • 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
  • 20 anos de atividade especial de risco médio (Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra)
  • 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos)

Primeiramente, ANTES da Reforma da Previdência, quase todos os casos de insalubridade precisavam de 25 anos de atividade especial. Igual todos os casos de periculosidade.

Ou seja, aposentadoria integral para todos que completaram os anos mínimos na atividade especial e que também possuem no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com Atividade Especial

Assim, caso você não tenha conseguido completar todos os anos de atividade especial, não tem problema.
Então, você pode usar o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.

Dessa forma, você pode converter seu TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL e transformar em TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Ou seja, hoje em dia, é uma das melhores opções para se aposentar com as regras anteriores da reforma.

Mas como funciona a conversão?

idoso fazendo calculo da aposentadoria especial do inss

A princípio, é muito simples.

A princípio, o cálculo de conversão é feito com o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Observe um exemplo:

  • Maria trabalhou por 10 anos como operadora de máquina de raio x e agora Maria quer adiantar sua aposentadoria. 
  • 10 anos x 1,2 (fator de multiplicação para mulheres) = 12 anos
  • Então, isso significa que Maria vai conseguir se aposentar 2 anos mais cedo.

Que beleza, não é mesmo? 

Mas preste atenção a esse fato: essa conversão só é possível para quem realizou atividades especiais ANTES da Reforma da Previdência, ou seja, antes da Reforma entrar em vigor na data de 13/11/2019.

E COMO FICOU A APOSENTADORIA ESPECIAL DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Infelizmente, a Aposentadoria Especial foi fortemente atingida pela Reforma da Previdência. 

Como resultado, muita coisa mudou!

Nesse sentido, existe somente 2 modos de conseguir a Aposentadoria Especial do INSS APÓS a Reforma da Previdência:

  • Regra de transição da Aposentadoria Especial
  • Regra definitiva

Por fim, nós vamos falar de cada uma delas agora.

Regra de Transição da Aposentadoria Especial

A nova Regra de Transição da Aposentadoria Especial vale SOMENTE para as pessoas que trabalhavam ANTES da Reforma da Previdência, mas não tinham completado o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à Aposentadoria Especial.

Ou seja, se você faz parte desse grupo, você precisa entender essa regra. 

Conforme essa regra, você deve cumprir:

  • 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
  • 76 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
  • 86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.

Você também pode utilizar o tempo de contribuição, adquirido fora das atividades especiais, na sua pontuação

Então, meio confuso, não é?

Calma, eu vou dar um exemplo pra ajudar:

  • André tem 40 anos em 2018, e 21 anos de atividade especial como motorista de caminhão de coleta de lixo (grau mínimo, risco baixo). 
  • Antes da Reforma da Previdência, André precisaria somente de mais 4 anos de atividade especial para se aposentar. André atingiria a Aposentadoria Especial integral em 2022.
  • Com a nova Regra de Transição, André só atingiria os requisitos da Aposentadoria Especial em 2031, 10 anos depois.
  • Graças a Reforma da Previdência, André terá que trabalhar 9 anos a mais para ter direito à Aposentadoria Especial.

Meio triste, não é?

Então, se você tem uma história parecida com a do André, você tem 3 alternativas:

  • Realizar um planejamento previdenciário para verificar se não tem benefícios melhores ou mais rápidos
  • Procurar se não é possível reconhecer algum período antes da Reforma e se aposentar com direito adquirido
  • Esperar

E agora vamos para a Regra Definitiva.

Regra Definitiva

A princípio, esta regra vale SOMENTE para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência.

Então, para se aposentar, você vai precisar de:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco

Assim como na Regra de Transição, os requisitos não são os mais fáceis.

Em outras palavras:
Além de 25 anos de atividade especial, você deverá ter no mínimo 60 anos de idade.

Assim, está achando meio confuso?
Calma, eu vou dar um exemplo para você:

  • Mariana começou a trabalhar sujeita a frio intenso, aos 25 anos de idade.
  • Antes da Reforma da Previdência, Mariana ia conseguir se aposentar com 50 anos de idade, após 25 anos de atividade especial (grau mínimo, risco baixo). 
  • Após a Reforma, ela vai precisar ter 60 anos de idade para se aposentar.
  • São mais 10 anos trabalhando, um total de 35 anos de atividade especial. 

E sabe o pior de tudo?

Nesse sentido, a nova Reforma da Previdência não permite mais converter o tempo de atividade especial exercido após a Reforma em tempo de contribuição.
Logo, somente o tempo de atividade especial exercido ANTES da Reforma poderá ser convertido em Tempo de Contribuição.

Sabe o que mais mudou? A regra de cálculo do valor da Aposentadoria Especial do INSS. 

Por fim, vamos ver isso agora!

O valor da Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência

Assim como a maioria das mudanças causadas pela Reforma da Previdência, a mudança na regra de cálculo da Aposentadoria Especial também não é muito boa.

Então, preste atenção como será o novo cálculo do valor da aposentadoria:

  • será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
  • desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
  • para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.

Isso mesmo, bem diferente da antiga regra de cálculo.

Pois, a antiga regra levava em consideração somente a média dos 80% dos maiores salários

Com a Reforma, a nova regra leva em consideração TODOS OS SALÁRIOS. Ou seja, inclusive os mais baixos de quando você ingressou no mercado de trabalho.

Ainda não entendeu?
Vou te ajudar com um exemplo:

  • Márcia trabalhou 28 anos exposta a calor excessivo. A média de todos seus salários é de R$ 3.000,00.
  • O valor que Márcia vai receber é de: 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial que excederam 15 anos) = 86% de R$ 3.000,00. 
  • Isto é, ela receberá R$ 2.580,00 de Aposentadoria Especial.
  • Caso a regra antiga ainda valesse, a média dos 80% maiores salários de Márcia seria R$ 3.600,00. E esse seria o valor da sua Aposentadoria Especial.
  • Ou seja, uma diferença de R$ 1020,00 por mês. Em 5 anos, Márcia vai perder mais de R$ 60.000,00. 

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Qualquer dúvida que você ainda tenha, você pode conferir nosso guia completo sobre a Aposentadoria Especial do INSS aqui.

Espero que você tenha gostado e aprendido durante muito essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA ESPECIAL!

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Até a próxima!

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