Você já deve saber que a Reforma da Previdência mudou muita coisa, inclusive as regras da Aposentadoria Especial.
Assim, uma dúvida muito frequente aqui no escritório é: quem ainda têm direito à Aposentadoria Especial?
Então, isso depende!
Existe uma tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial.
Entretanto, essa tabela vale somente para a atividade exercida até 1995.
Atualmente, é necessária a comprovação da exposição (insalubre ou periculosa), independente da profissão.
Então, nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxemos um guia para ajudar você a entender:
QUEM AINDA TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Por fim, qualquer dúvida sobre a Aposentadoria Especial, confira nosso GUIA COMPLETO aqui.
Então, nesse post nós vamos falar sobre:
Então, vamos começar?
QUEM TINHA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
Em primeiro lugar, até 1995, para ter direito ao benefício do INSS bastava a comprovação do exercício de determinadas profissões.
Ou seja, bastava comprovar que trabalhou nas profissões da tabela.
Assim, a contagem de tempo de atividade especial ou a Aposentadoria Especial era conquistada.
TABELA DE PROFISSÕES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
A princípio, a tabela abaixo é válida SOMENTE para a atividade exercida até 1995.
Ou seja, somente para quem trabalhou nessas profissões até 1995.
Mas não se engane, o tempo trabalhado depois dessa data também pode ser especial, se comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Dessa forma, para comprovar a exposição, pode usar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Nesse sentido, confira mais sobre em nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial.
Então, a tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial até 1995:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviário
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
- Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres
- Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
- Vigilantes
QUEM AINDA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
A princípio, a Aposentadoria Especial não foi extinta depois de 1995, foram as suas regras que mudaram.
Ou seja, o reconhecimento da Aposentadoria Especial por profissão foi extinto em 28/04/1995.
Assim, é necessário a comprovação da exposição (risco à saúde ou risco à vida) para ter o direito à Aposentadoria Especial garantido.
A Aposentadoria Especial do INSS ainda é direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres/periculosas de trabalho.
Então, para garantir o seu direito você deve ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Então, confira nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial para mais informações.
Por fim, para entender mais sobre os fatores que justificam o direito à Aposentadoria Especial, confira nosso guia sobre INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE.
COMO CONSEGUIR MEU PPP?
Primeiramente, você pode solicitar o seu PPP direto na empresa em que você trabalhou.
Além disso, você pode fazer isso pela internet.
Dessa forma, é só buscar a empresa na internet e mandar uma mensagem solicitando o PPP.
Pois, segundo a lei, a empresa tem a obrigação de fornecer, em até 30 dias, o documento ao trabalhador.
Além disso, caso de a empresa ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida e fazer a sua solicitação.
Nesse sentido, existem outros documentos, menos comuns, que podem ajudar na comprovação da atividade especial.
Por exemplo:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
Por fim, caso você tenha mais dúvidas sobre o PPP, confira nosso guia completo aqui!
Chegamos ao fim
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
Até a próxima!
2Comentários