Mas antes de entrarmos nos detalhes mais recentes sobre a Revisão da Vida Toda, vamos primeiro explicar, de maneira bem simples e rápida, o que é a Revisão da Vida Toda e te mostrar se você tem direito.
O que é a Revisão da Vida Toda
A Revisão da Vida Toda é um direito conquistado pelos aposentados e pensionistas que permite que seja recalculado o valor do benefício para a inclusão dos salários das contribuições anteriores a julho de 1994.
De onde vem este direito?
Então, tudo começou em 1999, quando houve uma reforma nas regras da Previdência e o INSS passou a calcular os benefícios usando apenas as contribuições de julho de 1994 em diante. O que tirava do cálculo as contribuições feitas antes desta data.
Quer dizer então, por exemplo, que quem aposentou no ano de 2000, obteve um benefício cujo valor foi calculado só com os salários das contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas aí você me pergunta: e se fossem usadas as contribuições feitas antes de julho de 1994, isto não poderia aumentar o valor da aposentadoria?
É justamente para dar esta oportunidade aos segurados da Previdência Social que surgiu a tese da Revisão da Vida Toda que, pra felicidade muitos brasileiros, finalmente foi aprovada no STF.
Mas espera aí! Nem todo mundo vai conseguir se beneficiar desta Revisão.
Primeiro ponto muito importante que todos precisam entender: se no resultado dos cálculos, já com a inclusão dos salários das contribuições anteriores a julho de 1994, o valor do seu benefício ficar menor, aí você não vai querer revisar, não é mesmo?
Quem é que quer ver o valor da aposentadoria, ou da pensão por morte, diminuir? Ninguém né!
Quem vai ter direito a Revisão da Vida Toda
Então, se os cálculos da Revisão da Vida Toda não melhorarem o valor do seu benefício, então, você não se enquadra nesta Revisão. Lembrando que para saber se a Revisão da Vida Toda será vantajosa ou não, você precisa procurar um advogado de Direito Previdenciário para fazer estes cálculos para você.
Mas antes de tudo, antes mesmo de você contratar um advogado para fazer os cálculos, tem outra barreira que você precisa superar. Trata-se do tempo.
Isto mesmo, existem duas barreiras bem específicas no tempo para que você consiga se beneficiar com a Revisão da Vida Toda.
A Lei estabelece um prazo de 10 anos para você ter direito a pedir alguma revisão no seu benefício. Então, quem se aposentou há mais de 10 anos, provavelmente não tem direito a Revisão da Vida Toda.
Para saber quando começa a contar este prazo de 10 anos você precisa olhar para a data em que você recebeu a primeira parcela do seu benefício. O prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao seu primeiro recebimento.
Vamos ver um exemplo: supondo que você recebeu a carta do INSS informando que foi concedida a sua aposentadoria em 15 de março de 2013. Só que o pagamento foi efetivado apenas no dia 4 de abril. Conforme a regra, o prazo de 10 anos começa a contar do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento.
Então, se você recebeu seu primeiro pagamento em abril, o prazo começa a contar em 1º de maio de 2013. Nesta data você começa a contar o prazo de 10 anos. Então, neste exemplo, você terá até o dia 29 de abril de 2023 para ingressar com o pedido da Revisão da Vida Toda – um dia antes de fechar os 10 anos.
Reforma da Previdência tira o direito de pedir a Revisão da Vida Toda
A outra data que vocês precisam prestar atenção é a entrada em vigor da Reforma da Previdência trazida pela Emenda Constitucional 103, de 13 de novembro de 2019.
Quem se aposentou pelas regras anteriores à esta Reforma da Previdência, mantêm o direito de pleitear a Revisão da Vida Toda. Já as pessoas que aposentaram já dentro das regras da Reforma, aí, infelizmente, não tem como pedir a Revisão. Isto porque a Reforma da Previdência definiu nas regras de cálculos dos benefícios que só se pode usar as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas atenção! Se você aposentou depois de 13 de novembro de 2019 usando o direito adquirido anteriormente a esta data, aí tudo bem, você ainda terá direito à Revisão da Vida Toda.
Quer dizer, você pode ter se aposentado em qualquer data depois de 13 de novembro de 2019, mas você se aposentou com as regras anteriores a esta data, pois você já tinha completado o tempo de contribuição e a idade para aposentar, antes de 13 de novembro de 2019.
Então se você chegou até aqui e viu que tudo se enquadra para o seu caso, já está em cima da hora para você procurar um advogado previdenciarista para fazer os cálculos e ver se no seu caso a Revisão da Vida Toda vai melhorar o valor do seu benefício.
Revisão da Vida Toda e as últimas atualizações em 2023
Então, desde a aprovação do Tema 1102, lá no Supremo Tribunal Federal (STF), 3 acontecimentos bem importantes merecem a nossa atenção.
O Primeiro deles é o pedido de suspensão dos processos feito pelo INSS, que foi protocolado no dia 13 de fevereiro de 2023.
Nesta petição o INSS traz uma série de argumentos para fundamentar o pedido para que os processos da Revisão da Vida Toda sejam suspensos.
O pedido de suspensão das ações da Revisão da Vida Toda, feito pelo INSS, segue ao final deste texto para que vocês possam baixar e ler na íntegra. Mas eu vou copiar abaixo os principais pontos e já fazer alguns comentários.
Vejam o que o INSS argumenta:
1) o INSS ainda não conhece as razões de decidir do julgamento;
Embora o INSS use deste argumento, o mérito da questão já foi julgado. As razões trazidas na publicação do acórdão não serão muito diferentes dos votos já apresentados pelos Ministros que votaram favoravelmente à aprovação da Revisão da Vida Toda. Logo, este argumento do INSS não justificaria a suspensão dos processos.
2) o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado;
Vejam, o mérito da questão, como já respondido no item anterior, não tem mais como ser modificado. O que pode sim acontecer é termos efeitos modulatórios que versem sobre o alcance da decisão e como ela será aplicada.
3) evitar decisões sobre o tema em contextos em que os efeitos da tese podem vir a ser excluídos pelo julgamento de eventuais embargos de declaração;
Dificilmente um embargo terá o poder de alterar substancialmente o teor do que fora julgado. Em essência, os embargos de declaração tratam de alguma questão que tenha ficado contraditória, omissa ou corrigir algum erro de digitação ou informação sabidamente sem sentido no texto da decisão.
4) Evitar movimentações processuais e eventuais recursos que podem tornar-se inviáveis ou desnecessários após o trânsito em julgado do precedente qualificado;
Com a publicação do acórdão, o INSS poderá fazer o seu embargo e pleitear a modulação dos efeitos da decisão. No entanto, nada que consiga mudar o mérito do que foi decidido pelo STF neste Tema 1102.
E tem mais… o INSS apresenta várias justificativas para pedir a suspensão da Revisão da Vida Toda
5) proporcionar uma maior uniformidade, integridade e coerência ao tema, garantindo que situações jurídicas semelhantes não sejam tratadas de forma diversa em curto espaço de tempo;
O teor da decisão do STF tem o efeito vinculante, quer dizer, os juízes de instâncias inferiores não podem decidir de maneira diversa do que foi decidido no STF. Logo, não há o que se falar em possíveis condutas que não sejam uniformes.
6) evitar eventuais futuras ações desnecessárias de repetição de indébito de valores pagos e possibilitar que, caso firmada a tese em contrariedade ao INSS, os advogados públicos desistam
dos recursos interpostos e renunciem ao direito de recorrer.
A tese da Revisão da Vida Toda já está firmada pelo STF, logo, não há possibilidade de se ter alguma decisão que já tenha concedido a Revisão da Vida Toda na qual o segurado tenha que devolver dinheiro para o INSS.
7) Do risco operacional: impossibilidade material de implementação da revisão: há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do DATAPREV;
Curioso é lembrar que o próprio governo, durante a Reforma da Previdência pretendia assumir o Regime Próprio da Previdência Privada, que envolveria a gestão de milhares de novos aposentados dentro da estrutura do INSS.
8) O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais;
Mesma coisa que no item 7 acima. Quando é do interesse da administração pública, tem como viabilizar a estrutura necessária. Agora, quando é desagrada aos interesses da Autarquia, aí o argumento é que falta estrutura, falta recursos e todos estes outros argumentos apresentados pelo INSS.
9) quase 30 anos depois, os sistemas atuais não permitem a simulação ou cálculo de RMI considerando remunerações anteriores a julho de 1994.
Vejam meus amigos, tivemos agora, em 2019, uma Reforma completa nas aposentadorias e muitos benefícios e, mesmo assim, tudo está funcionando. Não que seja simples estruturar uma base de cálculos para incluir as contribuições anteriores a julho de 1994, no entanto, o grau de complexidade é muito menor do que foi a implantação da Reforma da Previdência.
10) Para o período anterior a 07/1994, os sistemas do INSS não permitem a inclusão ou alteração automática de remuneração, sendo isso feito manualmente.
Não, não vai ser feito manualmente. O Dataprev, que faz a gestão dos dados do INSS, tem estrutura e pessoal competente para automatizar os lançamentos.
11) todo o aparato tecnológico de software necessitará de preparação de condições físicas para atender integralmente ao comando judicial, como a ampliação significativa das estruturas que recebem informação de vínculos e remunerações, tanto em tamanho do registro como em área de armazenamento.
Não também! Novamente voltamos ao exemplo da Reforma da Previdência. Ninguém em sã consciência acredita que o cálculo da revisão da vida toda, possa ter a dimensão do que foi a Reforma e, para viabilizar a Reforma, em nenhum momento o INSS se queixou de do aparato tecnológico, das condições físicas e dos sistemas de informação de vínculos e remunerações.
12) Do risco judicial: inúmeras sentenças determinando implantação e pagamento imediato da revisão, inclusive como imposição de astreintes;
E aqui nada mais justo! Se o INSS, enquanto órgão do poder executivo não agiu da maneira correta com os segurados, nada mais justo que ela arque com as responsabilidades. Estamos falando do Poder Executivo, que movimenta um orçamento de centenas de bilhões de reais. Neste sentido, as sentenças judiciais recairão sobre um Poder (Executivo) que possui condições plenas de cumprir com as sentenças judiciais.
13) somente ao definir todos os parâmetros judiciais para aplicabilidade do precedente em questão é que o STF conferirá homogeneidade para os julgados que advirão e permitirá boas decisões administrativas de gestão do assunto.
Aqui neste ponto o INSS toca numa questão fundamental. A autarquia terá que se organizar para conceder de ofício, quer dizer, ela própria fazer o cálculo da Revisão da Vida Toda e conceder o melhor benefício aos segurados.
Só que vejam, isto para quem não ajuizou uma ação. Para aquelas pessoas que não fizeram um pedido na Justiça.
No entanto, para todos os que já entraram ou ainda estão entrando com o processo judicial – enquanto não se tem o trânsito em julgado do Tema 1102 – deve prevalecer o que for a determinação judicial.
Pedido de suspensão dos processos da Revisão da Vida Toda é ilegal
De acordo com o advogado e professor, Marcos Aurélio Serau Jr, mestre e doutor em Direito pela USP e atualmente professor da pós-graduação da UFPR, o pedido do INSS é tecnicamente ilegal.
Isto porque contraria o Código de Processo Civil, mais especificamente em seu artigo 1.039, pois não existe previsão que permita o pedido de suspensão dos efeitos do Recurso depois de ele ter sido votado.
O Dr. Marcos Serau, que também é Diretor Científico do do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), relata também que os argumentos de ordem econômica e estrutural do INSS, são extrajurídicos, não merecem assim, a apreciação do STF.
O Dr. Marcos Serau lembra também que, entre a decisão do STJ e do STF, os processos ficaram todos suspensos. E por um motivo justo, afinal, o STF poderia muito bem ter decidido de maneira diversa do STJ e, aí sim, teríamos decisões contraditórias. Coisa que agora, não tem mais como acontecer, visto que a decisão final foi dada pelo STF.
INSS joga a toalha e acena para pedido de acordo
Depois de ter feito o pedido de suspensão dos processos da Revisão da Vida Toda, que foi protocolado no STF em 13/02/2023, o INSS agora acena com um possível pedido de acordo.
Conforme matéria publicada na Folha de São Paulo no dia 17 de fevereiro de 2023, o ministro da Previdência Social, sugeriu um pagamento escalonado, em até 10 anos, para todos os que tenham direito a Revisão da Vida Toda.
Ao mesmo tempo em que disse que “decisão judicial é pra ser cumprida”, fala também em programar os pagamentos para até 10 anos, priorizando o pagamento em virtude da idade dos aposentados.
No entanto, já tivemos uma situação muito parecida com esta. Trata-se da revisão do 29. Entre os anos de 2002 e 2009, os benefícios por incapacidade foram calculados considerando 100% das contribuições dos segurados. No entanto, o cálculo correto deveria pegar somente os 80% maiores salários.
Moral da história, depois de uma Ação Civil Pública (ACP n° 0002320.59.2012.4.03.6183/SP), o INSS foi condenado a fazer o pagamento administrativamente, começando os pagamentos em 2013 e finalizando em 2022. Quer dizer, foram longos 10 anos para que o último pagamento fosse realizado. Tempo demais, não é mesmo minha gente?
INSS quer acordo pra pagar a prazo a Revisão da Vida Toda
Agora, o que o INSS quer é fazer a mesma coisa com a Revisão da Vida Toda. Fracionar os pagamentos ao longo dos anos. Mas é importante perceber que os valores não pagos pelo INSS, já entraram nos cofres públicos, o que justificaria fazer os aposentados e pensionistas terem que esperar tanto tempo para receber o que é deles, por Direito!?!
Se você ficou com alguma dúvida é só deixar aqui nos comentários que vamos responder todas as perguntas.
Outra coisa bem importante, conte para nós o que você acha desta ideia do Governo de parcelar em até 10 anos o pagamento da Revisão da Vida Toda, você acha justo? Conta aqui nos comentários o que você pensa.
Boa noite quem aposentou em 2022 sendo que trabalho. Na área de saúde desde 1987Ate os dias atuais em 2017 tendo 25 anos entrei na justiça p aposentadoria especial até hoje não saiu,em julho de 2023 aposentei por idade e tempo de serviço com salário de $1540,00 minhas colegas que aposentou recebe mais que eu salário de 2500,00 como faço pra rever o meu salário
Olá Sebastião
Primeiramente, muito obrigado por sua participação aqui no site. 🙏🏼🙏🏼🙏🏼
Veja Sebastião, você precisa saber como está a sua ação na Justiça, uma vez que a aposentadoria especial – em virtude de você trabalhar na área de saúde – pode te resultar num valor de aposentadoria que pode ser melhor do que a aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Por gentileza, para que possamos entender melhor a sua situação, precisaríamos fazer algumas perguntas para Você, então, por favor, quando puder, entre em contato conosco pelo whatsapp 41 9 8888-3030.
Cordialmente
Oscar Cidri
Dr, gostaria de saber qual sistema de cálculo pode indicar.
Olá Dra Roseane,
Eu uso o PREVIUS, que a Sra consegue adquirir pelo site logi.ke . O Dr. Wilson usa o sistema do site previdenciarista.com . Alguns colegas usam também o cálculo exato e tem o do site do IEPREV. Mas pelas ferramentas que oferece e por todos os recursos que ele tem, eu recomendo o Previus, eles tem um pessoal de atendimento que ajudam bastante a gente na hora de fazer os cálculos e isto faz toda a diferença.
Dra, tendo alguma outra questão ou precisando tirar mais alguma dúvida, fique a vontade pra conversar pelo whatsapp: 41 9 8888-3030.
Cordialmente,
Oscar Cidri