casal idoso vendo sobre a regra dos pontos

A REGRA DOS PONTOS NA APOSENTADORIA

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Você sabia que a Regra de Transição dos Pontos, trazida pela Reforma da Previdência, é um dos temas mais pesquisados em 2021 sobre Direito Previdenciário?

Então, pensando nisso, nós do AdvogadoAposentadoria.adv.br, criamos um guia exclusivo sobre:
A Regra dos Pontos na Aposentadoria.

Então, nesse post nós vamos falar sobre:

  • O que é uma Regra de Transição?
  • Como funciona a Regra dos Pontos na aposentadoria?
  • Quem tem direito à Regra dos Pontos?

Além disso, nós temos vários vídeos explicando sobre o tema no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube.

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É UMA REGRA DE TRANSIÇÃO?

Antes de mais nada, toda vez que uma reforma na previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. Mas, NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Dessa forma, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas, ou uma regra que o segurado considerar mais vantajosa.
Pois, essa categoria vai ter mais opções, por já ter cumprido os requisitos mínimos antes da reforma acontecer..

Então, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa. E para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição

Sendo assim, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.

Mas, porque eu falei tudo isso?

A princípio, diferente das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas. E também diferente das pessoas da categoria C, que só poderão se aposentar segundo as novas regras.

Então, todas as pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.

Agora já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.

Chegou a hora de entendermos como funciona a Regra de Transição dos Pontos.

COMO FUNCIONA A REGRA DOS PONTOS NA APOSENTADORIA?

A princípio, a Regra dos Pontos, na verdade, é muito simples!
Pois, essa regra possui somente 2 requisitos!

Nesse sentido, o segurado precisa cumprir o TEMPO MÍNIMO de contribuição e atingir o NÚMERO MÍNIMO de pontos para poder se aposentar.

O número é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.

Para HOMENS:

  • 35 anos de contribuição e 98 pontos.

Para MULHERES:

  • 30 anos de contribuição e 88 pontos.

Nessa Regra de Transição não existe idade mínima para se aposentar!

MAS PRESTE BEM A ATENÇÃO…

Os pontos mínimos para se aposentar irão aumentar em 1 todo ano, a partir de 01/01/2020.
Entretanto, isso acontecerá até atingir o limite de 105 pontos para HOMENS e 100 pontos para MULHERES.

Então, para ilustrar a progressão dos pontos:

HOMENS:

  • 2021 – 98 pontos.
  • 2022 – 99 pontos.
  • 2023 – 100 pontos.
  • 2024 – 101 pontos.
  • 2025 – 102 pontos.
  • 2026 – 103 pontos.
  • 2027 – 104 pontos.
  • 2028 – 105 pontos.

MULHERES:

  • 2021 – 88 pontos.
  • 2022 – 89 pontos.
  • 2023 – 90 pontos.
  • 2024 – 91 pontos.
  • 2025 – 92 pontos.
  • 2026 – 93 pontos.
  • 2027 – 94 pontos.
  • 2028 – 95 pontos.
  • 2029 – 96 pontos.
  • 2030 – 97 pontos.
  • 2031 – 98 pontos.
  • 2032 – 99 pontos.
  • 2033 – 100 pontos.
EXEMPLO
  • Em 2021, Raquel precisa de 88 pontos para se aposentar.
  • Raquel tem 29 anos de contribuição e 50 anos de idade.
  • Logo, Raquel tem somente 79 pontos. 
  • E isso não é o suficiente. Ainda faltam 9 pontos para Raquel poder se aposentar pela Regra dos Pontos.
  • ENTRETANTO
  • Em 2022, Raquel vai ter 81 pontos (51 idade + 30 contribuição). Mas, ela irá precisar de 89 pontos. 
  • Em 2023, Raquel vai ter 83 pontos (52 idade + 31 contribuição). Mas, ela irá precisar de 90 pontos.
EM RESUMO
  • Raquel vai poder se aposentar em 2030 quando atingir a pontuação de 97 pontos.
  • Em 2030, Raquel vai estar com 59 anos de idade e com 38 anos de contribuição.

Ou seja, segundo a antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Maria poderia se aposentar com 30 anos de contribuição sem necessidade de idade mínima ou pontuação.

Essa é a regra dos pontos.
Simples, não é?

Mas não parece muita justa, não é mesmo?
Ainda mais se comparada com a antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, vamos agora entender quem tem direito à Regra dos Pontos!

QUEM TEM DIREITO À REGRA DOS PONTOS?

Todos as pessoas que já contribuíam com a Previdência, mas não conseguiram completar os requisitos mínimos ANTES da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Em outras palavras, somente as pessoas que se enquadram na categoria B.

Mas, a Regra dos Pontos não é a única opção para essas pessoas. 

Nesse sentido, existem ainda 3 outras Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência:

E cada uma dessas regras está explicada aqui no blog, é só clicar e aprender!

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.

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Até a próxima!

casal aproveitando a aposentadoria por tempo de contribuição