moça sorrindo com a aposentadoria por idade

APOSENTADORIA POR IDADE E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

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A Reforma da Previdência mudou muitas coisas, inclusive a Aposentadoria por Idade.

Mas você sabe que mudanças foram essas?

Então, pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br, trouxe esse guia para você:
APOSENTADORIA POR IDADE E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Assim, nesse post nós vamos ver sobre:

  • O que é a Aposentadoria por Idade?
  • Quem tem direito a Aposentadoria por Idade em 2021?
  • Resumo

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?

Então, vamos lá!

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

Antes de tudo, a Aposentadoria por Idade é o benefício mais “fácil” de conseguir.

Por isso, é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS.

Mas, por que isso?

A princípio, a Aposentadoria por Idade era concedida a todos que possuíam uma idade mínima.

Antes da reforma:

65 anos HOMEM;
60 anos MULHER.

Entretanto, a Reforma mudou essa regra. 

Então, para quem começou a trabalhar depois da Reforma (12/11/2019) a regra é:

65 anos HOMEM;
62 anos MULHER.

Além da idade mínima, era necessário uma carência mínima.

Mas o que é carência?

A princípio, carência é o número mínimo de contribuições mensais para a previdência.

Ele começa a contar desde a primeira contribuição. Isso, e até a data de solicitação do benefício.

Antes da Reforma, o tempo era de 15 anos de carência. Em outras palavras, 180 meses. Tanto para HOMENS, quanto para MULHERES.

Depois da Reforma, os HOMENS precisam de 20 anos mínimos de carência. Em outras palavras, 240 meses.

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA?

Essa é uma questão muito comum aqui no escritório.

Pois, muitos brasileiros não sabem o que é direito adquirido.

Ou o que é uma regra de transiçãoX.

E por isso nós vamos explicar aqui.

DIREITO ADQUIRIDO

A princípio, é quando uma pessoa cumpre os requisitos antes de uma mudança nas leis. É comum dizer que essa pessoa possui o direito adquirido.

Mesmo que ela peça a aposentadoria após a Reforma, ele pode se aposentar pelas regras antigas.

Ou seja, se você cumpriu os requisitos da Aposentadoria por Idade antes da data de 12/11/2019, você possui direito adquirido.

Então, se você ainda não fez o pedido da sua aposentadoria, você pode fazer ele agora mesmo.

Você vai ver sobre isso no tópico “como solicitar a Aposentadoria por Idade?X”.

Mas, caso você não tenha cumprido os requisitos até 12/11/2019, você precisará seguir uma Regra de Transição.

REGRA DE TRANSIÇÃO

A princípio, para aquelas pessoas que não cumpriram todos os requisitos, será necessário seguir uma regra de transição para conseguir o benefício.

Dessa forma, os requisitos são:

65 anos de idade;

60 anos de idade + 6 meses (a partir de 2020 até chegar em 62 anos em 2023).

Para explicar melhor:

  • 2020 – 60 anos e 6 meses;
  • 2021 – 61 anos;
  • 2022 – 61 anos e 6 meses;
  • 2023 – 62 anos.

Para ambos os casos, é necessário 15 anos de contribuição.

Em outras palavras, 180 meses de carência.

RESUMO

A Reforma da Previdência trouxe uma mudança somente para as mulheres.

Todas as outras regras continuam as mesmas!

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E aí? Gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!

E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição.

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria por idade