casal idoso aproveitando a regra de transição da idade mínima

A REGRA DA IDADE MÍNIMA

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A Regra da Idade Mínima na aposentadoria foi uma das maiores, e mais impactantes, mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Mas, você sabe as consequências dessa mudança na prática?

Assim, pensando nisso, nós do AdvogadoAposentadoria.adv.br, criamos esse guia para você:

A REGRA DA IDADE MÍNIMA!

Então, nesse post nós vamos falar sobre:

  • O que é uma Regra de Transição?
  • Como funciona a Regra da Idade Mínima na Aposentadoria?
  • Quem tem direito à Regra da Idade Mínima na Aposentadoria?

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube explicando sobre:

Pronto?

Então, vamos lá!

O QUE É UMA REGRA DE TRANSIÇÃO?

A princípio, toda vez que uma Reforma na Previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. Mas, NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Sendo assim, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas, ou uma regra que o segurado considerar mais vantajosa.
Essa categoria vai ter mais opções, pois já ter cumpriu os requisitos mínimos antes da reforma acontecer.

Assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
Então, e para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição

Além disso, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.

Mas porque eu falei tudo isso?

Antes de tudo, diferente das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas. E também diferente das pessoas da categoria C, que só poderão se aposentar segundo as novas regras.

Então, as pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.

Agora já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.

Por fim, chegou a hora de vermos como funciona a Regra da Idade Mínima para se Aposentar.

COMO FUNCIONA A REGRA DA IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?

A princípio, a Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva adiciona a idade mínima para o segurado se aposentar.

Assim, parece muito com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ANTES da Reforma da Previdência.
Entretanto, com a diferença de exigir uma idade mínima para a obtenção do benefício.

Lembrando que: essa regra só se aplica aos segurados já filiados antes da Reforma da Previdência (12/11/2019).
Ou seja, somente pessoas da categoria B.

Para HOMENS:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 61 anos de idade 

Para MULHERES:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 57 anos de idade

Como o próprio nome diz, o requisito da idade mínima será progressivo. Ou seja, a idade mínima irá aumentar com o tempo.

Em outras palavras, o requisito da idade mínima será aumentado em 6 meses a cada ano, a partir de 01/01/2020.

Entretanto, isso até atingir o limite de 62 anos para MULHERES e 65 anos para HOMENS.

Então, para ilustrar a progressão da idade mínima:

HOMENS:

  • 2021 – 62
  • 2022 – 62,5
  • 2023 – 63
  • 2024 – 63,5
  • 2025 – 64
  • 2026 – 64,5
  • 2027 – 65

MULHERES:

  • 2021 – 57
  • 2022 – 57,5
  • 2023 – 58
  • 2024 – 58,5
  • 2025 – 59
  • 2026 – 59,5
  • 2027 – 60
  • 2028 – 60,5
  • 2029 – 61
  • 2030 – 61,5
  • 2031 – 62

Ou seja, diferente da Regra dos Pontos, na modalidade de Idade Mínima Progressiva é obrigatório o cumprimento da idade mínima.

Por fim, vamos ao exemplo prático!

EXEMPLO

Antes de tudo, na regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, era exigido 35 anos de contribuição para HOMENS e 30 anos de contribuição para MULHERES.
Entretanto, infelizmente, essa possibilidade não existe mais hoje!

Vamos pegar o exemplo da Nara:

  • Nara começou a trabalhar e contribuir com a previdência aos 18 anos.
  • Pela antiga regra da Aposentadoria por tempo de contribuição, Nara deveria contribuir por 30 anos e então teria direito à aposentadoria.
  • Nara iria se aposentar com 48 anos de idade e 30 anos de contribuição.
  • ENTRETANTO
  • Seguindo a nova regra de idade mínima, Nara só poderá se aposentar quando atingir a idade mínima necessária.
  • No ano de 2021, a idade mínima necessária é 57 anos.
  • São 09 anos a mais trabalhando.
RESUMO

No caso da Nara, a aposentadoria por Idade Mínima não é a melhor opção a ser escolhida, pois ela iria contribuir por 09 anos a mais sem conseguir uma diferença positiva no valor do benefício.
A Regra de Transição dos Pontos Progressivos, ou do Pedágio de 100% pode ser um benefício mais vantajoso para ela.

O mais importante, em qualquer caso, é: saber quais são as suas opções e fazer um planejamento previdenciário com antecedência.

QUEM TEM DIREITO À REGRA DA IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?

Como já foi dito anteriormente, a Regra da Idade Mínima para se aposentar é muito parecida com a antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Com a diferença do requisito da idade necessária para ter direito ao benefício.

Sendo assim, as pessoas das categorias A, B e C têm direito ao benefício.
Mas é muito importante que o segurado conheça suas opções para escolher sempre o benefício mais vantajoso.

E para isso, a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer toda a diferença.

LEMBRANDO QUE

A Regra da Idade Mínima não é a única Regra de Transição disponível. 

Existem ainda 3 outras Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência:

E cada uma dessas regras está explicada aqui no blog, é só clicar e aprender!

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.

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