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APOSENTADORIA ESPECIAL: QUEM TEM DIREITO?

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idoso economizando dinheiro para se aposentadoria

Você já deve saber que a Reforma da Previdência mudou muita coisa, inclusive as regras da Aposentadoria Especial.
Assim, uma dúvida muito frequente aqui no escritório é: quem ainda têm direito à Aposentadoria Especial?

Então, isso depende!

Existe uma tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial.
Entretanto, essa tabela vale somente para a atividade exercida até 1995.

Atualmente, é necessária a comprovação da exposição (insalubre ou periculosa), independente da profissão.

Então, nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxemos um guia para ajudar você a entender:
QUEM AINDA TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Por fim, qualquer dúvida sobre a Aposentadoria Especial, confira nosso GUIA COMPLETO aqui.

Então, nesse post nós vamos falar sobre:

Então, vamos começar?

QUEM TINHA DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Em primeiro lugar, até 1995, para ter direito ao benefício do INSS bastava a comprovação do exercício de determinadas profissões.

Ou seja, bastava comprovar que trabalhou nas profissões da tabela.

Assim, a contagem de tempo de atividade especial ou a Aposentadoria Especial era conquistada.

TABELA DE PROFISSÕES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

A princípio, a tabela abaixo é válida SOMENTE para a atividade exercida até 1995.
Ou seja, somente para quem trabalhou nessas profissões até 1995.

Mas não se engane, o tempo trabalhado depois dessa data também pode ser especial, se comprovar a exposição aos agentes nocivos.

Dessa forma, para comprovar a exposição, pode usar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Nesse sentido, confira mais sobre em nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial.

Então, a tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial até 1995:

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Cortador Gráfico
  • Dentista
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviário
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
  • Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres
  • Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo
  • Britador
  • Carregador de Rochas
  • Cavoqueiro
  • Choqueiro
  • Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea
  • Perfurador de Rochas em Cavernas
  • Vigilantes

QUEM AINDA TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

A princípio, a Aposentadoria Especial não foi extinta depois de 1995, foram as suas regras que mudaram.

Ou seja, o reconhecimento da Aposentadoria Especial por profissão foi extinto em 28/04/1995.

Assim, é necessário a comprovação da exposição (risco à saúde ou risco à vida) para ter o direito à Aposentadoria Especial garantido.

A Aposentadoria Especial do INSS ainda é direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres/periculosas de trabalho.

Então, para garantir o seu direito você deve ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).

Então, confira nosso Guia Completo sobre a Aposentadoria Especial para mais informações.

Por fim, para entender mais sobre os fatores que justificam o direito à Aposentadoria Especial, confira nosso guia sobre INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE.

COMO CONSEGUIR MEU PPP?

Primeiramente, você pode solicitar o seu PPP direto na empresa em que você trabalhou.
Além disso, você pode fazer isso pela internet.
Dessa forma, é só buscar a empresa na internet e mandar uma mensagem solicitando o PPP.

Pois, segundo a lei, a empresa tem a obrigação de fornecer, em até 30 dias, o documento ao trabalhador. 

Além disso, caso de a empresa ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida e fazer a sua solicitação.

Nesse sentido, existem outros documentos, menos comuns, que podem ajudar na comprovação da atividade especial.

Por exemplo:

  • DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
  • Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
  • Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.

Por fim, caso você tenha mais dúvidas sobre o PPP, confira nosso guia completo aqui!

           Chegamos ao fim

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria especial do inss