casal idoso aproveitando a regra de transição do pedágio de 100%

A REGRA DO PEDÁGIO DE 100%

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A princípio, a Regra do Pedágio de 100% é de longe a regra mais incompreendida entre todas as Regras de Transição.
Trazida pela Reforma da Previdência, essa regra traz uma das melhores regras de cálculo, e pode ser benéfica para muitos brasileiros!

Pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br, trouxe esse guia exclusivo sobre:

A REGRA DO PEDÁGIO DE 100%!

Nesse post, nós vamos ver sobre:

  • O que é uma Regra de Transição?
  • Como funciona a Regra de Transição do Pedágio de 100%?
  • Explicando a regra de cálculo do Pedágio de 100%;
  • Quem tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 100%?

Se você preferir, nós temos um vídeo exclusivo sobre ela no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É UMA REGRA DE TRANSIÇÃO?

Primeiramente, você deve saber que toda vez que uma reforma na previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias. 

Então, vamos chamar de categoria A, B e C.

  • Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. MAS NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
  • Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.

Nesse sentido, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas. Ou uma regra que o segurado considera mais vantajosa.
Ou seja, essa categoria vai ter mais opções, por já ter cumprido os requisitos mínimos antes da reforma acontecer..

Sendo assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
Em outras palavras, para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição.

Eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.

Mas porque eu falei tudo isso?

Ao contrário das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas. E também diferente das pessoas da categoria C, que só poderão se aposentar segundo as novas regras.

Dessa forma, as pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.

Agora, já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.

Por fim, chegou a hora de entendermos como funciona a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

COMO FUNCIONA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%?

Antes de tudo, você precisa saber:

  • Essa Regra de Transição é exclusiva para os segurados que se enquadram na categoria B.

Ou seja, se em 2019, faltava algum tempo para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!

Em outras palavras: se você só começou a contribuir com o INSS após a Reforma da Previdência: infelizmente você não poderá utilizar essa regra.

CONTINUANDO

A princípio, as Regras de Transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças nas leis previdenciárias.

Dessa forma, essa Regra de Transição, em especial, traz requisitos diferentes das outras regras.

Os requisitos dessa modalidade são:

  • 30 anos de tempo de contribuição (MULHERES);
  • 35 anos de tempo de contribuição (HOMENS);
  • Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (12/11/2019).

Mas o que seria um “pedágio de 100%” para se aposentar?

Bom, vamos para o exemplo prático!

EXEMPLO

  • Leopoldo, em 10/11/2019, tinha 31 anos de tempo de contribuição.
  • Faltavam 4 anos para ele completar 35 anos mínimos de contribuição. 
  • O cálculo do pedágio é: tempo restante + 100% do tempo restante.
  • Então, o pedágio de 100% deste período é de 4 anos.
  • Logo, ele precisará de mais 8 anos de tempo de contribuição (os 4 anos que faltavam + 4 anos de pedágio).
  • Leopoldo poderá se aposentar por esta regra de transição com 39 anos de tempo de contribuição.

Em síntese, essa é a Regra de Transição do Pedágio de 100%.

Mas onde está a vantagem que foi falado na introdução deste post?

A vantagem da Regra de Transição do Pedágio de 100% é o seu cálculo!

Vamos ver isso agora!

EXPLICANDO A REGRA DE CÁLCULO DO PEDÁGIO DE 100%

Antes de mais nada, a Regra de Transição do Pedágio de 100% traz a melhor regra de  cálculo de todas as outras regras trazidas pela Reforma da Previdência.

Nesse sentido, qual é a diferença das outras Regras de Transição?

O valor do benefício na Regra de Transição do Pedágio de 100% não possui redutores.

Ou seja, o valor do benefício será 100% integral, sem nenhum desconto ou penalidade.

Vamos explicar com um exemplo!

EXEMPLO

  • Ruth acabou de completar todos os requisitos para se aposentar utilizando a Regra de Transição do Pedágio de 100%.
  • O cálculo será: a média de 100% dos salários de Ruth, a partir de julho de 1994.
  • A média salarial de Ruth é R$ 3.100,00.
  • E esse será o valor do benefício dela.

Ou seja, nessa regra de transição não existe nenhum redutor.
Da mesma forma, não há a necessidade de aplicação de fator previdenciário ou alíquota.

E agora, consegue perceber a vantagem?

Lembrando que: essa regra exige mais tempo de contribuição. Entretanto, recompensa o segurado com um cálculo mais benéfico do valor do benefício.
Será você que deverá colocar tudo na balança e refletir se vale a pena esperar mais.

Deixe suas dúvidas nos comentários 😉

QUEM TEM DIREITO À REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 100%?

A princípio, todas as pessoas que já contribuíam com a Previdência, mas não conseguiram completar os requisitos mínimos ANTES da Reforma da Previdência (12/11/2019).

Ou seja, somente as pessoas que se enquadram na categoria B.

Mas, a Regra do Pedágio de 100% não é a única opção para essas pessoas. 

Contudo, existem ainda 3 outras Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência:

E cada uma dessas regras está explicada aqui no blog, é só clicar e aprender!

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!

Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

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