ADICIONAL DE INSALUBRIDADE : O GUIA

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homem com equipamentos de proteção individual no trabalho insalubre

Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que é o adicional de insalubridade, qual o seu significado e como fazer o seu cálculo correto

Mas entender o que é insalubridade pode ajudar em muito no seu pedido de Aposentadoria Especial.

O tema da insalubridade é um dos temas mais pesquisados na área do direito trabalhista. E pensando nisso, nós trouxemos um presente para você:

Um guia completo que vai resolver todas as suas dúvidas sobre a insalubridade no ambiente de trabalho.

Neste guia nós vamos falar sobre:

  • O QUE SIGNIFICA INSALUBRIDADE?
  • O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
  • QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE?
  • COMO CALCULAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
  • O QUE CONSTITUI UMA ATIVIDADE COMO INSALUBRE?
  • QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Então vamos começar!

O QUE SIGNIFICA INSALUBRIDADE?

A insalubridade diz respeito a tudo que não é saudável.

No ambiente do trabalho, a insalubridade diz respeito ao prejuízo na saúde do trabalhador devido ao local, ou atividade profissional exercida.

Se o trabalhador for exposto a condições que prejudiquem sua saúde, a longo ou curto prazo, então o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade.

A definição da CLT, no artigo 189, insalubridade se refere às:

“Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

O trabalhador deve ter o seu esforço adicional bonificado pelo empregador.

E essa bonificação vem na forma de um adicional no salário.

E é sobre esse adicional que nós vamos falar agora

O QUE É O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O trabalhador que necessita se expor a fatores nocivos devido a sua atividade profissional, deve receber uma compensação equivalente ao risco.

Essa compensação vem na forma de um adicional sobre o salário.

Parece muito com o adicional noturno – adicional para quem trabalha nos períodos noturnos, alterando o relógio biológico. 

O adicional de insalubridade diz respeito ao trabalhador exposto a agentes nocivos.

Entendeu? Calma, eu vou te dar um exemplo:

  • João trabalha numa marcenaria como operador de máquina. Durante 8h diárias, João fica exposto a fortes ruídos das máquinas.
  • Ao longo prazo, sua audição será prejudicada pelos fortes ruídos. 
  • Sendo assim, a empresa faz o pagamento do adicional de insalubridade, por reconhecer o risco em que o trabalhador fica exposto.

Mais fácil de entender? Mas tome cuidado: a insalubridade diz respeito a riscos à saúde somente. 

Quando o risco é maior, e até fatal, aí estaremos falando do conceito de periculosidade.

Deixa eu explicar a diferença aqui para você

QUAL A DIFERENÇA ENTRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Enquanto insalubridade diz respeito ao risco à saúde, periculosidade diz respeito ao risco à vida.

O adicional de periculosidade é aplicado quando o trabalhador é exposto a situações que podem trazer risco à sua vida.

Algumas profissões possuem direito ao adicional de periculosidade.

Por exemplo:

  • Policiais
  • Eletricistas
  • Metalúrgicos
  • Bombeiros
  • Motociclistas
  • Químicos
  • Mineradores
  • Vigilantes

Confira a lista completa aqui!

Entendeu?

OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM ACUMULAR?

A resposta é simples: não!

Se o trabalhador estiver exposto a fatores insalubres e periculosos, os 2 adicionais não acumularão. 

Por regra, o maior adicional é mantido, e o menor é desconsiderado.

Entendeu? Deixa eu dar um exemplo para você:

  • Maria trabalha de vigilante numa fábrica de plásticos.
  • Por se tratar de uma fábrica de plásticos, aplica-se o adicional de insalubridade devido aos agentes químicos presentes no local de trabalho.
  • E por se tratar da profissão de vigilante, Maria tem direito ao adicional de periculosidade.
  • Como os adicionais não podem acumular, Maria recebe somente o adicional de periculosidade, pois é o maior adicional.

COMO CALCULAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

idoso fazendo calculo da aposentadoria especial do inss

É muito simples!

Diferente da forma de cálculo da insalubridade, no caso de profissões que envolvam periculosidade, não existem graus de exposição.

Quando constatada a periculosidade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Simples, não é?

Agora vamos entender melhor os graus de insalubridade!

QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE?

A insalubridade no ambiente de trabalho é dividida em 3 categorias: grau máximo, grau médio e grau mínimo.

Cada grau possui sua própria porcentagem para o cálculo do adicional de insalubridade. Levando em consideração o nível de risco em que o trabalhador está exposto.

As porcentagens são:

  • A maior de todas é a do GRAU MÁXIMO (40%).
  • A segunda maior é a do GRAU MÉDIO (20%).
  • A menor de todas é a do GRAU MÍNIMO (10%).

Na verdade, não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário.

Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a empresa possui as seguintes opções:

  • Salário mínimo
  • Salario-base
  • Salário piso da categoria
  • Convenção coletiva

Lembrando que, o adicional deve ser pago separadamente do salário. 

Ou seja, na folha de pagamento o adicional constará como um valor à parte.

COMO CALCULAR O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

O cálculo é muito simples, e eu vou te mostrar.

Como exemplo, eu vou usar o salário mínimo de 2021 (R$ 1.100,00) como base de cálculo.

Vejamos como fica o cálculo de cada grau de insalubridade.

GRAU MÁXIMO

Como a gente acabou de ver, a porcentagem do grau máximo é de 40%.

Então, a conta fica assim:

R$ 1.100,00 x 0,40 = 440,00

O valor do adicional de insalubridade de grau máximo nesse caso seria R$ 440,00.

GRAU MÉDIO

Diferente da porcentagem de grau máximo, a porcentagem do grau médio é de 20%.

No grau médio, a conta fica:

R$ 1.100,00 x 0,20 = 220,00

O valor do adicional de insalubridade de grau médio nesse caso seria R$ 220,00.

GRAU MÍNIMO

A porcentagem do grau mínimo é de 10%.

Para o grau mínimo, a conta fica:

R$ 1.100,00 x 0,10 = 110,00

O valor do adicional de insalubridade de grau mínimo nesse caso seria R$ 110,00.

O QUE CONSTITUI UMA ATIVIDADE COMO INSALUBRE?

O adicional de insalubridade só é incluído após uma perícia técnica de um perito em segurança do trabalho.

O perito é a pessoa que vai averiguar a presença dos agentes nocivos no local de trabalho. Também vai averiguar se o uso de equipamentos de proteção individual consegue minimizar os riscos.

Segundo a NR-15, devem receber o adicional de insalubridade todos os trabalhadores que exerçam atividades que envolvam os riscos de:

  • Ruído contínuo e de impacto
  • Calor e frio excessivos
  • Radiações ionizantes e não ionizantes
  • Condições hiperbáricas
  • Vibrações
  • Umidade
  • Agentes químicos
  • Poeiras minerais
  • Benzeno
  • Agentes biológicos

Vale lembrar que: cada categoria de risco considerada na NR-15 deve ser avaliada através de parâmetros específicos.

Confira a lista completa e atualizada aqui!

QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

Qualquer trabalhador, cujas funções envolvem os riscos previstos na NR-15 tem direito a receber o adicional de insalubridade.

Por exemplo:

  • Técnico em radiologia
  • Metalúrgico
  • Químico
  • Bombeiro
  • Minerador
  • Soldador
  • Trabalhador da construção civil
  • Enfermeiro
  • Mergulhador

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Agora você já sabe tudo sobre o adicional de insalubridade!

Nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, estamos aqui para ajudar você a conhecer e garantir todos os seus direitos.

E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.

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