O tempo em que você ficou no quartel conta sim para efeitos de aposentadoria e isto tem previsão legal. Agora, existem detalhes que você precisa saber para aproveitar o tempo de serviço militar na sua aposentadoria…
O tempo de serviço militar conta sim para efeitos da aposentadoria. Inclusive é isso o que prevê o inciso 1º do artigo 55 da Lei de benefícios da Previdência Social.
Tal previsão encontra-se também no artigo 60, inciso 4, do regimento da Previdência Social.
Veja, o tempo de serviço Militar é comprovado com base no Certificado de Reservista. Este certificado é emitido pelo Ministério do Exército.
Outra forma de comprovar é pela CTSM, que é a certidão de tempo de serviço militar.
Tempo de contribuição e carência ?
Agora um detalhe bem importante, que você precisa saber! O INSS só reconhece esse tempo para efeito de tempo de contribuição.
Então quer dizer, se você apresentar esse documento no INSS, ele só reconhece para efeitos de tempo de contribuição e não como carência.
Inclusive, a Instrução Normativa 77/2015, em seu artigo 15, lá no inciso I, é que traz esta previsão.
Todavia a jurisprudência tem entendimento diferente.
Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª região diz que sim, que o tempo de serviço militar conta para carência.
Outro detalhe importante: é que o tempo de serviço militar não é enquadrado, ele não é considerado como tempo especial.
E isso já está sedimentado no entendimento jurisprudencial também, o STF inclusive já pacificou esse entendimento.
Tempo no quartel é considerado tempo para a aposentadoria especial ?
No entanto, se dentro da prestação do tempo de quartel o segurado trabalhava em atividade considerada insalubre, exposta algum agente nocivo seja ele químico, físico ou biológico aí comporta a possibilidade de ser considerado como tempo especial.
E um último detalhe, mas não menos importante!
É que você pode sim ter o seu tempo de prestação do serviço militar considerado como o tempo de contribuição e carência. Isto acontece mesmo antes de você ter se filiado à Previdência Social.
Quer dizer, se você nunca tinha trabalhado com contrato pela CLT, ou contribuído para o INSS antes de entrar para o quartel, não tem problema.
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