O Fator Previdenciário já foi motivo de tristeza para muitos brasileiros. Principalmente antes da Reforma da Previdência.
Entretanto, muitos brasileiros ainda não sabem como ele funciona.
Então, pensando nisso, nós do AdvogadoAposentadoria.adv.br, criamos este guia para você:
O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Assim, nesse tópico você vai ver sobre:
- O que é o Fator Previdenciário?
- O Fator Previdenciário aumenta ou diminui o benefício?
- O Fator Previdenciário foi extinto na Reforma?
- Quais aposentadorias usam o Fator Previdenciário?
- Como calcular o Fator Previdenciário?
Além disso, nós temos um vídeo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube explicando sobre:
Pronto?
Então, vamos lá!
O QUE É O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
Antes de tudo, o Fator Previdenciário é um índice aplicado na RMI (Renda Mensal Inicial).
Ou seja, uma fórmula aplicada no cálculo do valor da aposentadoria.
Dessa forma, foi criado em 1999, no governo FHC. A intenção era permitir que pessoas se aposentassem mais cedo, sem a necessidade de uma idade mínima.
Entretanto, não foi exatamente isso que aconteceu.
E, além disso, em 2019, a Reforma da Previdência foi aprovada. E assim, o Fator foi quase extinto.
FUNÇÃO
A função do Fator era permitir que pessoas se aposentassem mais jovens, mas com um benefício reduzido.
Então, para fazer isso, uma fórmula era feita para a obtenção do Fator:
- Idade;
- Tempo de Contribuição;
- Expectativa de sobrevida.
RESUMO
Quanto maior a idade e tempo de contribuição: melhor o valor do benefício.
Quanto menor a idade e tempo de contribuição: pior o valor do benefício.
Mas, isso quer dizer que o Fator Previdenciário pode também aumentar o benefício?
SIM, ISSO MESMO!
Veja como no próximo tópico.
O FATOR PREVIDENCIÁRIO AUMENTA OU DIMINUI O BENEFÍCIO?
Como já dito anteriormente, o Fator Previdenciário é uma fórmula aplicada na RMI.
Então, essa fórmula faz um cálculo e gera um número. Em seguida, esse número é usado na definição do valor da aposentadoria.
Em outras palavras:
Se o Fator for menor que 1: ele vai reduzir o valor do benefício.
Se o Fator for maior que 1: ele vai aumentar o valor do benefício.
EXEMPLO
- Elizabeth tem 55 anos de idade e 35 anos de contribuição.
- Seu Fator Previdenciário é 0.628.
- Então, se o valor do benefício de Elizabeth era R$ 1.800,00.
- O cálculo é: 1.800,00 X 0.628
- O valor da aposentadoria seria R$ 1.130,24.
E então, percebeu que o valor diminuiu?
Vamos ver um exemplo agora em que o valor aumentaria.
EXEMPLO
- Elizabeth tem 65 anos de idade e 45 anos de contribuição.
- Seu Fator Previdenciário é 1.222
- Então, se o valor do benefício de Elizabeth era R$ 1.800,00.
- O cálculo é: 1.800,00 X 1.222
- O valor da aposentadoria seria R$ 2,199,60.
Assim, houve um aumento no valor do benefício.
Mas, é importante perceber que Elizabeth esperou mais 10 anos para se aposentar.
15 anos a mais que o requisito mínimo.
O Fator Previdenciário só vai aumentar o benefício depois que você ultrapassar os requisitos mínimos para se aposentar.
Dessa forma, você deve analisar se vale a pena trabalhar mais, para ter um aumento no benefício.
Sem falar que: a análise de um advogado especializado pode ajudar muito.
Além disso, a Reforma mudou muitas coisas.
E uma delas, foi o papel do Fator nas aposentadorias.
Você sabe quais mudanças foram essas?
O FATOR FOI EXTINTO NA REFORMA?
Antes de tudo: não, não foi!
Com a Reforma, todas as aposentadorias devem seguir uma regra única:
- 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;
- 15 anos de contribuição (20 anos para quem começou a trabalhar DEPOIS da Reforma).
Como existe um tempo de adaptação a nova previdência. Assim, o Fator Previdenciário ainda pode ser utilizado em alguns casos de aposentadorias.
QUAIS APOSENTADORIAS AINDA USAM O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
O Fator Previdenciário ainda é utilizado em 2 situações:
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Antes de tudo, infelizmente poucos brasileiros têm essa opção de benefício.
Pois, a Reforma praticamente extinguiu essa regra.
Somente podem se aposentar nessa regra: pessoas que cumpriram os requisitos mínimos até a data de 12/11/2019.
Isso porque é a data da entrada da Reforma.
Assim, os requisitos são:
- 30 anos de contribuição para mulheres;
- 35 para homens.
Quem cumpriu os requisitos antes dessa data, pode se aposentar com as antigas regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Quem, infelizmente, não cumpriu os requisitos mínimos: vai ter que seguir alguma Regra de Transição para se aposentar.
Ou seja, se você cumpriu os requisitos até a data da Reforma, você possui direito adquirido.
Em outras palavras, você pode pedir hoje mesmo a sua aposentadoria.
REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%
A princípio, a Regra do Pedágio de 50% é exclusiva para:
pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar, na data da entrada da Reforma (12/11/2019).
Ou seja, se em 12/11/2019, faltavam menos de 2 anos para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!
Em outras palavras, se em 12/11/2019 faltavam 2 anos e 1 dia: infelizmente você não poderá utilizar essa regra.
COMO CALCULAR O FATOR PREVIDENCIÁRIO?
A fórmula do Fator é:
f = Fator Previdenciário
Tc = Tempo de Contribuição
Id = Idade
Es = Expectativa de sobrevida segundo o IBGE
a = Alíquota fixa de 0,31
Essa é a fórmula, e não parece muito simples, não é mesmo?
Ainda bem que existem diversas calculadoras prontas para gente fazer esse cálculo.
A Escola DIEESE criou uma ferramenta super simples e prática. Clique aqui!
Você vai precisar saber somente:
- Sua categoria;
- Data de nascimento;
- Seu tempo de contribuição.
Após completar todos os campos, clique em “Calcular” e você verá qual é o seu Fator.
E então você poderá descobrir se o seu Fator Previdenciário vai aumentar ou diminuir o seu benefício!
Além disso: você pode simular sua aposentadoria diretamente pelo aplicativo do MEU INSS.
Nós temos um guia exclusivo de como fazer seu primeiro acesso ao aplicativo.
Qualquer dúvida, deixe aqui nos comentários!
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.
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Até a próxima!
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