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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO : O GUIA COMPLETO

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Se você acha que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi extinta com a Reforma da Previdência: você está enganado!

E digo mais: MUITOS BRASILEIROS TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO E NÃO SABEM!

Sendo assim, nós do AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxemos um presente para você:

UM GUIA COMPLETO SOBRE A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

Inclusive, com as mudanças da Reforma da Previdência!

Então, achou interessante?

Da mesma forma, se você preferir, nós temos um vídeo no nosso canal no Youtube explicando sobre:

Neste guia, nós vamos falar sobre:

O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Primeiramente, vamos explicar o que é.

Assim, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi um benefício concedido pela Previdência Social anterior à Reforma da Previdência.

Nesse sentido: todos que completaram o tempo mínimo de contribuição e filiação ao INSS teriam direito ao benefício.

Dessa forma, esse benefício era dividido em 2 tipos:

  • Integral
  • Proporcional

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Anteriormente, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi uma das mais simples e vantajosas formas de se aposentar no Brasil.

Entretanto…

A Reforma da Previdência mudou essa situação.
Assim, adicionando na legislação a idade mínima para a qualquer tipo de aposentadoria!

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A princípio, essa pergunta é muito simples!

Mas antes de mais nada, eu preciso explicar uma coisinha sobre mudanças na previdência.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Em primeiro lugar:
Toda vez que uma reforma na previdência é aprovada, a população, então, é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • A: pessoas que já contribuíam à previdência e já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • B: pessoas que já contribuíam à previdência, MAS NÃO conseguiram cumprir os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Primeiramente, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas.
Então, essa categoria vai ter mais opções. Pois, já cumpriu os requisitos antes da reforma acontecer.

Sendo assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
E para essa categoria são criadas as chamadas “Regras de Transição”

Eu explico sobre cada uma dessas regras nesse guia.
Além disso, explico também no guia das “Regras de Transições da Reforma da Previdência”.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.

Mas porque eu falei tudo isso?

Antes de tudo, eu quero deixar claro que:
O direito de se aposentar por Tempo de Contribuição, sem regra de transição, é permitido somente para a categoria A.
Pois, essas pessoas já tinham cumprido os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.

Então, para as pessoas da categoria B, será necessário se adaptar à alguma Regra de Transição.

Entendido?

Agora, vamos voltar à grande pergunta:

QUEM AINDA TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Lembrando que: Aposentadoria por Tempo de Contribuição só vale para quem completou tais requisitos até 12/11/2019, data da mudança legislativa. 

Ou seja: para essas pessoas, não existe necessidade de seguir uma regra de transição.
Sendo assim, o segurado pode solicitar o benefício ainda hoje por direito adquirido.

Entretanto, se você não completou os requisitos mínimos antes de 12/11/2019, você terá que seguir alguma Regra de Transição.

Mas calma.
Isso nós vamos ver daqui a pouco no tópico “Aposentadoria por Tempo de Contribuição APÓS a Reforma da Previdência”.
Além disso, explicamos também no post exclusivo sobre as mudanças da Reforma da Previdência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por enquanto, eu lhe pergunto:

  • Você sabe quais eram os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Nova Previdência?

Vamos ver eles agora!

REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Antes de tudo, vamos entendermos os requisitos do benefício.
Então, precisamos entender que existiam 2 modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Integral
  • Proporcional

Logo, vamos ver cada uma delas agora.
Começando pela Integral.

Integral

Anteriormente, na modalidade INTEGRAL, os requisitos eram:

  • 35 anos mínimos de contribuição para HOMENS.
  • 30 anos mínimos de contribuição para MULHERES.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS)

Sendo assim, para descobrir o valor da aposentadoria era feito pelo seguinte cálculo:

  • Média dos 80% maiores salários do segurado, a partir de julho de 1994 (20% menores salários eram desconsiderados).
  • E então a média era multiplicada pelo fator previdenciário.
    (Irei explicar daqui a pouco no tópico “O que é o Fator Previdenciário?”).

Então, muito simples, não é?

Em outras palavras, o segurado precisava cumprir os anos de contribuição E TAMBÉM a carência mínima de 180 meses.

O mais importante?
Não existia idade mínima para ter direito ao benefício.

ENTRETANTO…

Na modalidade PROPORCIONAL, os requisitos eram um pouco diferentes.

Proporcional

Antes de mais nada, a Aposentadoria na modalidade Proporcional é uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº20/1998

Ou seja, ela é muito rara atualmente, por ser vantajosa em poucos casos.

Sendo assim, para facilitar a explicação dessa modalidade, eu irei separar os requisitos em HOMENS e MULHERES.

Requisitos para HOMENS

  • 53 anos mínimos para HOMENS.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
  • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Requisitos para MULHERES:

  • 48 anos mínimos para MULHERES.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
  • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Lembrando que…

Tanto para HOMENS quanto para MULHERES é necessário possuir contribuições antes de 16/12/1998.

Aqui na AdvogadoAposentadoria.adv.br nós gostamos de explicar com exemplos.

Então, vamos lá!

EXEMPLO 

  • João completou 20 anos de contribuição até 16/12/1998.
  • Assim, faltariam 10 anos para João completar os 30 anos exigidos.
  • João terá que cumprir os 10 anos que faltam, mais 40% do tempo que faltava para os 30 anos.
  • 10 anos + 40% x 10 = 4 anos
  • Para João se aposentar, ele terá que cumprir mais 14 anos de contribuição.

Sendo assim, ficou mais claro agora?

Mas o que é o Fator Previdenciário? Vamos ver agora!

O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Primeiramente, o Fator Previdenciário é um número. Resultado de uma fórmula, é usado para evitar que uma pessoa se aposente muito jovem.

Dessa forma, a lógica é:
Se parar de trabalhar mais jovem, ganha menos no benefício.
Se se aposentar mais velho, ganha mais no benefício.

Então, a fórmula usada para chegar ao fator previdenciário leva em conta:

  • o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria.
  • idade do trabalhador na hora da aposentadoria.
  • expectativa de anos que ele ainda tem de vida.
  • alíquota.

Se o fator for menor que 1, o valor do benefício será reduzido.
Porém, se o fator for maior que 1, então o benefício será aumentado.

Mas, existem alternativas ao Fator Previdenciário.
E eu vou mostrar uma delas!

FÓRMULA 86/96

Outra alternativa ao Fator, é a FÓRMULA 86/96.

Assim, soma-se a idade ao tempo de contribuição do segurado. 

Se homem, é preciso ter no mínimo 96 de soma;
Se mulher, é preciso ter no mínimo 86 de soma.

Para HOMENS:

  • Mínimo de 35 anos de contribuição
  • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 96

Para as MULHERES:

  • Mínimo de 30 anos de contribuição
  • Soma do tempo de contribuição + idade deve resultar em 86

Contudo, tanto para homens quanto para mulheres é necessário ter os 180 meses de carência.

Entretanto, não existe idade mínima.

Em síntese, essa fórmula é vantajosa para as pessoas que teriam o benefício reduzido pelo Fator Previdenciário.
Ou seja, caso o Fator fosse menor que 1.

A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. 

Portanto, se o Fator for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96. 

Sendo assim, caso o Fator Previdenciário seja superior a 1, é melhor optar pelo Fator. Devido a possibilidade de aumento do valor do benefício.

Por outro lado, existe como aumentar em 25% o valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Você sabia disso?

AUMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A princípio, no governo brasileiro existe a possibilidade de receber um acréscimo de 25% na Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Conforme a legislação, está previsto o aumento de 25% no valor do benefício.
Porém, somente para os segurados que necessitam de auxílio de terceiros para os atos da vida cotidiana

Ou seja, os segurados que necessitam de ajuda para comer, para dormir e levantar, tomar banho e etc…
Essas pessoas têm direito ao acréscimo de 25%.

Inicialmente, esse acréscimo era destinado somente aos aposentados por invalidez.
Entretanto, a Justiça brasileira vem aceitando a tese de que o acréscimo pode ser concedido a todas as aposentadorias.

Agora vamos falar do tema polêmico: REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Antes de mais nada, não é segredo que a Reforma da Previdência foi feita para aliviar os cofres públicos.

Assim, uma das formas de criar esse alívio é apertando os requisitos para a aposentadoria.

Dessa forma, a Aposentadoria Especial sofreu um grande impacto durante a Reforma da Previdência.
E nesse sentido, na Aposentadoria por Tempo de Contribuição não seria diferente.

Em resumo, a maior mudança é a exigência da idade mínima para se aposentar.

Mas, em toda reforma previdenciária são criadas as Regras de Transição.

Porém, o que é uma Regra de Transição?

AS REGRAS DE TRANSIÇÃO

https://advogadoaposentadoria.adv.br/as-regras-de-transicao-da-reforma-da-previdencia-advogado-aposentadoria

Em primeiro lugar:
Você sabe o que são as Regras de Transição?


Vamos entender isso agora!

Sempre que surgem mudanças na Previdência, um grande grupo de pessoas se sente prejudicada com as mudanças. 

Pois, trabalharam uma vida inteira acreditando que iriam se aposentar com determinadas regras. E  agora foram pegas de surpresa.

As novas mudanças na Previdência fazem com que elas tenham que seguir uma regra mais rigorosa que a antiga.
E assim, atrasando a sua aposentadoria.

ENTÃO…

Então, com a intenção de diminuir esse choque, a maioria das novas leis previdenciárias vem acompanhadas de Regras de Transição.

Sendo assim:
As Regras de Transição são um conjunto de regras aplicáveis às pessoas já filiadas à Previdência antes da implementação das novas leis previdenciárias.

Ou seja: somente as pessoas que já contribuíram com o INSS antes da Reforma da Previdência têm direito a essas Regras de Transição.

Em outras palavras:

  • São regras criadas para os segurados que estavam quase se aposentando pelas regras antigas.
  • É o meio termo entre a regra antiga e a regra nova.
  • O objetivo é amenizar o rigor das novas regras.

Contudo, para as pessoas que começaram a contribuir com o INSS depois da Reforma da Previdência: a única opção é seguir as regras novas.
Infelizmente, sem direito às Regras de Transição.

Sendo assim, neste guia nós vamos ver as 4 regras de transição que mais atingiram a Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

As 4 regras são:

(Nós temos guias exclusivos para cada regra no nosso blog, é só clicar na regra!)

Você está preparado?
Então, vamos lá!

REGRA DOS PONTOS

Acima de tudo, essa Regra dos Pontos é muito simples e possui somente 2 requisitos!

O segurado precisa cumprir 2 requisitos:

  • TEMPO MÍNIMO de contribuição;
  • NÚMERO MÍNIMO de pontos.

Sendo assim, o número é a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado.

HOMENS:

  • 35 anos de contribuição e 98 pontos.

MULHERES:

  • 30 anos de contribuição e 88 pontos.

Em outras palavras:
Nessa Regra de Transição não existe idade mínima para se aposentar!

MAS PRESTE BEM A ATENÇÃO…

Nesse sentido, os pontos mínimos para se aposentar irão aumentar em 1 todo ano, a partir de 01/01/2020.
Entretanto, isso acontecerá até atingir o limite de 105 pontos para HOMENS e 100 pontos para MULHERES.

Para ilustrar a progressão dos pontos:

HOMENS:

  • 2021 – 98 pontos.
  • 2022 – 99 pontos.
  • 2023 – 100 pontos.
  • 2024 – 101 pontos.
  • 2025 – 102 pontos.
  • 2026 – 103 pontos.
  • 2027 – 104 pontos.
  • 2028 – 105 pontos.

MULHERES:

  • 2021 – 88 pontos.
  • 2022 – 89 pontos.
  • 2023 – 90 pontos.
  • 2024 – 91 pontos.
  • 2025 – 92 pontos.
  • 2026 – 93 pontos.
  • 2027 – 94 pontos.
  • 2028 – 95 pontos.
  • 2029 – 96 pontos.
  • 2030 – 97 pontos.
  • 2031 – 98 pontos.
  • 2032 – 99 pontos.
  • 2033 – 100 pontos.

Ainda assim, antes de dar o exemplo, é preciso deixar claro que:
Essa regra só se aplica aos segurados já filiados antes da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Por fim, vamos ao exemplo!

EXEMPLO

  • Em 2021, Maria precisa de 88 pontos para se aposentar.
  • Mas, Maria tem 29 anos de contribuição e 50 anos de idade.
  • Logo, Maria tem somente 79 pontos. E isso não é o suficiente.
  • Ainda faltam 9 pontos para Maria poder se aposentar pela Regra dos Pontos em 2021.
  • CONTUDO
  • Em 2022, Maria vai ter 81 pontos (51 idade + 30 contribuição). Mas, ela irá precisar de 89 pontos. 
  • Em 2023, Maria vai ter 83 pontos (52 idade + 31 contribuição). Mas, ela irá precisar de 90 pontos.

Entendeu?

EM RESUMO

  • Por fim, Maria vai poder se aposentar em 2030 quando atingir a pontuação de 97 pontos.
  • Em 2030, Maria vai estar com 59 anos de idade e com 38 anos de contribuição.

Enfim, essa é a regra dos pontos.

Simples, não é?
Mas, não parece muita justa, não é mesmo? 

Ainda mais se comparada com a antiga regra da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Em conclusão, vamos agora à Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva.

IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA

Em resumo, A Regra de Transição da Idade Mínima Progressiva adiciona a idade mínima para o segurado se aposentar.

A princípio, parece muito com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição ANTES da Reforma da Previdência.
Entretanto, com a diferença de exigir uma idade mínima para a obtenção do benefício.

Lembrando que: essa regra só se aplica aos segurados já filiados antes da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Para HOMENS:

  • 35 anos de tempo de contribuição
  • 61 anos de idade 

Para MULHERES:

  • 30 anos de tempo de contribuição
  • 56 anos de idade

Então, como o próprio nome diz, o requisito da idade mínima será progressivo.
Ou seja, a idade mínima irá aumentar com o tempo.

Dessa forma, o requisito da idade mínima será aumentado em 6 meses a cada ano.
A partir de 01/01/2020.
Como resultado, atingir o limite de 62 anos para MULHERES e 65 anos para HOMENS.

Para ilustrar a progressão da idade mínima:

HOMENS:

  • 2021 – 62
  • 2022 – 62,5
  • 2023 – 63
  • 2024 – 63,5
  • 2025 – 64
  • 2026 – 64,5
  • 2027 – 65

MULHERES:

  • 2021 – 57
  • 2022 – 57,5
  • 2023 – 58
  • 2024 – 58,5
  • 2025 – 59
  • 2026 – 59,5
  • 2027 – 60
  • 2028 – 60,5
  • 2029 – 61
  • 2030 – 61,5
  • 2031 – 62

Ao contrário da Regra dos Pontos, na Idade Mínima Progressiva é obrigatório o cumprimento da idade mínima.

Em conclusão, vamos entender as Regras de Transição que envolvem os chamados “Pedágios”.

PEDÁGIO DE 50%

Essa Regra de Transição é exclusiva para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar.
Ou seja, completar os requisitos mínimos da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma (12/11/2019).

Em outras palavras, se em 2019, faltavam 2 anos para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!

Vale ressaltar que:
Dessa forma, essa é a única Regra de Transição que não envolve idade de forma alguma.

Os requisitos dessa modalidade são:

  • 30 anos de tempo de contribuição (MULHERES)
  • 35 anos de tempo de contribuição (HOMENS);
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

Mas o que seria um “pedágio de 50%” para se aposentar?

Bom, vamos para o exemplo prático!

EXEMPLO

  • Paulo, em 14/11/2019, tinha 33 anos de tempo de contribuição.
  • Assim, faltavam 2 anos para ele completar 35 anos mínimos de contribuição. 
  • O cálculo do pedágio é: tempo restante + 50% do tempo restante.
  • Então, o pedágio de 50% deste período é de 1 ano.
  • Logo, ele precisará de mais 3 anos de tempo de contribuição (os 2 anos que faltavam + 1 ano de pedágio).
  • Dessa forma, Paulo poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição. Sem idade mínima ou pontuação.

Por fim, essa é a Regra de Transição do Pedágio de 50%.

Em conclusão, vamos entender a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

PEDÁGIO DE 100%

Essa Regra de Transição é destinada aos segurados que desejam esperar um pouco mais para obter um benefício mais vantajoso.

Vale ressaltar que essa Regra de Transição só se aplica aos segurados filiados antes da Reforma da Previdência.

Os requisitos dessa modalidade para HOMENS são:

  • 35 anos de tempo de contribuição.
  • 60 anos de idade.
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

Os requisitos dessa modalidade para MULHERES são:

  • 30 anos de tempo de contribuição. 
  • 57 anos de idade.
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma.

EXEMPLO

Na prática, a Regra de Transição do Pedágio de 100% funciona assim:

  • Noeli, em 2019, tinha 25 anos de tempo de contribuição e 55 anos de idade.
  • Assim, faltavam 5 anos para ela completar 30 anos de tempo de contribuição mínimos para se aposentar. 
  • Então, o pedágio de 100% deste período é de 5 anos.
  • O cálculo do pedágio é: tempo restante + 100% do tempo restante.
  • Logo, ela precisará de mais 10 anos de tempo de contribuição (5 anos restantes + 5 anos de pedágio).
  • Dessa forma, Noeli poderá se aposentar por esta regra de transição com 35 anos de tempo de contribuição.
  • Mas observe: ela deverá também cumprir a idade mínima de 58 anos de idade.

Então, tudo entendido?

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

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Até a próxima!

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