Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é o adicional de insalubridade, qual o seu significado e como fazer o seu cálculo correto.
Mas entender o que é insalubridade pode ajudar em muito no seu pedido de Aposentadoria Especial.
O tema da insalubridade é um dos temas mais pesquisados na área do direito trabalhista. E pensando nisso, nós trouxemos um presente para você:
Um guia completo que vai resolver todas as suas dúvidas sobre a insalubridade no ambiente de trabalho.
Neste guia nós vamos falar sobre:
- O QUE SIGNIFICA INSALUBRIDADE?
- O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
- QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
- QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE?
- COMO CALCULAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
- O QUE CONSTITUI UMA ATIVIDADE COMO INSALUBRE?
- QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Então vamos começar!
O QUE SIGNIFICA INSALUBRIDADE?
A insalubridade diz respeito a tudo que não é saudável.
No ambiente do trabalho, a insalubridade diz respeito ao prejuízo na saúde do trabalhador devido ao local, ou atividade profissional exercida.
Se o trabalhador for exposto a condições que prejudiquem sua saúde, a longo ou curto prazo, então o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.
A definição da CLT, no artigo 189, insalubridade se refere às:
“Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O trabalhador deve ter o seu esforço adicional bonificado pelo empregador.
E essa bonificação vem na forma de um adicional no salário.
E é sobre esse adicional que nós vamos falar agora
O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O trabalhador que necessita se expor a fatores nocivos devido a sua atividade profissional, deve receber uma compensação equivalente ao risco.
Essa compensação vem na forma de um adicional sobre o salário.
Parece muito com o adicional noturno – adicional para quem trabalha nos períodos noturnos, alterando o relógio biológico.
O adicional de insalubridade diz respeito ao trabalhador exposto a agentes nocivos.
Entendeu? Calma, eu vou te dar um exemplo:
- João trabalha numa marcenaria como operador de máquina. Durante 8h diárias, João fica exposto a fortes ruídos das máquinas.
- Ao longo prazo, sua audição será prejudicada pelos fortes ruídos.
- Sendo assim, a empresa faz o pagamento do adicional de insalubridade, por reconhecer o risco em que o trabalhador fica exposto.
Mais fácil de entender? Mas tome cuidado: a insalubridade diz respeito a riscos à saúde somente.
Quando o risco é maior, e até fatal, aí estaremos falando do conceito de periculosidade.
Deixa eu explicar a diferença aqui para você
QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Enquanto insalubridade diz respeito ao risco à saúde, periculosidade diz respeito ao risco à vida.
O adicional de periculosidade é aplicado quando o trabalhador é exposto a situações que podem trazer risco à sua vida.
Algumas profissões possuem direito ao adicional de periculosidade.
Por exemplo:
- Policiais
- Eletricistas
- Metalúrgicos
- Bombeiros
- Motociclistas
- Químicos
- Mineradores
- Vigilantes
Confira a lista completa aqui!
Entendeu?
OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM ACUMULAR?
A resposta é simples: não!
Se o trabalhador estiver exposto a fatores insalubres e periculosos, os 2 adicionais não acumularão.
Por regra, o maior adicional é mantido, e o menor é desconsiderado.
Entendeu? Deixa eu dar um exemplo para você:
- Maria trabalha de vigilante numa fábrica de plásticos.
- Por se tratar de uma fábrica de plásticos, aplica-se o adicional de insalubridade devido aos agentes químicos presentes no local de trabalho.
- E por se tratar da profissão de vigilante, Maria tem direito ao adicional de periculosidade.
- Como os adicionais não podem acumular, Maria recebe somente o adicional de periculosidade, pois é o maior adicional.
COMO CALCULAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
É muito simples!
Diferente da forma de cálculo da insalubridade, no caso de profissões que envolvam periculosidade, não existem graus de exposição.
Quando constatada a periculosidade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Simples, não é?
Agora vamos entender melhor os graus de insalubridade!
QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE?
A insalubridade no ambiente de trabalho é dividida em 3 categorias: grau máximo, grau médio e grau mínimo.
Cada grau possui sua própria porcentagem para o cálculo do adicional de insalubridade. Levando em consideração o nível de risco em que o trabalhador está exposto.
As porcentagens são:
- A maior de todas é a do GRAU MÁXIMO (40%).
- A segunda maior é a do GRAU MÉDIO (20%).
- A menor de todas é a do GRAU MÍNIMO (10%).
Na verdade, não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário.
Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo
- Salario-base
- Salário piso da categoria
- Convenção coletiva
Lembrando que, o adicional deve ser pago separadamente do salário.
Ou seja, na folha de pagamento o adicional constará como um valor à parte.
COMO CALCULAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
O cálculo é muito simples, e eu vou te mostrar.
Como exemplo, eu vou usar o salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00) como base de cálculo.
Vejamos como fica o cálculo de cada grau de insalubridade.
GRAU MÁXIMO
Como a gente acabou de ver, a porcentagem do grau máximo é de 40%.
Então, a conta fica assim:
R$ 1.100,00 x 0,40 = 440,00
O valor do adicional de insalubridade de grau máximo nesse caso seria R$ 440,00.
GRAU MÉDIO
Diferente da porcentagem de grau máximo, a porcentagem do grau médio é de 20%.
No grau médio, a conta fica:
R$ 1.100,00 x 0,20 = 220,00
O valor do adicional de insalubridade de grau médio nesse caso seria R$ 220,00.
GRAU MÍNIMO
A porcentagem do grau mínimo é de 10%.
Para o grau mínimo, a conta fica:
R$ 1.100,00 x 0,10 = 110,00
O valor do adicional de insalubridade de grau mínimo nesse caso seria R$ 110,00.
O QUE CONSTITUI UMA ATIVIDADE COMO INSALUBRE?
O adicional de insalubridade só é incluído após uma perícia técnica de um perito em segurança do trabalho.
O perito é a pessoa que vai averiguar a presença dos agentes nocivos no local de trabalho. Também vai averiguar se o uso de equipamentos de proteção individual consegue minimizar os riscos.
Segundo a NR-15, devem receber o adicional de insalubridade todos os trabalhadores que exerçam atividades que envolvam os riscos de:
- Ruído contínuo e de impacto
- Calor e frio excessivos
- Radiações ionizantes e não ionizantes
- Condições hiperbáricas
- Vibrações
- Umidade
- Agentes químicos
- Poeiras minerais
- Benzeno
- Agentes biológicos
Vale lembrar que: cada categoria de risco considerada na NR-15 deve ser avaliada através de parâmetros específicos.
Confira a lista completa e atualizada aqui!
QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Qualquer trabalhador, cujas funções envolvem os riscos previstos na NR-15 tem direito a receber o adicional de insalubridade.
Por exemplo:
- Técnico em radiologia
- Metalúrgico
- Químico
- Bombeiro
- Minerador
- Soldador
- Trabalhador da construção civil
- Enfermeiro
- Mergulhador
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler até aqui!
Agora você já sabe tudo sobre o adicional de insalubridade!
Nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, estamos aqui para ajudar você a conhecer e garantir todos os seus direitos.
E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.
Nos procure em nossas redes:
https://advogadoaposentadoria.adv.br/instagram
https://advogadoaposentadoria.adv.br/facebook
https://advogadoaposentadoria.adv.br/youtube
Até a próxima!
5Comentários