Saber quem tem direito à Pensão por Morte pode ajudar muito em um momento tão difícil.
Você sabia que muitos brasileiros têm direito a esse benefício e não sabem?
Nesse momento tão difícil, toda ajuda é bem vinda!
E é por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.
Esse é o quarto guia: QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
Então, neste guia, nós vamos falar sobre:
O que é a Pensão por Morte?
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!
Sem falar no que você já sabe: o escritório está aqui se você precisar!
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Está pronto?
Vamos começar?
Então, vamos lá!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Antes de tudo, a Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.
Mas o que é a Pensão por Morte?
A princípio, é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Assim, é uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além disso, o benefício também pode ser concedido em caso de “morte presumida”. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício, como 3 classes:
- 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- 2a Classe: Os pais;
- 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.
Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.
Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.
Por fim, para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!
Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?
Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!
Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.
Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!
Então, vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)
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