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Serviço Militar conta como tempo para a aposentadoria ?

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O tempo em que você ficou no quartel conta sim para efeitos de aposentadoria e isto tem previsão legal. Agora, existem detalhes que você precisa saber para aproveitar o tempo de serviço militar na sua aposentadoria…

O tempo de serviço militar conta sim para efeitos da aposentadoria. Inclusive é isso o que prevê o inciso 1º do artigo 55 da Lei de benefícios da Previdência Social.

Tal previsão encontra-se também no artigo 60, inciso 4, do regimento da Previdência Social.

Veja, o tempo de serviço Militar é comprovado com base no Certificado de Reservista. Este certificado é emitido pelo Ministério do Exército.

Outra forma de comprovar é pela CTSM,  que é a certidão de tempo de serviço militar.

Tempo de contribuição e carência ?

Agora um detalhe bem importante, que você precisa saber! O INSS só reconhece esse tempo para efeito de tempo de contribuição.

Então quer dizer, se você apresentar esse documento no INSS, ele só reconhece para efeitos de tempo de contribuição e não como carência.  

Inclusive, a Instrução Normativa 77/2015, em seu artigo 15, lá no inciso I, é que traz esta previsão.

Todavia a jurisprudência tem entendimento diferente.

Assim, o Tribunal Regional Federal da 4ª região diz que sim, que o tempo de serviço militar conta para carência.

Outro detalhe importante: é que o tempo de serviço militar não é enquadrado, ele não é considerado como tempo especial.

E isso já está sedimentado no entendimento jurisprudencial também, o STF inclusive já pacificou esse entendimento.

Tempo no quartel é considerado tempo para a aposentadoria especial ?

No entanto, se dentro da prestação do tempo de quartel  o segurado trabalhava  em atividade considerada insalubre, exposta algum agente nocivo seja ele químico, físico ou biológico aí comporta a possibilidade de ser considerado como tempo especial.

 E um último detalhe, mas não menos importante!

É que você pode sim ter o seu tempo de prestação do serviço militar considerado como o tempo de contribuição e carência. Isto acontece mesmo antes de você ter se filiado à Previdência Social.

Quer dizer, se você nunca tinha trabalhado com contrato pela CLT, ou contribuído para o INSS antes de entrar para o quartel, não tem problema.