A pensão por morte é um benefício do INSS pago para aquelas pessoas que perderam um familiar que tinha a condição de segurado da Previdência Social. Veja em detalhes como funciona este benefício e se você terá direito de recebê-lo.
Quem tem direito a receber a Pensão por Morte?
A pensão por morte é concedida aos dependentes do falecido que trabalhava e contribuía para o INSS, ou que teve a decretação de morte presumida através de um processo judicial, no caso das pessoas desaparecidas.
Por dependentes podemos dizer os filhos, o cônjuge, ou ex-cônjuge e até os pais e irmãos, sendo que, esses três últimos, precisam comprovar dependência econômica para ter direito ao benefício.
Portanto, são essas pessoas que podem pedir a pensão por morte.
Quando deve ser realizado o pedido?
O requerimento deve ser feito até 90 dias após o óbito do segurado para que o início do pagamento do benefício seja contado da data da morte.
É importante destacar que, nos casos de dependentes menores de 16 anos, esse prazo será de 180 dias.
Caso contrário, se passar esse prazo, o benefício será devido à partir da data que você entrar com o pedido no INSS.
Documentos Necessários
Para que o benefício seja concedido, é necessário apresentar alguns documentos ao INSS, tais como:
- certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- RG e CPF seus e do falecido;
- procuração ou termo de representação legal, nos casos de menores ou pessoas com deficiência;
- documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, GPS, etc.;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente, filho ou cônjuge;
- atestados, receituário médico, laudos, para comprovar invalidez ou deficiência.
Duração do benefício
Quanto a duração do benefício, é importante entender que a lei mudou. Agora, a pensão por morte não é paga até o resto da vida para os cônjuges.
Isso porque, a Lei n° 13.135/2015, reduziu o tempo em que cônjuges e quem vivia em união estável recebem pensão alimentícia.
Na tabela abaixo, nós mostramos para você como ficou esta questão, veja:
Idade | Tempo de benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 a 27 anos | 6 anos |
Entre 28 a 30 anos | 10 anos |
Entre 31 a 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos 45 anos ou mais | 20 anos vitalícia |
Aqui, vale ressaltar que se o segurado (falecido) tiver menos de 18 contribuições ao INSS, ou se o casamento ou união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 anos antes do óbito, a pensão por morte durará apenas 4 meses.
Já os filhos recebem a pensão por morte até completarem 21 anos de idade. E não, a pensão por morte não pode ser estendida se o filho estiver cursando faculdade. Assim é que a Justiça tem decidido.
Caso algum dos dependentes seja inválido ou tiver deficiência grave, o benefício será pago até a pessoa deixar de ser inválida, caso isso venha a acontecer, ou até deixar de ser deficiente. Não acontecendo nenhuma dessas duas situações, receberá a pensão por morte até falecer.
Ademais, o ex-marido e a ex-esposa, divorciado ou separado judicialmente, também têm direito ao recebimento da pensão por morte, desde que recebesse pensão alimentícia, ou comprove o recebimento de ajuda econômica ou financeira.
Pensão por morte para casais homoafetivos
Além disso, a pensão por morte é garantida ao companheiro ou companheira do mesmo sexo, desde que atendidas todas as demais condições exigidas para a implantação do benefício.
Essa questão foi pacificada nos Tribunais brasileiros por força de decisão judicial na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0.
Qual o valor da Pensão por Morte?
Quanto ao valor da pensão por morte, para a pensão requerida até a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 2019, a renda mensal inicial seria de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
Para as pensões requeridas após a Reforma da Previdência (regra atual) o valor da pensão tem como base 50% da aposentadoria que o segurado (falecido) recebia ou teria direito, acrescidos de 10% para cada dependente, limitado ao valor máximo de 100%.
Caso haja algum dependente inválido ou com deficiência, a porcentagem sempre será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido teria direito.
Exemplo de divisão da Pensão por Morte
Vamos dar o exemplo de uma pensão por morte que será concedida neste ano de 2023.
Suponhamos que o falecido era empregado e contribuiu para o INSS a vida toda, mas faleceu e deixou uma esposa e três filhos.
Vejam que, pela regra trazida com a Reforma da Previdência, a pensão por morte começa pela cota familiar de 50%.
Como são 4 dependentes, temos que acrescentar 10% para cada um deles, o que resulta em 40%.
Esses 40% devem ser somados com a porcentagem inicial, de 50%. Nesse caso, o valor da pensão seria de 90% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou que teria direito. E isto, dividido entre os quatro dependentes.
Vale destacar que, havendo a morte de um dos filhos, o cálculo ficaria assim: 50% da cota familiar, mais 10% de cada dependente que restou, ou seja, 30%. Logo, o valor da pensão por morte seria de 80% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, dividido pelos três dependentes remanescentes.
Portanto, o valor da pensão somente será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito caso o segurado falecido tenha, no mínimo, 5 dependentes. Caso exista mais de 5 dependentes, o valor do benefício não aumenta, ficando limitado a 100%.
É possível receber Pensão por Morte e aposentadoria?
Quanto ao acúmulo de benefícios, é possível que a pensão por morte seja acumulada com qualquer outro benefício do INSS, como aposentadorias e auxílios.
Porém, nesse caso, o beneficiário não irá receber o valor integral dos dois benefícios. Ele receberá integralmente a que for mais vantajosa e uma porcentagem dos demais.
Essa porcentagem vem discriminada no art. 24, §2º da EC n. 103/2019, veja:
“§ 2º Nas hipóteses das acumulações previstas no § 1º, é assegurada a percepção do valor integral do benefício mais vantajoso e de uma parte de cada um dos demais benefícios, apurada cumulativamente de acordo com as seguintes faixas:
I – 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
II – 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
III – 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e
IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.”
É possível receber duas pensões por morte?
Sim, é possível receber duas pensões por morte nas situações em que forem pensões de regimes diferentes.
Por exemplo: Amanda recebe pensão por morte pelo INSS – Regime Geral. Ela se casou novamente com um funcionário público, filiado ao Regime Próprio, que também veio a falecer.
Nesse caso ela poderá acumular as duas pensões, pois a primeira vem do Regime Geral e a segunda, do Regime Próprio.
Fugindo à regra, é pacífico o entendimento que o filho pode acumular a pensão por morte do pai e da mãe, caso não muito raro.
E então, você tem direito à pensão por morte? Entre já em contato com o nosso escritório para sanar as suas dúvidas e, quem sabe, requerer a pensão por morte.
Obrigada por nos orientar. Excelentes vídeos. Recomendo que se inscreva no canal do YouTube e siga no instagran @advogadoaposentadoria
Mensagens como a sua só nos motivam a continuar o nosso trabalho, muito obrigado Tânia!!!! 🙏🙏🙏
Olá Tânia,
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