Em um momento tão delicado, tentar entender os Requisitos da Pensão por Morte, pode ser um trabalho difícil.
Você sabia que muitos brasileiros perdem o direito ao benefício por não conseguirem lidar com essa situação?
Mas, isso não vai acontecer com você!
É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.
E esse é o nono guia: OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE
Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
Neste guia, nós vamos falar sobre:
O que é a Pensão por Morte?
Quem tem direito à Pensão por Morte?
Quais são os Requisitos da Pensão por Morte?
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O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
Antes de tudo, a Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.
Mas o que é a Pensão por Morte?
A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:
- 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- 2a Classe: Os pais;
- 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.
Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.
Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA TER A PENSÃO POR MORTE?
A princípio, existem 3 requisitos para a concessão da Pensão por Morte.
Os requisitos são:
1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
2. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito;
3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Vamos ver cada um dos requisitos agora!
ÓBITO OU MORTE PRESUMIDA DO SEGURADO
A princípio, a declaração da morte de uma pessoa é expressa na Certidão de Óbito. Assim, a declaração deve ser lavrada perante o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nessa certidão deve constar:
- Data de óbito;
- Causa da Morte;
- Declarante do óbito;
- Estado civil do falecido;
- A existência de bens e testamentos;
- A presença de filhos;
- Se o falecido era aposentado.
A apresentação da Certidão de Óbito é indispensável para comprovar a qualidade de dependente, e obter a Pensão por Morte.
Mas o que é Morte Presumida?
Às vezes, pode acontecer de não haver comprovação de que uma pessoa faleceu. Mas sim, indícios suficientes para decretar a presunção e data provável da morte do falecido.
Sendo assim, a autoridade judiciária competente poderá decretar a Morte Presumida de uma pessoa, por meio da sentença declaratória de morte presumida.
Nesse sentido, o Código Civil Brasileiro diz que:
- Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
- I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
- II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
- Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NA DATA DO ÓBITO
A princípio, o segundo requisito para a Pensão por Morte é que o falecido seja um segurado em dia com a Previdência.
Então, para garantir a Pensão por Morte para seus entes queridos, o falecido deve estar em dia com a Previdência até a data do seu óbito.
É muito importante provar a qualidade de segurado do falecido para poder conceder a Pensão por Morte.
A única exceção dessa regra, é quando o falecido já tinha cumprido, em vida, os requisitos de qualquer aposentadoria do INSS.
Ou seja, até a época do óbito, o falecido deve estar contribuindo com o INSS para garantir o direito ao benefício da Pensão por Morte para os seus dependentes.
O dependente, como o nome sugere, depende do segurado para a sobrevivência. E por isso, têm direito à Pensão por Morte.
Caso o segurado não tenha amparo da Previdência Social, o seu dependente não terá direito ao benefício.
Por isso, é sempre importante estar em dia com a Previdência.
COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA A PENSÃO POR MORTE
A princípio, para ter direito a Pensão por Morte, o dependente precisa comprovar que a morte do falecido vai afetar a sua sobrevivência e a daqueles que dependiam dele.
Então, como já foi falado acima, todos os dependentes de Classe 1 têm a dependência econômica já presumida. Ou seja, não precisa provar isso.
Mas, os dependentes das outras classes deverão comprovar a dependência.
A exceção é no caso de um cônjuge ausente. Ou seja, a pessoa que se afasta do lar por um longo período de tempo.
Assim, esta pessoa somente terá direito à pensão por morte a partir da data de sua habilitação e se comprovada a dependência econômica real.
Para comprovar o vínculo com o falecido, existe uma série de documentos que você pode usar para atingir esse fim.
Por exemplo, os documentos:
- A certidão de nascimento de filho em comum;
- A certidão de casamento religioso;
- A declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como o seu dependente;
- Uma declaração especial feita perante um tabelião;
- Ou uma procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Uma conta bancária conjunta;
- Ou prova de mesmo domicílio;
- A escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- A apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
- A declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.
UNIÃO ESTÁVEL
A princípio, para comprovar uma união estável, é necessário a existência de uma prova material, não podendo passar de 2 anos anteriores à data do óbito do falecido. Não pode ser utilizado somente a prova testemunhal.
Ou seja, provas materiais como:
- Conta bancária conjunta;
- Escritura de imóvel conjunto;
PAIS
Nesse sentido, os pais do falecido podem comprovar a dependência econômica com uma série de documentos.
Por exemplo, os documentos de:
- O comprovante de mesmo domicílio;
- Pagamento de aluguel e despesas domésticas do falecido;
- Conta bancária conjunta, declaração como dependente no IRPF;
- A inscrição como beneficiário em previdência;
- Ou prova testemunhal.
Por fim, esses são alguns dos documentos necessários para conseguir a Pensão por Morte. Lembrando que: quanto mais documentos você tiver reunido, maiores serão as suas chances!
Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!
Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?
Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!
Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.
Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)
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