Existem muitas dúvidas sobre a Pensão por Morte. Inclusive, por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
Em um momento tão delicado como esse, qualquer ajuda é bem vinda.
É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.
E esse é o guia: PENSÃO POR MORTE: QUANTO TEMPO PAGA?
Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
Neste guia, nós vamos falar sobre:
- O que é a Pensão por Morte?
- Quem tem direito à Pensão por Morte?
- Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
- Pode receber a Pensão por Morte e outro benefício do INSS?
- Quem casa novamente, perde a Pensão por Morte?
Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!
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Está pronto?
Vamos começar?
Então, vamos lá!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.
Mas o que é a Pensão por Morte?
A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:
- 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- 2a Classe: Os pais;
- 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.
Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.
Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.
PENSÃO POR MORTE : QUANTO TEMPO PAGA?
Isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…
Então, vamos explicar em partes aqui.
CÔNJUGES E COMPANHEIROS
Para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:
- Idade do dependente;
- Tempo de casamento ou união estável;
- Tempo de contribuição do falecido.
Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.
Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.
Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.
Confira a lista:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 e 27 anos: 6 anos
- 28 e 30 anos: 10 anos
- 31 e 41 anos: 15 anos
- 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: Benefício Vitalício.
FILHOS
A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.
Para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:
- Ter menos de 21 anos;
- Não ser emancipado.
A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.
O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.
É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.
PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTRO BENEFÍCIO DO INSS?
A princípio, essa regra mudou com a Reforma da Previdência de 2019!
Sendo assim, ainda é possível receber a Pensão por Morte do INSS e uma aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, o benefício com menor valor vai sofrer uma limitação no seu valor.
O segurado receberá o valor integral do benefício de maior valor, e uma parte do benefício de menor valor.
Entretanto, existem alguns benefícios que não podem acumular com a Pensão por Morte.
Por exemplo:
- Seguro-desemprego;
- Outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
No entanto, é possível acumular Pensão por Morte deixada por outras pessoas.
Por exemplo:
- Maria recebe a Pensão por Morte deixada por seu filho.
- Se o seu marido falecer, ela poderá acumular as 2 pensões.
SE CASAR NOVAMENTE, PERDE A PENSÃO POR MORTE?
A princípio, não!
É possível continuar recebendo a Pensão por Morte mesmo após se casar novamente.
Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!
Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?
Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!
Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.
Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)
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