casal idoso conhecendo as regras de transição

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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A princípio, as Regras de Transição da Reforma da Previdência podem parecer complicadas de entender para muitos brasileiros.

Entretanto, é de extrema importância que cada trabalhador conheça todas as suas possibilidades na hora de se aposentar.

Pensando nisso, nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, criamos esse guia completo: 

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

Lembrando que: todas essas regras possuem um post exclusivo aqui no blog!

Nesse post nós vamos falar sobre:

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo sobre elas no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO?

Primeiramente, você deve saber que toda vez que uma reforma na previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. Ou seja, já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. MAS NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Ou seja, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas. Ou uma regra que o segurado considera mais vantajosa.
Então, essa categoria vai ter mais opções, por já ter cumprido os requisitos mínimos antes da reforma acontecer.

Assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
E então, para essa categoria são criadas as chamadas “Regras de Transição”.

Além disso, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras definitivas.

Mas porque eu falei tudo isso?

Antes de tudo, diferente das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas.
E também diferente das pessoas da categoria C, pois elas só poderão se aposentar segundo as novas regras.

As pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis, para então conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.

Agora já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.

Por fim, chegou a hora de conhecermos as Regras de Transição que mais atingiram a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: PONTOS

A princípio, a Regra dos Pontos, na verdade, é muito simples!
Pois, essa regra possui somente 2 requisitos!

Nesse sentido, o segurado precisa cumprir o TEMPO MÍNIMO de contribuição e atingir o NÚMERO MÍNIMO de pontos para poder se aposentar.

Dessa forma, o número é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.

Para HOMENS:

  • 35 anos de contribuição e 98 pontos.

Para MULHERES:

  • 30 anos de contribuição e 88 pontos.

Nessa Regra de Transição não existe idade mínima para se aposentar!

MAS PRESTE BEM A ATENÇÃO…

A princípio, os pontos mínimos para se aposentar irão aumentar em 1 todo ano, a partir de 01/01/2020.
Entretanto, isso acontecerá até atingir o limite de 105 pontos para HOMENS e 100 pontos para MULHERES.

Para ilustrar a progressão dos pontos:

HOMENS:

  • 2021 – 98 pontos.
  • 2022 – 99 pontos.
  • 2023 – 100 pontos.
  • 2024 – 101 pontos.
  • 2025 – 102 pontos.
  • 2026 – 103 pontos.
  • 2027 – 104 pontos.
  • 2028 – 105 pontos.

MULHERES:

  • 2021 – 88 pontos.
  • 2022 – 89 pontos.
  • 2023 – 90 pontos.
  • 2024 – 91 pontos.
  • 2025 – 92 pontos.
  • 2026 – 93 pontos.
  • 2027 – 94 pontos.
  • 2028 – 95 pontos.
  • 2029 – 96 pontos.
  • 2030 – 97 pontos.
  • 2031 – 98 pontos.
  • 2032 – 99 pontos.
  • 2033 – 100 pontos.
EXEMPLO
  • Em 2021, Raquel precisa de 88 pontos para se aposentar.
  • Raquel tem 29 anos de contribuição e 50 anos de idade.
  • Logo, Raquel tem somente 79 pontos. 
  • E isso não é o suficiente. Ainda faltam 9 pontos para Raquel poder se aposentar pela Regra dos Pontos.
  • ENTRETANTO
  • Em 2022, Raquel vai ter 81 pontos (51 idade + 30 contribuição). Mas, ela irá precisar de 89 pontos. 
  • Em 2023, Raquel vai ter 83 pontos (52 idade + 31 contribuição). Mas, ela irá precisar de 90 pontos.
EM RESUMO
  • Raquel vai poder se aposentar em 2030 quando atingir a pontuação de 97 pontos.
  • Então, em 2030, Raquel vai estar com 59 anos de idade e com 38 anos de contribuição.

Ao passo que, segundo a antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Raquel poderia se aposentar com 30 anos de contribuição. Sem necessidade de idade mínima ou pontuação.

Então, essa é a regra dos pontos. Simples, não é?

Mas não parece muita justa, não é mesmo?
Ainda mais se comparada com a antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, vamos agora entender quem tem direito à essa Regra dos Pontos!

QUEM TEM DIREITO À REGRA DOS PONTOS NA APOSENTADORIA?

A princípio, todos as pessoas que já contribuíam com a Previdência, mas não conseguiram completar os requisitos mínimos ANTES da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Ou seja, somente as pessoas que se enquadram na categoria B.

Entendido?

Por fim, vamos agora para a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva.

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

À primeira vista, a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva adiciona a idade mínima para o segurado se aposentar.

Em outras palavras, parece muito com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ANTES da Reforma da Previdência.
Entretanto, com a diferença de exigir uma idade mínima para a obtenção do benefício.

Lembrando que: essa regra só se aplica aos segurados já filiados antes da Reforma da Previdência (12/11/2019).
Ou seja, pessoas da categoria B.

Para HOMENS:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 61 anos de idade 

Para MULHERES:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 57 anos de idade

Como o próprio nome diz, o requisito da idade mínima será progressivo, ou seja, a idade mínima irá aumentar com o tempo.

Em outras palavras, o requisito da idade mínima será aumentado em 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020.

Entretanto, somente até atingir o limite de 62 anos para MULHERES e 65 anos para HOMENS.

Então, para ilustrar a progressão da idade mínima:

HOMENS:

  • 2021 – 62
  • 2022 – 62,5
  • 2023 – 63
  • 2024 – 63,5
  • 2025 – 64
  • 2026 – 64,5
  • 2027 – 65

MULHERES:

  • 2021 – 57
  • 2022 – 57,5
  • 2023 – 58
  • 2024 – 58,5
  • 2025 – 59
  • 2026 – 59,5
  • 2027 – 60
  • 2028 – 60,5
  • 2029 – 61
  • 2030 – 61,5
  • 2031 – 62

Ou seja, diferente da Regra dos Pontos, na modalidade de Idade Mínima Progressiva é obrigatório o cumprimento da idade mínima.

Por fim, vamos ao exemplo prático!

EXEMPLO

A princípio, pela antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era exigido 35 anos de contribuição para HOMENS e 30 anos de contribuição para MULHERES.
Infelizmente, essa possibilidade não existe mais hoje!

Vamos pegar o exemplo da Nara:

  • Nara começou a trabalhar e contribuir com a previdência aos 18 anos.
  • Pela antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Nara deveria contribuir por 30 anos e então teria direito à aposentadoria.
  • Nara iria se aposentar com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • ENTRETANTO
  • Seguindo a nova regra de idade mínima, Nara só poderá se aposentar quando atingir a idade mínima necessária.
  • No ano de 2021, a idade mínima necessária é 57 anos.
  • São 09 anos a mais trabalhando.
RESUMO

No caso da Nara, a aposentadoria por Idade Mínima não é a melhor opção a ser escolhida, pois ela iria contribuir por 09 anos a mais sem conseguir uma diferença positiva no valor do benefício.
Então, a regra de Transição dos Pontos Progressivos, ou do Pedágio de 100% pode ser um benefício mais vantajoso para ela.

O mais importante, em qualquer caso, é: saber quais são as suas opções e fazer um planejamento previdenciário com antecedência.

QUEM TEM DIREITO À REGRA DA IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?

Como já foi dito anteriormente, a Regra da Idade Mínima para se aposentar é muito parecida com a antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com a diferença do requisito da Idade Mínima necessária para ter direito ao benefício.

Sendo assim, as pessoas das categorias A e B têm direito ao benefício.
Mas é muito importante que o segurado conheça suas opções para escolher sempre o benefício mais vantajoso.

Dessa forma, a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.

Por fim, vamos ver a Regra de Transição do Pedágio de 50%.

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: PEDÁGIO DE 50%

Antes de tudo, você precisa saber que a Regra de Transição do Pedágio de 50%:

  • é exclusiva para os segurados que faltavam menos de 2 anos para completar os requisitos mínimos da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (12/11/2019).

Ou seja, se em 2019, faltavam 2 anos para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!

Ou então, se faltavam 2 anos e 1 dia: infelizmente você não poderá utilizar essa regra.

A princípio, as Regras de Transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças nas leis previdenciárias.
E essa regra, em especial, foi criada SOMENTE para as pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar.

Vale ressaltar também que: essa Regra de Transição não envolve idade mínima de forma alguma.

Os requisitos dessa modalidade são:

  • 30 anos de tempo de contribuição (MULHERES);
  • 35 anos de tempo de contribuição (HOMENS);
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (12/11/2019).

Mas, o que seria um “pedágio de 50%” para se aposentar?

Bom, vamos para o exemplo prático!

EXEMPLO
  • Elói, em 10/11/2019, tinha 33 anos de tempo de contribuição.
  • Faltavam 2 anos para ele completar 35 anos mínimos de contribuição. 
  • O cálculo do pedágio é: tempo restante + 50% do tempo restante.
  • Então, o pedágio de 50% deste período é de 1 ano.
  • Logo, ele precisará de mais 3 anos de tempo de contribuição (os 2 anos que faltavam + 1 ano de pedágio).
  • Elói poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima ou pontuação.

Essa é a Regra de Transição do Pedágio de 50%.

QUEM TEM DIREITO À REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%?

A princípio, todas as pessoas que faltavam menos de 2 anos para cumprir os requisitos mínimos da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (12/11/2019).

Agora, vamos entender a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: PEDÁGIO DE 100%

Antes de tudo, você precisa saber que a Regra de Transição do Pedágio de 100%:

  • é exclusiva para os segurados que se enquadram na categoria B.

Ou seja, se em 2019, faltava algum tempo para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!

Então, se você só começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência: infelizmente você não poderá utilizar essa regra.

CONTINUANDO

Como você sabe, as Regras de Transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças nas leis previdenciárias.

E essa Regra de Transição traz requisitos diferentes das outras regras.

Os requisitos dessa modalidade são:

  • 30 anos de tempo de contribuição (MULHERES);
  • 35 anos de tempo de contribuição (HOMENS);
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (12/11/2019).

Mas o que seria um “pedágio de 100%” para se aposentar?

Bom, vamos para o exemplo prático!

EXEMPLO
  • Leopoldo, em 10/11/2019, tinha 31 anos de tempo de contribuição.
  • Faltavam 4 anos para ele completar 35 anos mínimos de contribuição. 
  • O cálculo do pedágio é: tempo restante + 100% do tempo restante.
  • Então, o pedágio de 100% deste período é de 4 anos.
  • Logo, ele precisará de mais 8 anos de tempo de contribuição (os 4 anos que faltavam + 4 anos de pedágio).
  • Leopoldo poderá se aposentar por esta regra de transição com 39 anos de tempo de contribuição.

Essa é a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Mas onde está a vantagem desta Regra de Transição?

A vantagem da Regra de Transição do Pedágio de 100% é o seu cálculo!

Por fim, vamos ver a regra de cálculo da Regra de Transição do Pedágio de 100%.

EXPLICANDO A REGRA DE CÁLCULO DO PEDÁGIO DE 100%

Antes de tudo, a Regra de Transição do Pedágio de 100% traz a melhor regra de  cálculo de todas as regras de transição trazidas pela Reforma da Previdência.

Mas qual é a diferença com as outras Regras de Transição?

O valor do benefício na Regra de Transição do Pedágio de 100% não possui redutores.

Ou seja, o valor do benefício será 100% integral, sem nenhum desconto ou penalidade.

Vamos explicar com um exemplo!

EXEMPLO
  • Ruth acabou de completar todos os requisitos para se aposentar utilizando a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
  • O cálculo será: a média de 100% dos salários de Ruth, a partir de julho de 1994.
  • A média salarial de Ruth é R$ 3.100,00.
  • E esse será o valor do benefício dela.

Ou seja, nessa regra de transição não existe nenhum redutor.
Da mesma forma, não há a necessidade de aplicação de fator previdenciário ou alíquota.

Percebe a vantagem agora?

Lembrando que: essa regra exige mais tempo de contribuição. Entretanto, recompensa o segurando com um cálculo mais benéfico do valor do benefício.
Será você que deverá colocar tudo na balança e refletir se vale a pena.

Deixe aqui nos comentários o que você acha disso! 😉

QUEM TEM DIREITO À REGRA DOS PONTOS NA APOSENTADORIA?

Todos as pessoas que já contribuíam com a Previdência, mas não conseguiram completar os requisitos mínimos ANTES da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Em outras palavras, somente as pessoas que se enquadram na categoria B.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.

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Até a próxima!

casal aproveitando a aposentadoria por tempo de contribuição