casal idoso aproveitando a aposetnadoria por tempo de contribuição após a reforma

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A REFORMA

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi um dos benefícios que mais sofreu mudanças com a Reforma da Previdência.

Você sabe quais foram todas as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Então, pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br, criou este guia para você:

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA!

Assim, nesse post nós vamos falar sobre:

  • O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
  • Quais são os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
  • Quais são as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência na Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
  • Ainda é possível conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma?
  • Como solicitar a minha Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma?

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube explicando tudo sobre:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ou Aposentadoria por Tempo de Serviço) é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social anterior à Reforma da Previdência.

Como o nome já sugere, todos os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição e filiação ao INSS teriam direito ao benefício.

Lembrando que: é necessário ter cumprido os requisitos até a data da mudança legislativa (12/11/2019).

Mas, quais são esses requisitos?

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

Primeiramente, vamos entender os requisitos mínimos para a obtenção desse benefício!
Nesse sentido, precisamos entender que existiam 2 modalidades de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:

  • Integral
  • Proporcional

Agora, vamos ver cada uma delas agora.
Começando pela Integral.

Integral

A princípio, na modalidade INTEGRAL, os requisitos eram:

  • 35 anos mínimos de contribuição para HOMENS.
  • 30 anos mínimos de contribuição para MULHERES.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).

Então, para descobrir o valor da aposentadoria era feito pelo seguinte cálculo:

  • Média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994 (20% menores salários eram desconsiderados).
  • E então a média era multiplicada pelo fator previdenciário.
    (Nós temos um post sobre o Fator Previdenciário aqui no blog.)

Muito simples, não é?

Em outras palavras, precisava cumprir os anos mínimos de contribuição e também a carência mínima de 180 meses.

O mais importante? Não existia idade mínima para ter direito ao benefício.

ENTRETANTO…

Na modalidade PROPORCIONAL, os requisitos são um pouco diferentes.

Proporcional

Antes de tudo, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição na modalidade Proporcional se trata de uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº20/1998

Ela é muito rara atualmente, pois é vantajosa apenas em poucos casos.

Então, para facilitar a explicação dessa modalidade, eu irei separar os requisitos em HOMENS e MULHERES.

Requisitos para HOMENS

  • 53 anos mínimos para HOMENS.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
  • 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.

Requisitos para MULHERES:

  • 48 anos mínimos para MULHERES.
  • 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
  • 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Lembrando que…

Além disso, tanto para HOMENS quanto para MULHERES, é necessário possuir contribuições antes de 16/12/1998.

Aqui, no AdvogadoAposentadoria.adv.br, nós gostamos de explicar com exemplos.

Então, vamos lá!

EXEMPLO 

  • Ivo completou 20 anos de contribuição até 16/12/1998.
  • Faltariam 10 anos para Ivo completar os 30 anos exigidos.
  • Ivo terá que cumprir os 10 anos que faltam, mais 40% do tempo que faltava para os 30 anos.
  • 10 anos + 40% x 10 = 4 anos.
  • Para Ivo se aposentar, ele terá que cumprir 34 anos de contribuição.

Ficou mais claro agora?

Agora que tudo está claro, resta uma questão:

  • Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?

QUAIS SÃO AS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

A princípio, aconteceram 3 mudanças fundamentais na Aposentadoria por Tempo de Contribuição depois da Reforma da Previdência:

  • Idade mínima necessária;
  • Maior tempo de contribuição;
  • Novo cálculo do valor do benefício.

Por fim, vamos ver cada uma delas agora!

IDADE MÍNIMA NECESSÁRIA

Antes de tudo, essa não é uma notícia boa!

A princípio, no Brasil, não existia necessidade de idade mínima para se aposentar.

ENTRETANTO

A Reforma da Previdência trouxe a obrigatoriedade de atingir uma idade mínima para conseguir os benefícios de:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Aposentadoria Especial.
  • O requisito da Aposentadoria por Idade para MULHERES subiu para 62 anos mínimos.

Ou seja, isso prejudica bastante as pessoas que começaram a trabalhar bem cedo na vida.
Ou até para as pessoas com tempo de atividade rural e tempo de atividade especial.

MAIOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Primeiramente, essa mudança atingiu todos os trabalhadores em cheio.
Em especial, os trabalhadores que estavam bem próximos de se aposentar.

Pois, o aumento do tempo de contribuição significa aumento do tempo mínimo que cada segurado terá que trabalhar para se aposentar.

Por exemplo:

  • O tempo mínimo de contribuição, na Aposentadoria por Idade, aumentou de 15 para 20 anos para HOMENS.

Assim, essa mudança negativamente atingiu milhões de brasileiros.

NOVO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO

A princípio, a nova regra de cálculo foi feita para incentivar os trabalhadores a se aposentar o mais tarde possível.

Pois, quanto mais cedo o segurado se aposentar, menor será o valor do seu benefício.

A nova regra vai funcionar assim:

  • média de todos os salários do trabalhador, a partir de julho de 1994 ou depois.
  • então, com essa média será feita a seguinte conta: 60% + 2% por cada ano trabalhado que exceder 20 anos (HOMENS) ou 15 anos (MULHERES).

Meio confuso, não é?

Mas calma, vamos explicar com um exemplo.

EXEMPLO

Segundo as nova regra de cálculo:

  • Augusto possui 69 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
  • A média de todos os seus salários a partir de 1994 é: R$ 3.000,00.
  • A conta será: 60% + 10% (2% x 5 anos que ultrapassaram os 20 anos de contribuição)
  • O valor do benefício de Augusto será 70% de R$ 3.000,00.
  • Ou seja, R$ 2.100,00.

Então, para você entender como foi drástica a mudança no cálculo, eu vou pegar o exemplo do Augusto e vou fazer o cálculo segundo a regra antiga:

  • Augusto possui 69 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição.
  • A média de 80% dos seus maiores salários a partir de 1994 é: R$ 3.400,00.
  • Depois seria aplicado o fator previdenciário ou alíquota. Vamos supor que o fator previdenciário de Augusto seja 0,8526.
  • 3.400,00 X 0,8526 = r$ 2.898,84.
  • São R$ 798,00 de diferença. 
  • São quase 10 mil reais por ano de diferença.

E então, percebeu a diferença?

A antiga regra levava em consideração somente 80% dos maiores salários. 20% dos menores salários eram desconsiderados.

Entretanto, a nova regra leva em consideração todos os salários, inclusive os mais baixos. 

E então, ainda aplica o cálculo de 60% + 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

Por esses motivos, é muito importante saber se você tem ou não o direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, é exatamente isso que vamos ver agora!

AINDA É POSSÍVEL CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A princípio, essa pergunta é muito simples!

SIM, AINDA É POSSÍVEL CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!

Mas antes de tudo, eu preciso te explicar uma coisinha sobre leis previdenciárias.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A princípio, toda vez que uma Reforma na Previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. Mas, NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Sendo assim, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas, ou uma regra que o segurado considerar mais vantajosa.
Essa categoria vai ter mais opções, pois já ter cumpriu os requisitos mínimos antes da reforma acontecer.

Assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
Então, e para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição

Além disso, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.

Mas porque eu falei tudo isso?

Antes de tudo, diferente das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas. E também diferente das pessoas da categoria C, que só poderão se aposentar segundo as novas regras.

Então, as pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.

Agora já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.

RESUMO

Em outras palavras, todos os segurados que obtiveram o tempo mínimo de contribuição e filiação ao INSS, e os demais requisitos cumpridos ANTES da Reforma: possuem, sim, o direito ao benefício.

Lembrando que: Aposentadoria por Tempo de Contribuição só vale para quem completou tais requisitos até 12/11/2019, data da mudança legislativa.

Ou seja, para essas pessoas, não existe necessidade de regra de transição para a obtenção do benefício e o segurado pode solicitar o benefício ainda hoje por direito adquirido.

Então, se você não completou os requisitos mínimos antes de 12/11/2019: você terá que seguir alguma Regra de Transição

Por enquanto, eu lhe pergunto:

  • Você sabe como solicitar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Por fim, eu vou te ensinar isso agora!

COMO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?

A princípio, existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS:

  • Presencialmente
  • Pela internet

E eu vou explicar cada uma das formas!

Presencialmente

Logo após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode agendar um atendimento no INSS ligando para o número de telefone 135.

No dia marcado para o atendimento, você deve comparecer na agência do INSS portando:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição (se é o segurado quem paga diretamente o INSS)
  • PIS/PASEP
  • Certidão de tempo de contribuição
Pela internet

Nós temos um guia exclusivo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez” pelo celular!

Além disso, você também pode fazer o seu requerimento direto do conforto da sua casa!

Logo após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você deve fazer o requerimento online no site ou aplicativo do MEU INSS.

Então, você deve fazer um breve cadastro e depois fazer o requerimento.

Nós temos um guia completo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez”, aqui no AdvogadoAposentadoria.adv.br, com mais de 60 imagens para te ajudar nesse processo!

Além disso, temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube ensinando como pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo celular.

A diferença de fazer o requerimento pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados.

Os documentos são:

  • RG
  • CPF
  • Comprovante de endereço
  • Carteira de trabalho
  • Carnês de contribuição (se o segurado paga diretamente o INSS)
  • PIS/PASEP
  • Certidão de tempo de contribuição

Todos os documentos e comprovantes deverão ser anexados ao seu pedido de aposentadoria, para que os servidores do INSS possam fazer a análise da sua documentação.

Essa é com certeza a forma mais fácil, rápida e prática de fazer o requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.

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Até a próxima!

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