calcular pensão por morte

COMO CALCULAR A PENSÃO POR MORTE?

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Você quer saber como calcular o valor da Pensão por Morte?

Mas não sabe como? Não tem problema!

É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

E esse é o décimo guia: COMO CALCULAR A PENSÃO POR MORTE?

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Neste guia, nós vamos falar sobre:

O que é a Pensão por Morte?

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!

Sem falar no que você já sabe: o escritório está aqui se você precisar!
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Está pronto?

Vamos começar?

Então, vamos lá!

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?


A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer. É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida, mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?

Sobre o valor da Pensão por Morte é importante saber que: o valor muda para quem faleceu antes da Reforma (12/11/2019) e depois da Reforma.

Nós vamos falar de cada um deles separado.

ANTES DA REFORMA (12/11/2019)

Para os que faleceram antes da Reforma, o cálculo é mais simples.

O valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Ou seja:

  • Se o falecido fosse aposentado, o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria.
  • Se o falecido não era aposentado, o valor da Pensão por Morte será 100% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito.

O valor total da Pensão por Morte não poderá ser menor que 1 salário mínimo. Entretanto, havendo mais de um dependente habilitado, como o valor será rateado em partes iguais, a cota poderá ser inferior a um salário mínimo.

DEPOIS DA REFORMA (12/11/2019)

Se você está preocupada (o), saiba que o valor  da Pensão por Morte não poderá ser menor que 1 salário mínimo.

Entretanto, a nova redação não é muito positiva para as pessoas que vão precisar desse benefício para sobreviver.

O valor da Pensão por Morte será 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito. Junto a isso, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

Ou seja:

  • Se o falecido for aposentado, o valor da Pensão por Morte será 50% do valor da aposentadoria. Com o acréscimo de 10% por dependente. Não podendo ultrapassar 100%.
  • Se o falecido não for aposentado, o valor da Pensão por Morte será 50% do valor da aposentadoria por invalidez que ele teria direito a receber na data do óbito. Com o acréscimo de 10% por dependente. Não podendo ultrapassar 100%.

PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE

Aqui vamos falar sobre os prazos para pedir o seu benefício. E para isso, vamos separar em:

  • Filhos menores de 16 anos;
  • Outros dependentes;
  • Morte presumida.

A princípio, para os filhos menores de 16 anos:

  • O benefício será concedido desde a data do óbito, se for pedido até 180 dias após o óbito.

Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.):

  • A pensão será concedida desde a data do óbito se for pedida até 90 dias após a data do óbito.

Então, passado o período acima citado, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).

Entretanto, no caso da Pensão por Morte por reconhecimento de morte presumida:

  • O pagamento terá início a partir da decisão judicial.

COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?

Para pedir a sua Pensão por Morte é muito fácil e simples!

E por lei, o INSS deve analisar o seu pedido em até 45 dias.

Sendo assim, você pode dar entrada no benefício de 4 maneiras:

  • Na agência do INSS;
  • Telefone 135;
  • Site do INSS;
  • Aplicativo MEU INSS.

Aqui nós vamos explicar as 2 formas mais simples e fáceis de pedir a Pensão por Morte. Que é utilizando o site do INSS ou o aplicativo do “MEU INSS”!

SITE DO INSS

Antes de tudo, você precisa fazer o seu cadastro no site do INSS.

Após concluir o seu cadastro, faça o LOGIN no site do INSS.

Então, clique na opção de “Agendamentos/Solicitações”;

Após isso, clique em “Novo Requerimento”.

Selecione o serviço desejado e clique em “Atualizar”.

Então, o sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!

Após concluir, clique em “Avançar”.

Preencha os dados necessários e conclua o pedido.

Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.

Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:

  • CPF do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Certidão de casamento ou união estável.
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • A certidão de nascimento de filho em comum;

Em resumo, você pode enviar todos documentos citados no tópico acima: “Comprovando a Condição de Dependente para a Pensão por Morte”.XXXXXXXX

É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.

Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.

APLICATIVO MEU INSS

Antes de tudo, você precisa fazer o cadastro no aplicativo!

Nesse post e nesse vídeo nós explicamos o passo a passo de como fazer o primeiro acesso ao aplicativo MEU INSS.

Após realizar seu cadastro, você deve selecionar o serviço “Requerimentos / Solicitação”.
E então pesquisar pelo benefício “Pensão por Morte”.

O sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!

Logo após, o sistema irá informar algumas regras. É só ler e clicar em “Continuar”.

Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.

Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:

  • CPF do falecido e dos dependentes;
  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
  • Certidão de casamento ou união estável.
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • A certidão de nascimento de filho em comum;

Em resumo, você pode enviar todos documentos citados no tópico acima: “Comprovando a Condição de Dependente para a Pensão por Morte”.XXXXXXXX

É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.

Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.

Mas, e se o pedido for negado? h3

Você deverá procurar um advogado especialista para fazer uma análise do seu processo. Ele vai te ajudar a conseguir o benefício que é seu por direito.


Aqui no escritório nós já ajudamos muitas pessoas passando por esse momento difícil.


Deixe sua dúvida nos comentários, ou nos procure em nossas redes.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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