Aposentadoria Especial do INSS ANTES e DEPOIS da Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial é um dos melhores benefícios para se aposentar no Brasil. E por isso nós criamos este Guia Completo Sobre a Aposentadoria Especial do INSS!
Existem muitas questões envolvendo a Aposentadoria Especial. E após a Reforma da Previdência, as dúvidas sobre o benefício só aumentaram.
Você sabe quais foram as mudanças?
Não tem problema, é justamente por esse motivo que esse guia completo foi criado: para ajudar você!
Nesse post eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial do INSS.
E lá no final ainda tem um GUIA RESUMIDO da Aposentadoria Especial do INSS pra te ajudar mais ainda.
Confira nosso vídeo explicativo:
Aqui você vai ver sobre:
- 1 – O que é a Aposentadoria Especial?
- 2 – Insalubridade: o que é isso?
- 3 – Periculosidade: o que é isso?
- 4 – Quais são os níveis de insalubridade/periculosidade?
- 5 – Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
- 6 – Como era a Aposentadoria Especial ANTES da Reforma?
- 7 – Como era a Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma?
- 8 – Mas afinal, quem ainda pode se aposentar pela Aposentadoria Especial?
- 9 – Como pedir a minha Aposentadoria Especial?
- 10 – E o que fazer se a minha Aposentadoria Especial foi negada?
- 11 – E se eu já possuo os requisitos da Aposentadoria Especial e quero continuar trabalhando?
- 12 – Guia RESUMIDO da Aposentadoria Especial
Está pronto pra gente começar?
Então vamos lá!
GUIA PRÁTICO SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS
1 – O que é a Aposentadoria Especial do INSS?
A Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido à sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade ou expostos à periculosidade.
Mas você sabe o que são esses termos? Vamos ver logo abaixo!
2 – O que é INSALUBRIDADE na Aposentadoria Especial do INSS?
Preste atenção, pois essa é uma informação MUITO IMPORTANTE para quem quer solicitar a Aposentadoria Especial.
Insalubridade e periculosidade muitas vezes são confundidos como a mesma coisa. Mas tome cuidado, pois são coisas bem diferentes e possuem regras diferentes.
A insalubridade diz respeito ao que não é saudável.
Ou seja, a insalubridade é quando o local de trabalho ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do trabalhador.
A insalubridade é definida em 3 possíveis causas:
- Agentes de origem física
- Agentes de origem química
- E agentes biológicos
Agentes Físicos
Os agentes físicos são todos quantitativos.
Ou seja, depende da quantidade de exposição para definir se você terá ou não o direito à Aposentadoria Especial do INSS.
Os agentes físicos podem ser:
- Ruído excessivo
- Calor ou frio excessivo
- Radiações
- Pressão atmosférica anormal.
Confira a lista completa e atualizada aqui.
Agentes Químicos
Os agentes químicos são separados em 2 categorias: quantitativos e qualitativos.
Os quantitativos dependem da quantidade de exposição do trabalhador.
Já os qualitativos, somente a presença dele no trabalho já concede o direito.
Os agentes químicos QUANTITATIVOS podem ser:
- Poeiras minerais
- Radiações ionizantes
- Acetona
Os agentes químicos QUALITATIVOS podem ser:
- Mercúrio
- Chumbo
- Arsênio
- Cromo
- Fenóis
Confira a lista completa e atualizada aqui.
Agentes Biológicos
E por último, os agentes biológicos.
Todos os agentes biológicos são considerados qualitativos.
Ou seja, a presença no local de trabalho concede o direito à Aposentadoria Especial do INSS.
- Vírus;
- Bactérias;
- Fungos;
- Acidentes em isolamento por doenças infecto-contagiosas
- Esgotos, nas galerias e tanques;
- Lixo urbano, na coleta e industrialização.
- Cemitérios, na retirada de corpos, entre outros.
Confira a lista completa e atualizada aqui.
3 – O que é PERICULOSIDADE na Aposentadoria Especial?
Periculosidade é quando o trabalhador é exposto a atividades que representem perigo à vida.
Posições que exigem “estado de alerta” constante e exposição a qualquer tipo de violência também são consideradas como periculosas.
Diferente da insalubridade por agentes quantitativos, a periculosidade não leva em conta o tempo de exposição, até porque um acidente pode acontecer em questão de instantes.
Atividades consideradas Periculosas podem ser:
- fabricação, transporte e manuseio de explosivos
- exposição à raios ou substâncias radioativas
- exposição à energia elétrica
- exposição a roubos ou violência física
Confira a lista completa e atualizada aqui.
4 – Níveis de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE na Aposentadoria Especial do INSS
Quanto mais agressivo for o agente, menos tempo o trabalhador precisará para se aposentar.
Afinal, alguns agentes são mais perigosos que outros.
A lei faz essa separação em 3 graus:
- Grau máximo (15 anos)
- Grau moderado (20 anos)
- Grau mínimo (25 anos)
No grau máximo, que é o grau que necessita um menor tempo de contribuição, estão somente os trabalhadores de minas subterrâneas.
No grau moderado estão os trabalhadores que podem sofrer exposição à amianto e trabalhadores de minas não-subterrâneas.
E no grau mínimo estão todos os outros trabalhadores como vigilantes, trabalhadores sujeitos a ruído, sujeitos a frio ou calor excessivo, etc.
Ou seja, a lei garante uma aposentadoria mais rápida para os trabalhadores que realizam atividades mais penosas. Por exemplo, os trabalhadores de minas.
Com a Reforma da Previdência, foi feito um Projeto de Lei Complementar (PLP 245/2019) que vai dizer quais são as profissões que vão ter direito ao benefício da aposentadoria.
Mas esse PLD ainda está sendo apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal.
Qualquer novidade sobre a PLP 245/2019 você vai encontrar aqui e no nosso canal no Youtube!
5 – Quais trabalhadores têm direito à Aposentadoria Especial do INSS?
Até 1995, a legislação definia claramente quais profissões eram protegidas pela Aposentadoria Especial.
Por exemplo, as profissões de:
- médico,enfermeiro e podólogo;
- metalúrgico, fundidore, soldadore e alimentadore de caldeira;
- bombeiro, guarda, segurança ou vigilante;
- frentista de posto de gasolina;
- aeronautas
- telefonista
- motorista, cobrador de ônibus;
- operador de máquinas de raios X.
Se você já trabalhou em alguma dessas profissões até 1995, você já tem garantido o seu direito à Aposentadoria Especial do INSS.
Confira a lista completa de profissões aqui, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979.
Minha profissão não está na lista, e agora?
Se você trabalhou com insalubridade ou periculosidade, mas a sua profissão não está nessa lista, não precisa se decepcionar. É possível reconhecer a atividade especial para ter garantido o seu direito à Aposentadoria Especial.
Para isso você vai precisar de um documento chamado “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO” do empregado, mais conhecido como PPP.
O PPP é o documento que irá comprovar a exposição aos agentes nocivos que não podem ser neutralizados pelo uso do equipamento de proteção individual, o EPI.
Esse documento é formulado por um médico do trabalho, ou um engenheiro de segurança, e deve ser feito com base no LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO, o LTCAT.
Mesmo com a Reforma da Previdência, a lista de profissões protegidas pela Aposentadoria Especial até 1995, e o PPP, continuam valendo!
6 – Como era a Aposentadoria Especial ANTES da reforma?
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
- 20 anos de atividade especial de risco médio (Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra)
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos)
ANTES da Reforma da Previdência, quase todos os casos de insalubridade precisavam de 25 anos de atividade especial. Igual todos os casos de periculosidade.
Ou seja, aposentadoria integral para todos que completaram os anos mínimos na atividade especial e que também possuem no mínimo 180 meses (15 anos) de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com Atividade Especial
Caso você não tenha conseguido completar todos os anos de atividade especial, não tem problema. Você pode usar o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.
Você pode converter seu TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL e transformar em TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Hoje em dia, é uma das melhores opções para se aposentar com as regras anteriores da reforma.
Mas como funciona a conversão?
É muito simples.
O cálculo de conversão é feito com o fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Observe um exemplo:
- Maria trabalhou por 10 anos como operadora de máquina de raio x e agora Maria quer adiantar sua aposentadoria.
- 10 anos x 1,2 (fator de multiplicação para mulheres) = 12 anos.
- Isso significa que Maria vai conseguir se aposentar 2 anos mais cedo.
Que beleza, não é mesmo?
Mas preste atenção a esse fato: essa conversão só é possível para quem realizou atividades especiais ANTES da Reforma da Previdência, ou seja, antes da reforma entrar em vigor na data de 13/11/2019.
7 – Como ficou a Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência?
Infelizmente, a Aposentadoria Especial foi fortemente atingida pela Reforma da Previdência.
Por causa disso, muita coisa mudou!
Existe somente 2 modos de conseguir a Aposentadoria Especial do INSS APÓS a Reforma da Previdência:
- Regra de transição da Aposentadoria Especial
- Regra Definitiva
E nós vamos falar de cada uma delas agora.
Regra de Transição da Aposentadoria Especial
A nova Regra de Transição da Aposentadoria Especial vale SOMENTE para as pessoas que já trabalhavam ANTES da Reforma da Previdência, mas não tinham completado o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à Aposentadoria Especial.
Se você faz parte desse grupo, você precisa entender essa regra.
Segundo essa regra, você deve cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Você também pode utilizar o tempo de contribuição, adquirido fora das atividades especiais, na sua pontuação!
Meio confuso, não é?
Calma, eu vou dar um exemplo pra ajudar:
- André tem 40 anos em 2018, e 21 anos de atividade especial como motorista de caminhão de coleta de lixo (grau mínimo, risco baixo).
- Antes da Reforma da Previdência, André precisaria somente de mais 4 anos de atividade especial para se aposentar. André atingiria a Aposentadoria Especial integral em 2022.
- Com a nova Regra de Transição, André só atingiria os requisitos da Aposentadoria Especial em 2031, 10 anos depois.
- Graças a Reforma da Previdência, André terá que trabalhar 9 anos a mais para ter direito à Aposentadoria Especial.
Meio triste, né?
Se você tem uma história parecida com a do André, você tem 3 alternativas:
- Realizar um planejamento previdenciário para verificar se não tem benefícios melhores ou mais rápidos.
- Procurar se não é possível reconhecer algum período antes da Reforma e se aposentar com direito adquirido.
- Esperar.
Regra Definitiva
Esta regra vale SOMENTE para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência.
Para se aposentar, você vai precisar de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco
Assim como na Regra anterior, os requisitos não são os mais fáceis.
Além de 25 anos de atividade especial, você deverá ter no mínimo 60 anos de idade.
Está achando meio confuso? Calma, eu vou dar um exemplo para você:
- Mariana começou a trabalhar sujeita a frio intenso, aos 25 anos de idade.
- Antes da Reforma da Previdência, Mariana ia conseguir se aposentar com 50 anos de idade, após 25 anos de atividade especial (grau mínimo, risco baixo).
- Após a Reforma, ela vai precisar ter 60 anos de idade para se aposentar.
- São mais 10 anos trabalhando, um total de 35 anos de atividade especial.
E sabe o pior de tudo?
A nova Reforma da Previdência não permite mais converter o tempo de atividade especial, exercido após a Reforma, em tempo de contribuição. Somente o tempo de atividade especial exercido ANTES da Reforma poderá ser convertido em Tempo de Contribuição.
Sabe o que mais mudou? A regra de cálculo do valor da Aposentadoria Especial do INSS.
Vamos ver isso agora!
O valor da Aposentadoria Especial DEPOIS da Reforma da Previdência
Assim como a maioria das mudanças causadas pela Reforma da Previdência, a mudança na regra de cálculo da Aposentadoria Especial também não é muito boa.
Preste atenção como será o novo cálculo do valor da aposentadoria:
- será feita a média de todos os seus salários, a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir;
- desta média você receberá 60% + 2% ao ano acima de 20 anos de atividade especial para os homens e acima de 15 anos de atividade especial para as mulheres;
- para quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial será acima de 15 anos de atividade especial para os homens e mulheres.
Isso mesmo, bem diferente da antiga regra de cálculo.
A antiga regra levava em consideração somente a média dos 80% dos maiores salários.
Com a Reforma, a nova regra leva em consideração TODOS OS SALÁRIOS, inclusive os mais baixos de quando você ingressou no mercado de trabalho.
Ainda não entendeu? Vou te ajudar com um exemplo:
- Márcia trabalhou 28 anos exposta a calor excessivo. A média de todos seus salários é de R$ 3.000,00.
- O valor que Márcia vai receber é de: 60% + 26% (2% x 13 anos de atividade especial que excederam 15 anos) = 86% de R$ 3.000,00.
- Isto é, ela receberá R$ 2.580,00 de Aposentadoria Especial.
- Caso a regra antiga ainda valesse, a média dos 80% maiores salários de Márcia seria R$ 3.600,00. E esse seria o valor da sua Aposentadoria Especial.
- Ou seja, uma diferença de R$ 1020,00 por mês.
- Em 5 anos, Márcia vai perder mais de R$ 60.000,00.
8 – Mas afinal, quem ainda pode se aposentar pela Aposentadoria Especial do INSS?
Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) ANTES da reforma (13/11/2019), você pode se aposentar com a regra antiga, pois possui direito adquirido.
Ou seja, você vai poder se aposentar sem regra de transição, sem idade mínima e sem redução do valor de aposentadoria.
Inclusive, isso também vale se você ainda não comprovou a atividade especial exercida antes da Reforma da Previdência, ou se o INSS ainda não reconheceu a atividade especial.
Você ainda pode comprovar que a atividade era insalubre ou periculosa e se aposentar.
Isso também vale para tempo rural, contribuição em atraso, período no exterior, etc…
Também é possível adiantar sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial exercida ANTES da Reforma da Previdência.
E pra quem, infelizmente, entrou nas novas regras da Reforma:
- Não perca tempo e faça seu Planejamento Previdenciário o quanto antes!
Agora que você já entendeu tudo sobre a Aposentadoria Especial, resta somente uma pergunta:
- Como posso pedir minha aposentadoria especial?
É isso que vamos falar agora!
9 – Como faço para pedir a minha Aposentadoria Especial do INSS?
Existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria Especial do INSS:
- Presencialmente
- Pela internet
E eu vou explicar cada uma das formas!
Presencialmente
Após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria Especial do INSS, você pode agendar um atendimento no INSS ligando para o número de telefone 135.
No dia marcado para o atendimento, você deve comparecer na agência do INSS portando:
- RG (ou documento de identificação com foto)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (de todas as empresas que você já trabalhou)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Existem alguns documentos que podem ajudar e facilitar o processo de comprovar a situação especial do seu trabalho. Por exemplo:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade
- Laudos trabalhistas
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
Pela internet
Nós temos um guia exclusivo sobre Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez pelo celular!
Você também pode fazer o seu requerimento direto do conforto da sua casa!
Após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria Especial do INSS, você deve fazer o requerimento online no site ou aplicativo do MEU INSS.
Você deve fazer um breve cadastro e depois fazer o requerimento.
Nós temos um guia completo de “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez”, aqui no AdvogadoAposentadoria.adv.br!
A diferença de fazer o requerimento pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados.
Os documentos são:
- RG (ou documento de identificação com foto)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (de todas as empresas que você já trabalhou)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Os documentos que podem ajudar e facilitar o processo de comprovar a situação especial do seu trabalho também deverão ser digitalizados. Por exemplo:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade
- Laudos trabalhistas
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
Todos os documentos e comprovantes deverão ser anexados ao seu pedido de aposentadoria, para que os servidores do INSS possam fazer a análise da sua documentação.
Essa é com certeza a forma mais fácil, rápida e prática de fazer o requerimento de Aposentadoria Especial.
Agora uma duvida que pode surgir é:
- Como eu faço para conseguir meu PPP?
Tenha calma, eu vou te explicar isso agora!
Como Conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?
Você pode solicitar o seu PPP direto na empresa em que você trabalhou. Inclusive, você pode fazer isso pela internet. É só buscar a empresa na internet e mandar uma mensagem solicitando o PPP.
Segundo a lei, a empresa tem a obrigação de fornecer, em até 30 dias, o documento ao trabalhador.
No caso de a empresa ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida e fazer a sua solicitação.
Existem outros documentos, menos comuns, que podem ajudar na comprovação da atividade especial.
Por exemplo:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
10 – E o que fazer se a minha Aposentadoria Especial do INSS foi negada?
Mesmo cumprindo todos os requisitos para ter direito ao benefício da Aposentadoria Especial, você pode ter o seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social.
Meu conselho para você é: prepare-se para ingressar com um processo judicial.
Antes de iniciar o processo no INSS, procure um advogado de confiança, especialista em Direito Previdenciário e sobre as regras da Aposentadoria Especial.
O advogado vai te ajudar a fazer todos os cálculos necessários para entender qual é a melhor modalidade de aposentadoria a que você tem direito.
11 – E se eu já possuo os requisitos da Aposentadoria Especial do INSS e quero continuar trabalhando?
Mesmo que seus planos não sejam parar de trabalhar, você deve solicitar a Aposentadoria Especial assim que atingir os requisitos mínimos.
O salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício, ou seja: se você não solicitar o benefício, o dinheiro fica para o INSS.
Se você quiser continuar trabalhando, você pode, contanto que não seja sob influência de agentes nocivos (insalubres ou periculosos).
Essa é uma boa hora para perseguir um sonho, fazer a tão desejada mudança de carreira ou até mesmo abrir seu próprio negócio.
E aí, gostou do nosso guia completo da Aposentadoria Especial do INSS?
Parece muita informação, não é?
Fica tranquilo que agora eu vou resumir tudo aqui para você!
12 – Guia Resumido da Aposentadoria Especial do INSS
Leia com atenção!
E caso tenha qualquer dúvida, confira a versão completa aqui.
O que é a Aposentadoria Especial do INSS?
A Aposentadoria Especial é o benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores que, devido à sua profissão, tenham sido expostos à insalubridade ou expostos à periculosidade.
O que é insalubridade?
A insalubridade diz respeito ao que não é saudável.
Ou seja, a insalubridade é quando o local de trabalho ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do trabalhador.
A insalubridade é definida em 3 possíveis causas:
- Agentes físicos
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
O que é periculosidade?
Periculosidade é quando o trabalhador é exposto a atividades que representem perigo à vida.
Posições que exigem “estado de alerta” constante e exposição a qualquer tipo de violência também são consideradas como periculosas.
Quais são os níveis de insalubridade/periculosidade?
Quanto mais agressivo for o agente, menos tempo o trabalhador precisará para se aposentar.
Afinal, alguns agentes são mais perigosos que outros.
A lei faz essa separação em 3 graus:
- grau máximo (15 anos)
- grau moderado (20 anos)
- grau mínimo (25 anos)
Quem tem direito a Aposentadoria Especial do INSS?
Até 1995, a legislação definia claramente quais profissões eram protegidas pela Aposentadoria Especial.
Por exemplo as profissões de:
- Médico e enfermeiro
- Metalúrgico, fundidore, soldadore e alimentadore de caldeira
- Bombeiro, guarda, segurança ou vigilante
- Frentista de posto de gasolina
- Aeronautas
- Telefonista
- Motorista, cobrador de ônibus
- Operador de máquinas de raios X.
Se você já trabalhou em alguma dessas profissões até 1995, você já tem garantido o seu direito à Aposentadoria Especial.
Minha profissão não está na lista, e agora?
Se você trabalhou com insalubridade ou periculosidade, mas a sua profissão não está nessa lista, é possível reconhecer a Atividade Especial para ter garantido o seu direito à Aposentadoria Especial.
Para isso você vai precisar de um documento chamado “PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO” do empregado, mais conhecido como PPP.
Como era a Aposentadoria Especial ANTES da reforma?
- 15 anos de atividade especial de risco alto (trabalho em minas subterrâneas)
- 20 anos de atividade especial de risco médio (Trabalho em contato com amianto e atividades em minas acima da terra)
- 25 anos de atividade especial de risco baixo (quase todos os casos)
Aposentadoria integral para todos que completaram os anos de atividade especial e possuem no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS.
Aposentadoria por TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO com Atividade Especial
Caso você não tenha conseguido completar todos os anos de atividade especial, você pode usar o tempo de atividade especial para adiantar a sua aposentadoria.
Você pode converter seu TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL e transformar em TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
Mas preste atenção a esse fato: essa conversão só é possível para quem realizou atividades especiais ANTES da Reforma da Previdência, ou seja, antes da reforma entrar em vigor na data de 13/11/2019.
Como ficou a Aposentadoria Especial DEPOIS da reforma?
Existe somente 2 modos de conseguir a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência:
- Regra de Transição
- Regra Definitiva
Regra de Transição da Aposentadoria Especial do INSS
A Regra da Aposentadoria Especial vale SOMENTE para as pessoas que trabalhavam ANTES da Reforma da Previdência, mas não tinham completado o tempo mínimo de atividade especial para ter direito à Aposentadoria Especial.
Se você faz parte desse grupo, segundo essa nova regra, você deve cumprir:
- 66 pontos (soma da idade com o tempo de atividade especial e tempo de contribuição, incluindo meses e dias) + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Você também pode utilizar na sua pontuação o tempo de contribuição cumprido fora das atividades especiais.
Regra definitiva
Esta regra vale SOMENTE para quem começou a trabalhar depois da Reforma da Previdência.
Para se aposentar, você vai precisar de:
- 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial, para as atividades de alto risco;
- 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial, para as atividades de médio risco;
- 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, para as atividades de baixo risco.
Além de 25 anos de atividade especial, você deverá ter no mínimo 60 anos de idade.
Mas afinal, quem ainda pode se aposentar pela Aposentadoria Especial do INSS?
Se você cumpriu o tempo de atividade especial necessário para se aposentar (25, 20 ou 15 anos) ANTES da reforma (13/11/2019), você pode se aposentar com a regra antiga, pois possui direito adquirido.
Inclusive, isso também vale se você ainda não comprovou a atividade especial exercida ANTES da Reforma da Previdência, ou se o INSS ainda não reconheceu a atividade especial.
Também é possível adiantar sua aposentadoria por Tempo de Contribuição, convertendo o tempo de atividade especial exercida ANTES da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Como pedir a minha Aposentadoria Especial do INSS?
Existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria Especial:
- Presencialmente
- Pela Internet
Presencialmente
Você pode agendar um atendimento no INSS ligando para o número de telefone 135.
No dia marcado para o atendimento, você deve comparecer na agência do INSS portando:
- RG (ou documento de identificação com foto)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (de todas as empresas que você já trabalhou)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Existem alguns documentos que podem ajudar e facilitar o processo de comprovar a situação especial do seu trabalho.
Por exemplo:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade
- laudos trabalhistas
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
Pela internet
A diferença de fazer o requerimento pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados. Os documentos são:
- RG (ou documento de identificação com foto)
- CPF
- Carteira de trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) (de todas as empresas que você já trabalhou)
- Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
Os documentos que podem ajudar e facilitar o processo de comprovar a situação especial do seu trabalho também deverão ser digitalizados.
Por exemplo:
- Comprovantes de recebimento do adicional de insalubridade
- laudos trabalhistas
- Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT)
Todos os documentos digitalizados e comprovantes digitalizados deverão ser anexados ao seu pedido de aposentadoria.
Essa é com certeza a forma mais fácil, rápida e prática de fazer o requerimento de Aposentadoria Especial.
E o que fazer se a minha Aposentadoria Especial do INSS foi negada?
Mesmo cumprindo todos os requisitos para ter direito ao benefício da Aposentadoria Especial, você pode ter o seu benefício negado pelo técnico do Seguro Social.
Meu conselho para você é: prepare-se para ingressar com um processo judicial.
Antes de iniciar o processo no INSS, procure um advogado de confiança, especialista em Direito Previdenciário e sobre as regras da Aposentadoria Especial.
E se eu já possuo os requisitos da Aposentadoria Especial do INSS e quero continuar trabalhando?
Mesmo que seus planos não sejam parar de trabalhar, você deve solicitar a Aposentadoria Especial assim que atingir os requisitos mínimos.
O salário da Previdência só será pago após a solicitação do benefício. Ou seja: se você não solicitar o benefício, o dinheiro fica para o INSS.
Se você quiser continuar trabalhando, você pode, contanto que não seja sob influência de agentes nocivos (insalubres ou periculosos).
Chegamos ao fim
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS!
E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.
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