A Pensão por Morte é um dos benefícios mais importantes do INSS.
Ela oferece segurança e tranquilidade para a família que acabou de sofrer uma perda.
É o direito de todo brasileiro, mas infelizmente: muitos ainda não sabem disso.
Sendo assim, o AdvogadoAposentadoria.adv.br gostaria de te ajudar nesse momento tão difícil.
E por isso, nós trouxemos esse guia para você:
PENSÃO POR MORTE: O GUIA COMPLETO!
Neste guia, nós vamos falar sobre:
- O que é a Pensão por Morte?
- Quem tem direito à Pensão por Morte?
- Quais são os requisitos da Pensão por Morte?
- Comprovando a condição de dependente para a Pensão por Morte.
- Qual o valor da Pensão por Morte?
- Prazo para pedir a Pensão por Morte.
- Como pedir a Pensão por Morte?
- Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
- Pode receber Pensão por Morte e outro benefício ao mesmo tempo?
- Se casar novamente, perde a Pensão por Morte?
- Fim.
Além disso, temos um video exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:
Sem falar no que você já sabe: o escritório está aqui se você precisar, não deixe de nos procurar em nossas redes!
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Então, vamos lá!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Antes de tudo, a Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.
Mas o que é a Pensão por Morte?
A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer. É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida, mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:
- 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- 2a Classe: Os pais;
- 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Assim, para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.
Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.
Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA TER A PENSÃO POR MORTE?
A princípio, existem 3 requisitos para a concessão da Pensão por Morte.
Os requisitos são:
- a. O óbito ou a morte presumida do segurado;
- b. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
- c. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Agora, vamos ver cada um dos requisitos!
ÓBITO OU MORTE PRESUMIDA DO SEGURADO
A princípio, a declaração da morte de uma pessoa é expressa na Certidão de Óbito. A declaração deve ser lavrada perante o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Assim, nessa certidão deve constar:
- Data de óbito;
- Causa da Morte;
- Declarante do óbito;
- Estado civil do falecido;
- A existência de bens e testamentos;
- A presença de filhos;
- Se o falecido era aposentado.
Então, a apresentação da Certidão de Óbito é indispensável para comprovar a qualidade de dependente, e obter a Pensão por Morte.
Mas o que é Morte Presumida?
Às vezes, pode acontecer de não haver comprovação de que uma pessoa faleceu. Mas sim, indícios suficientes para decretar a presunção e data provável da morte do falecido.
Nesse sentido, a autoridade judiciária competente poderá decretar a Morte Presumida de uma pessoa, por meio da sentença declaratória de morte presumida.
Nesse sentido, o Código Civil Brasileiro diz que:
- Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
- I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
- II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
- Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NA DATA DO ÓBITO
Então, o segundo requisito para a Pensão por Morte é que o falecido seja um segurado em dia com a Previdência.
Assim, para garantir a Pensão por Morte para seus entes queridos, o falecido deve estar em dia com a Previdência até a data do seu óbito.
É muito importante provar a qualidade de segurado do falecido para poder conceder a Pensão por Morte.
A única exceção dessa regra, é quando o falecido já tinha cumprido, em vida, os requisitos de qualquer aposentadoria do INSS.
Ou seja, até a época do óbito, o falecido deve estar contribuindo com o INSS para garantir o direito ao benefício da Pensão por Morte para os seus dependentes.
O dependente, como o nome sugere, depende do segurado para a sobrevivência. E por isso, têm direito à Pensão por Morte.
Assim, caso o segurado não tenha amparo da Previdência Social, o seu dependente não terá direito ao benefício.
Por isso, é importante estar em dia com a Previdência.
COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA A PENSÃO POR MORTE
A princípio, para ter direito a Pensão por Morte, o dependente precisa comprovar que a morte do falecido vai afetar a sua sobrevivência e a daqueles que dependiam dele.
Então, como já foi falado acima, todos os dependentes de Classe 1 têm a dependência econômica já presumida. Ou seja, não precisa provar isso.
Mas, os dependentes das outras classes deverão comprovar a dependência.
A exceção é no caso de um cônjuge ausente. Ou seja, a pessoa que se afasta do lar por um longo período de tempo.
Esta pessoa somente terá direito à pensão por morte a partir da data de sua habilitação e se comprovada a dependência econômica real.
Desse modo, para comprovar o vínculo com o falecido, existe uma série de documentos que você pode usar para atingir esse fim.
EXEMPLO
Por exemplo, os documentos:
- A certidão de nascimento de filho em comum;
- A certidão de casamento religioso;
- A declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como o seu dependente;
- Uma declaração especial feita perante um tabelião;
- Ou uma procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Uma conta bancária conjunta;
- Ou prova de mesmo domicílio;
- A escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- A apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
- A declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.
Para comprovar uma união estável, é necessário a existência de uma prova material, não podendo passar de 2 anos anteriores à data do óbito do falecido. Não pode ser utilizado somente a prova testemunhal.
Ou seja, provas materiais como:
- Conta bancária conjunta;
- Escritura de imóvel conjunto;
Por fim, os pais do falecido podem comprovar a dependência econômica com uma série de documentos.
Por exemplo, os documentos de:
- O comprovante de mesmo domicílio;
- Pagamento de aluguel e despesas domésticas do falecido;
- Conta bancária conjunta, declaração como dependente no IRPF;
- A inscrição como beneficiário em previdência;
- Ou prova testemunhal.
QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
Antes de tudo…
Sobre o valor da Pensão por Morte é importante saber que: o valor muda para quem faleceu antes da Reforma (12/11/2019) e depois da Reforma.
Então, nós vamos falar de cada um deles separado.
ANTES DA REFORMA (12/11/2019)
Para os que faleceram antes da Reforma, o cálculo é mais simples.
O valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.
Ou seja:
- Se o falecido fosse aposentado, o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria.
- Se o falecido não era aposentado, o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito.
O valor total da Pensão por Morte não poderá ser menor que 1 salário mínimo. Entretanto, havendo mais de um dependente habilitado, como o valor será rateado em partes iguais, a cota poderá ser inferior a um salário mínimo.
DEPOIS DA REFORMA (12/11/2019)
Se você está preocupada (o), saiba que o valor da Pensão por Morte não poderá ser menor que 1 salário mínimo.
Entretanto, a nova redação não é muito positiva para as pessoas que vão precisar desse benefício para sobreviver.
O valor da Pensão por Morte será 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Junto a isso, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).
Ou seja:
- Se o falecido for aposentado, o valor da Pensão por Morte será 50% do valor da aposentadoria. Com o acréscimo de 10% por dependente. Não podendo ultrapassar 100%.
- Se o falecido não for aposentado, o valor da Pensão por Morte será 50% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Com o acréscimo de 10% por dependente. Não podendo ultrapassar 100%.
PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE
Aqui vamos falar sobre os prazos para pedir o seu benefício. E para isso, vamos separar em:
- Filhos menores de 16 anos;
- Outros dependentes;
- Morte presumida.
A princípio, para os filhos menores de 16 anos:
- O benefício será concedido desde a data do óbito, se for pedido até 180 dias após o óbito.
Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.):
- A pensão será concedida desde a data do óbito se for pedida até 90 dias após a data do óbito.
Então, passado o período acima citado, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).
Entretanto, no caso da Pensão por Morte por reconhecimento de morte presumida:
- O pagamento terá início a partir da decisão judicial.
COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
Para pedir a sua Pensão por Morte é muito fácil e simples!
A princípio, o INSS deve analisar o seu pedido em até 45 dias.
Sendo assim, você pode dar entrada no benefício de 4 maneiras:
- Na agência do INSS;
- Telefone 135;
- Site do INSS;
- Aplicativo MEU INSS.
Então, aqui nós vamos explicar as 2 formas mais simples e fáceis de pedir a Pensão por Morte.
Que é utilizando o site do INSS ou o aplicativo do “MEU INSS”!
SITE DO INSS
Antes de tudo, você precisa fazer o seu cadastro no site do INSS.
Após concluir o seu cadastro, faça o LOGIN no site do INSS.
Então, clique na opção de “Agendamentos/Solicitações”;
Após isso, clique em “Novo Requerimento”.
Selecione o serviço desejado e clique em “Atualizar”.
Então, o sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!
Após concluir, clique em “Avançar”.
Preencha os dados necessários e conclua o pedido.
Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.
Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:
- CPF do falecido e dos dependentes;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Certidão de casamento ou união estável.
- Extrato previdenciário (CNIS);
- A certidão de nascimento de filho em comum;
Em resumo, você pode enviar todos documentos citados no tópico acima: Comprovando a Condição de Dependente para a Pensão por Morte.
É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.
Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.
APLICATIVO MEU INSS
Antes de tudo, você precisa fazer o cadastro no aplicativo!
Nesse post e nesse vídeo nós explicamos o passo a passo de como fazer o primeiro acesso ao aplicativo MEU INSS.
Após realizar seu cadastro, você deve selecionar o serviço “Requerimentos / Solicitação”.
E então pesquisar pelo benefício “Pensão por Morte”.
O sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!
Logo após, o sistema irá informar algumas regras. É só ler e clicar em “Continuar”.
Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.
Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:
- CPF do falecido e dos dependentes;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Certidão de casamento ou união estável.
- Extrato previdenciário (CNIS);
- A certidão de nascimento de filho em comum;
Em resu Em resumo, você pode enviar todos documentos citados no tópico acima: Comprovando a Condição de Dependente para a Pensão.
É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.
Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.
Mas, e se o pedido for negado? h3
Você deverá procurar um advogado especialista para fazer uma análise do seu processo. Ele vai te ajudar a conseguir o benefício que é seu por direito.
Aqui no escritório nós já ajudamos muitas pessoas passando por esse momento difícil.
Deixe sua dúvida nos comentários, ou nos procure em nossas redes.
POR QUANTO TEMPO A PENSÃO POR MORTE É PAGA?
A princípio, isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…
Então, vamos explicar em partes aqui.
CÔNJUGES E COMPANHEIROS
Então, para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:
- Idade do dependente;
- Tempo de casamento ou união estável;
- Tempo de contribuição do falecido.
Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.
Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.
Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.
Confira a lista:
Menos de 22 anos: 3 anos
22 e 27 anos: 6 anos
28 e 30 anos: 10 anos
31 e 41 anos: 15 anos
42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: Benefício Vitalício.
FILHOS
A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.
Ou seja, para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:
- Ter menos de 21 anos;
- Não ser emancipado.
A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.
O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.
É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.
PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTRO BENEFÍCIO?
A princípio, essa regra mudou com a Reforma da Previdência de 2019!
Sendo assim, ainda é possível receber a Pensão por Morte do INSS e uma aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, o benefício com menor valor vai sofrer uma limitação no seu valor.
O segurado receberá o valor integral do benefício de maior valor, e uma parte do benefício de menor valor.
Entretanto, existem alguns benefícios que não podem acumular com a Pensão por Morte.
Por exemplo:
- Seguro-desemprego;
- Outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
No entanto, é possível acumular Pensão por Morte deixada por outras pessoas.
Por exemplo:
- Maria recebe a Pensão por Morte deixada por seu filho.
- Se o seu marido falecer, ela poderá acumular as 2 pensões.
SE CASAR NOVAMENTE, PERDE A PENSÃO POR MORTE?
A princípio, não!
É possível continuar recebendo a Pensão por Morte mesmo após se casar novamente.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!
Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?
Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!
Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.
Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)
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