A Regra de Transição do Pedágio de 50% foi mais uma mudança trazida pela Reforma da Previdência.
Como toda Regra de Transição, sua intenção é amortecer o impacto para os trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar.
Mas você sabe quem tem direito à essa Regra de Transição?
Pensando nisso, nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, criamos esse guia para você:
A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%!
Nesse artigo nós vamos falar sobre:
- O que é uma Regra de Transição?
- Como funciona a Regra de Transição do Pedágio de 50%?
- Quem tem direito à Regra de Transição do Pedágio de 50%?
Se você preferir, nós temos um vídeo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube explicando tudo sobre essa regra!
Pronto?
Então, vamos lá!
O QUE É UMA REGRA DE TRANSIÇÃO?
A princípio, toda vez que uma Reforma na Previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias.
Então, vamos chamar de categoria A, B e C.
- Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
- Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. Mas, NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
- Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.
Sendo assim, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas, ou uma regra que o segurado considerar mais vantajosa.
Essa categoria vai ter mais opções, pois já ter cumpriu os requisitos mínimos antes da reforma acontecer.
Assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
Então, e para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição.
Além disso, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.
Mas porque eu falei tudo isso?
Antes de tudo, diferente das pessoas da categoria A, que poderão se aposentar utilizando as regras antigas. E também diferente das pessoas da categoria C, que só poderão se aposentar segundo as novas regras.
Então, as pessoas da categoria B precisarão seguir uma das Regras de Transição disponíveis para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.
Agora já entendemos o que é, e para que serve uma Regra de Transição.
Por fim, chegou a hora de entendermos como funciona a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
COMO FUNCIONA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%?
A princípio, essa Regra de Transição é exclusiva para os segurados que faltavam menos de 2 anos para completar os requisitos mínimos da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (12/11/2019).
Ou seja, se em 2019, faltavam 2 anos para você cumprir os 35 anos mínimos de contribuição: essa regra é para você!
Em outras palavras, se faltavam 2 anos e 1 dia: infelizmente você não poderá utilizar essa regra.
Então, como você sabe, as Regras de Transição foram criadas para amenizar o impacto das mudanças nas leis previdenciárias.
E essa regra, em especial, foi criada SOMENTE para as pessoas que faltavam menos de 2 anos para se aposentar.
Vale ressaltar também que: essa Regra de Transição não envolve idade de forma alguma.
Os requisitos dessa modalidade são:
- 30 anos de tempo de contribuição (MULHERES);
- 35 anos de tempo de contribuição (HOMENS);
- Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito mínimo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (12/11/2019).
Mas o que seria um “pedágio de 50%” para se aposentar?
Por fim, vamos para o exemplo prático!
EXEMPLO
- Elói, em 10/11/2019, tinha 33 anos de tempo de contribuição.
- Faltavam 2 anos para ele completar 35 anos mínimos de contribuição.
- O cálculo do pedágio é: tempo restante + 50% do tempo restante.
- Então, o pedágio de 50% deste período é de 1 ano.
- Logo, ele precisará de mais 3 anos de tempo de contribuição (os 2 anos que faltavam + 1 ano de pedágio).
- Elói poderá se aposentar por esta regra de transição com 36 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima ou pontuação.
Essa é a Regra de Transição do Pedágio de 50%.
QUEM TEM DIREITO À REGRA DE TRANSIÇÃO DO PEDÁGIO DE 50%?
A princípio, todas as pessoas que faltavam menos de 2 anos para cumprir os requisitos mínimos da antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional (12/11/2019).
Mas, a Regra de Transição do Pedágio de 50% não é a única opção para essas pessoas.
Então, existem ainda 3 outras Regras de Transição trazidas pela Reforma da Previdência:
E cada uma dessas regras está explicada aqui no blog, é só clicar e aprender!
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
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