Um guia completo sobre a Revisão da Vida Toda fácil e rápido.
REVISÃO DA VIDA TODA : GUIA COMPLETO
A Revisão da Vida Toda é o assunto do momento, especialmente o Tema 1102.
E para as pessoas que possuíam altos salários, antes de 1994, e que se aposentaram há menos de 10 anos, a Revisão da Vida Toda pode fazer a diferença no valor do seu benefício.
Nós, da AdvogadoAposentadoria.adv.br, entendemos a importância do tema e preparamos esse guia para você:
REVISÃO DA VIDA TODA : GUIA COMPLETO!
Inclusive com atualizações sobre o Tema 1102.
(com vídeo explicativo exclusivo)
Lembrando que: a Revisão da Vida Toda funciona para todos o benefícios, como Aposentadoria Especial e Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Nesse post nós vamos falar sobre:
Pronto para começar?
Então, vamos lá!
O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA?
Você já deve ter ouvido falar na tal da “Revisão da Vida Toda”, mas o que será que isso significa?
Primeiramente, eu vou explicar de uma forma bem simples, e depois nós vamos aprofundar um pouco.
Beleza?
Então, vamos lá!
Explicação simples
A princípio, a Revisão da Vida Toda é uma mudança nas regras de cálculo do valor da aposentadoria. Sendo mais específico, uma grande mudança na forma de fazer o cálculo da média dos salários de contribuição.
Sendo assim, essa média de contribuições é o que vai definir o valor do benefício do segurado.
Antes de continuarmos, eu gostaria de ressaltar que:
- Essa regra só se aplica para quem se aposentou (ou cumpriu os requisitos mínimos para se aposentar) ANTES da Reforma da Previdência.
Então, se você se aposentou depois de 1999 e possui contribuições para o INSS mais altas, no período antes de 1994, ou contribuições menores ao INSS após 1994: a Revisão da Vida Toda é boa para você!
Mas, por quê?
Vamos aprofundar agora!
Aprofundando a Revisão da Vida Toda
Acima de tudo, para entendermos a Revisão da Vida Toda, primeiro precisamos entender como era feito o cálculo do valor da aposentadoria.
ANTES da Reforma da Previdência, o cálculo era feito da seguinte forma:
- 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.
- Ou seja, o cálculo do valor da sua aposentadoria seria, pegar 80% das maiores contribuições feitas ao INSS, tirando fora os menores 20%.
- Em seguida, aplicar o fator previdenciário ou alíquota, dependendo do tipo de benefício.
Entretanto
Durante a Reforma da Previdência, uma das várias mudanças feitas foi justamente sobre essa regra de cálculo do valor da aposentadoria.
Sendo assim, a nova regra de cálculo, DEPOIS da Reforma da Previdência, é feita assim:
- Todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
- Ou seja, em vez de usar somente 80% das maiores contribuições, usa-se todas as contribuições do trabalhador.
- Isso inclui as contribuições de início de carreira, que geralmente possuem salários menores. Diminuindo a média de contribuição e diretamente diminuindo o valor do benefício.
Achou confuso?
Calma, que eu vou dar um exemplo para você!
Exemplo
- Maria está pronta para se aposentar.
- Segundo a nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, a sua média salarial seria de R$ 3.000,00.
- Se fosse feito o cálculo segundo a regra antiga, a sua média salarial seria R$ 3.400,00.
- Mas por que essa diferença tão grande?
- Segundo a regra antiga, somente 80% dos maiores salários, após julho de 1994, seriam considerados no cálculo.
- Com a regra nova, todos os salários, após julho de 1994, vão ser considerados para o cálculo. Inclusive seus menores salários, o que diminuiu a sua média salarial.
Portanto, Maria vai receber um valor menor na sua aposentadoria, graças à nova regra de cálculo que considerou todos os seus salários, após julho de 1994.
“Beleza, agora eu entendi as regras de cálculo da aposentadoria…”
Mas o que a Revisão da Vida Toda tem a ver com tudo isso?
Antes de tudo, a Revisão da Vida Toda traz a seguinte mudança: as contribuições ANTES de julho de 1994 também podem entrar no cálculo do valor da aposentadoria.
Então, se Maria, antes de 1994, tivesse salários maiores que os salários depois de 1994, esses salários poderiam ser usados no cálculo do valor da sua aposentadoria.
E assim, podendo aumentar a sua média salarial, e diretamente aumentar o valor da sua aposentadoria.
Ou seja, a Revisão da Vida Toda é: a chance de poder elevar a sua aposentadoria!
Elevando a sua média salarial utilizando também as contribuições feitas ao INSS antes de 1994.
Agora eu vou dar outro exemplo para você:
- João trabalhou em uma concessionária por 20 anos, sempre recebendo um salário acima do teto do INSS.
- Em 1993, João decide sair da concessionária e abrir um negócio próprio, diminuindo muito seus ganhos.
- Quando João foi se aposentar, o valor da sua aposentadoria ficou muito baixo, pois somente foram consideradas as contribuições ao INSS após julho de 1994.
- Com a Revisão da Vida Toda, João pode utilizar as contribuições ao INSS antes de 1994.
- Ou seja, João pode utilizar os seus salários na concessionária, que eram altos, no cálculo da sua aposentadoria. E assim, elevando muito o valor do seu benefício.
Em conclusão: se for aprovada a Revisão, João poderá entrar com uma ação e, além de ajustar o valor da sua aposentadoria, ele também terá a chance de receber os atrasados de até 5 anos atrás.
Enfim, você entendeu agora o que é a Revisão da Vida Toda?
Maravilha!
Agora nós vamos entender os fundamentos da Revisão da Vida Toda.
QUAIS SÃO OS FUNDAMENTOS DA REVISÃO DA VIDA TODA?
Antes de tudo, vamos entender um pouco sobre a jurisprudência deste assunto. Para isso, precisamos entender sobre duas leis: a Lei 8.213/91 e a Lei 9.876/99.
Primeiro vamos ver a Lei 8.213/91.
Lei 8.213/91
O artigo 29, da Lei 8.213/91, previa que o salário de benefício consistia em uma média aritmética simples, dos últimos 36 salários de contribuição, não podendo ultrapassar um período superior a 48 meses.
Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Agora vamos ver sobre a Lei 9.876/99.
Lei 9.876/99
Então, surgiu a Lei 9.876/99, que trouxe uma nova redação para o artigo 29 da Lei 8.213/91.
A mudança diria que o salário do benefício consistiria de uma média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, dentro do Período Básico de Cálculo (PBC) do segurado.
Art. 29. O salário-de-benefício consiste
I – para os benefícios de que tratam as alíneas b e c do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II – para os benefícios de que tratam as alíneas a, d, e e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Mas, precisamos entender uma coisa.
Essa mesma lei previu no seu artigo 3º uma regra de transição.
Nessa regra, os filiados até a sua entrada em vigência (28/11/1999), teriam o cálculo da sua média salarial somente com 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 07/1994.
Art. 3º Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.
E é aí que entra a Revisão da Vida Toda.
Portanto, pode acontecer de um segurado, possuir contribuições maiores no período antes de julho de 1994 que, se consideradas no cálculo, elevariam sua média salarial.
Uma média salarial maior significa receber um benefício maior.
Sendo assim, essa “desvantagem previdenciária” foi o que gerou a discussão sobre a Revisão da Vida Toda.
Entendeu?
Agora, vamos ver o que se tem falado sobre a Revisão da Vida Toda hoje em dia.
A REVISÃO DA VIDA TODA E O TEMA 1.102
Dessa forma, muita gente se sentiu prejudicada com essa desvantagem no cálculo da aposentadoria.
E por isso, surgiram muitas ações na justiça sobre esse tema.
Como resultado, foram tantas ações, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todos os processos que envolviam a Revisão da Vida Toda.
Mas por que ele fez isso?
O STJ considerou a questão como Tema Representativo de Controvérsia de número 999.
Antes de tudo, o que é isso?
Pelo grande número de casos parecidos, o STJ julgou ser necessário escolher um caso particular para julgar. Sendo assim, a decisão desse caso deve servir de modelo padrão para os demais casos similares pelo país.
Em conclusão: a decisão do STJ deverá ser seguida para todos os casos parecidos, por todos os tribunais do Brasil.
Em seguida, em 2019, a decisão do STJ foi que a tese de Revisão da Vida Toda pode ser feita para os segurados que se encaixam nos requisitos.
Mas você sabe quais são os requisitos?
- o benefício concedido (DIB) entre o dia 29/11/1999 e 12/11/2019
- possuir contribuições anteriores a julho de 1994
- ter recebido a primeira prestação do benefício em até 10 anos
Logo após o julgamento do STJ, o INSS entrou com um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).
A intenção do INSS era questionar a decisão do STJ.
Sendo assim, a questão foi declarada como Tema Representativo de Controvérsia número 1102.
Em 2021, o STF considerou o Tema como “dotado de repercussão geral”.
Ou seja, a decisão do STF deverá ser seguida por todos os tribunais do Brasil.
E assim, todos os processos que envolvem a Revisão da Vida Toda foram suspensos até o final do julgamento do STF.
Desde então, o Tema 1102 segue em votação no Supremo.
Mas, como está o andamento do Tema 1102?
Sexta feira, dia 04/06/2021 o relator do Recurso Extraordinário 1276977, Min. Marco Aurélio tornou pública a sua decisão contra o recurso do INSS.
Ou seja, o Min. Marco Aurélio votou a favor da Revisão da Vida Toda.
Em seguida, acompanhando o ministro, os ministros(as) Edson Fachin e Cármen Lúcia também tornaram pública a decisão contra o recurso do INSS.
Em resumo, dos 11 membros da corte, 3 membros já votaram a favor da Revisão da Vida Toda.
Sendo assim, restam somente mais 3 votos contra o recurso do INSS para que a decisão seja aprovada.
E então, estará garantido o direito à Revisão da Vida Toda para todos os segurados que se encaixarem nos requisitos.
ATUALIZAÇÃO SOBRE A VOTAÇÃO DA REVISÃO DA VIDA TODA (24/06/2021)
VOLTANDO AO TEXTO
E agora, que tal a gente aprofundar um pouquinho quais são esses requisitos?
QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?
Essa é uma pergunta muito simples.
Em primeiro lugar, existem 2 critérios para saber se você tem ou não direito à Revisão da Vida Toda.
Primeiro Critério
Acima de tudo, qualquer pessoa que receba algum benefício do INSS concedido APÓS 1999.
Mas quais benefícios?
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial ou Aposentadoria por Invalidez
- Auxílio-Doença
- Pensão por Morte
Simples, não é?
Agora, o segundo critério é um pouquinho mais complicado.
Observe aqui comigo.
Segundo Critério
Todavia, o segundo critério diz respeito sobre quanto tempo o segurado tem para entrar com uma ação de revisão da sua aposentadoria.
Segundo o artigo 103, da Lei 8.213/1991:
Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:
I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)
Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)
Sendo assim, tem 2 informações muito importantes para você nesse artigo:
- o prazo para o pedido de revisão da aposentadoria é de até 10 anos a partir do recebimento da primeira parcela.
- o prazo para receber os atrasados devido à revisão é de no máximo 5 anos.
Em síntese, se você se aposentou depois de 1999, e faz menos de 10 anos que você recebeu o primeiro benefício (primeira prestação da aposentadoria): então você tem direito à Revisão da Vida Toda.
Então, caso você tenha se aposentado depois de 1999, mas faz mais de 10 anos que você recebeu o primeiro benefício (primeira prestação da aposentadoria): então, infelizmente, você não cumpre o segundo critério. E assim, não tem o direito à Revisão da Vida Toda.
Agora, você já sabe que tem direito à Revisão, surge a pergunta crucial: como eu consigo a minha Revisão da Vida Toda?
O QUE FAZER PARA CONSEGUIR A MINHA REVISÃO DA VIDA TODA?
A Revisão da Vida Toda pode ser uma forma de poder melhorar o seu benefício.
Antes de tudo, para entrar com uma ação de revisão na justiça federal, você precisa se assegurar de 3 coisas:
- A Revisão da Vida Toda vai aumentar ou diminuir meu benefício?
- Eu tenho o advogado certo?
- Eu tenho todos os documentos em mãos?
Sendo assim, vou explicar melhor cada uma delas.
A Revisão da Vida Toda vai aumentar ou diminuir o meu benefício?
Primeiramente, é muito importante ter em mente que:
se seus salários antes de 1994 forem menores que os salários depois de 1994, a Revisão da Vida Toda pode diminuir o valor do seu benefício.
Mas, por quê?
Porque a Revisão da Vida Toda vai levar em consideração todos os salários da vida do segurado, e não somente os salários após 1994.
Além disso, tem um fato bem importante também:
- os dados salariais dos segurados anteriores a 1982 não constam no sistema eletrônico do INSS.
- Dessa forma, para motivo de cálculo, o INSS assume que o valor era de um salário mínimo.
Ou seja, se você recebeu até 1982 um salário acima do salário mínimo, mas não possui documentação para comprovar, o INSS vai assumir que você recebia um salário mínimo na hora de fazer o cálculo.
Sendo assim, existe a chance de diminuir o valor do seu benefício.
E isso nos leva ao nosso segundo ponto: a escolha do advogado certo.
Encontrar o advogado certo
Em primeiro lugar, você pode até tentar entrar com uma ação judicial sozinho.
Entretanto, nós da AdvogadoAposentadoria.adv.br recomendamos, fortemente, que você procure um especialista em Direito Previdenciário.
De preferência, com experiência em Revisão da Vida Toda.
Mas, por quê?
Porque o advogado vai ser a pessoa que vai entender se a Revisão da Vida Toda vai aumentar ou diminuir o seu benefício.
Lembrando que: o cálculo correto vai fazer toda a diferença no valor final do seu benefício.
Sendo assim, caso você consiga o reajuste do benefício, você ainda tem direito de receber os valores atrasados dos últimos 5 anos.
Isso mesmo, além de aumentar a sua aposentadoria, você pode receber o dinheiro que o INSS te deve.
Nesse sentido, entendeu por que a escolha do advogado é essencial para o seu benefício?
E agora vamos ao último ponto: documentos.
Ter os documentos em mãos
Você lembra que, para o INSS, é dever do trabalhador comprovar o direito ao benefício?
Em outras palavras, isso significa que você, com a ajuda do seu advogado, terá que ir atrás de uma série de documentos para comprovar o seu direito à Revisão da Vida Toda.
Os principais são:
- documento de identificação (CNH ou RG)
- CPF
- comprovante de residência
- carta de concessão do benefício ou processo administrativo
- cálculo dos salários de contribuição dos períodos anteriores a julho de 1994
- valor da causa calculado
- cálculo do tempo de contribuição
Não sabe como fazer os cálculos?
Não tem problema, é o seu advogado que irá fazer todos os cálculos necessários para você.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA REVISÃO DA VIDA TODA!
E não se esqueça: qualquer dúvida, o Advogado Aposentadoria está à sua disposição.
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