ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: O GUIA

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quatro profissões com direito ao adicional de periculosidade

Uma das maiores questões do direito trabalhista trata sobre o adicional de periculosidade. Por exemplo, questões como: O que é? Quem tem direito? Como calcular? 

Essas são questões que sempre irão surgir.
Principalmente para os interessados em solicitar uma Aposentadoria Especial.

Sendo assim, nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, trouxemos um presente para você:

UM GUIA COMPLETO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE!

Neste guia nós vamos falar sobre:

Então, vamos começar?

O QUE SIGNIFICA PERICULOSIDADE?

Segundo o dicionário, periculosidade significa “qualidade ou estado de ser perigoso”.

Sendo assim, um ambiente de trabalho periculoso é um ambiente onde existe um risco à vida do trabalhador.

Lembrando que: a obrigação de oferecer um ambiente de trabalho seguro, garantindo a integridade e bem-estar dos funcionários, é uma responsabilidade do empregador.

Mas, às vezes, criar esse ambiente de trabalho mais seguro é um pouco mais difícil.

E é aí que entra o adicional de periculosidade.

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Vamos imaginar 2 situações:

  • um redator publicitário que trabalha o dia todo escrevendo textos em frente ao computador.
  • um eletricista que trabalha o dia todo instalando cabos elétricos, estando sujeito a quedas e choques.

Você concorda comigo que o eletricista corre muito mais perigo em sua profissão que o redator publicitário?
É óbvio, não é?

Por isso, a legislação trabalhista estipula a responsabilidade do pagamento de um valor extra, que deve ser somado ao salário de determinadas profissões.

O QUE DIZ NA CLT SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Dentro da legislação trabalhista, no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, as questões relativas à periculosidade são tratadas:

  • “São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)”.

Simples, não é?

QUEM PODE RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

As atividades que possuem direito ao adicional de periculosidade estão descritas na NR-16.

Por exemplo, atividades e operações perigosas com:

  • Explosivos
  • Inflamáveis
  • Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
  • Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
  • Energia Elétrica
  • Motocicleta

Entretanto, para assegurar o benefício, é necessário atestar que existe mesmo uma periculosidade.

Mas quem averigua a existência da periculosidade? Vamos ver isso agora!

QUEM ATESTA A PERICULOSIDADE DE UMA ATIVIDADE PROFISSIONAL?

Quem vai atestar a existência da periculosidade no ambiente de trabalho é o Médico do Trabalho, ou um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

E o laudo técnico criado por esses profissionais é o PPP e deve estar em conformidade com os termos do artigo 195 da CLT.

A responsabilidade da emissão do laudo técnico de periculosidade é do empregador. Inclusive, mais de uma vez, se for necessário. 

Pois cada atividade profissional que represente risco à vida demanda um documento novo.

COMO CALCULAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

idoso fazendo calculo da aposentadoria especial do inss

Agora chegou a hora de você entender como fazer o cálculo do adicional de periculosidade.

É muito simples. 

O valor a ser pago pelo adicional de periculosidade é de 30% do salário do trabalhador!

Entendeu? Deixa eu te mostrar um exemplo:

  • Marcos trabalha de eletricista e seu salário é de R$ 2.000,00.
  • O adicional de periculosidade represente 30% do seu salário.
  • R$ 2.000,00 (salário) X 30% (adicional de periculosidade) = 600,00
  • O salário de Marcos com o adicional de periculosidade será R$ 2.600,00.

Vale lembrar que: é importante ter atenção às horas extras para o cálculo correto do adicional. Primeiro, deve-se somar a hora normal ao adicional correspondente para, depois, somar o adicional relativo às horas extras realizadas.

Simples, não é?

OS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE PODEM ACUMULAR?

A resposta é simples: não!

Se o trabalhador estiver exposto a fatores insalubres e periculosos, os 2 adicionais não poderão acumular. 

Por regra, o maior adicional é mantido, e o menor é desconsiderado.

Entendeu? Deixa eu dar um exemplo para você:

  • Maria trabalha de vigilante numa fábrica de plásticos.
  • Por se tratar de uma fábrica de plásticos, aplica-se o adicional de insalubridade devido aos agentes químicos presentes no local de trabalho.
  • E por se tratar da profissão de vigilante, Maria tem direito ao adicional de periculosidade.
  • Como os adicionais não podem acumular, Maria escolheu receber somente o adicional de periculosidade, pois o valor do adicional é maior.

Simples, não é?

Quando a empresa pode deixar de pagar o adicional?

Do mesmo jeito que um atestado precisa ser emitido para comprovar o risco à vida em determinada função, o oposto também pode acontecer.

Caso a empresa deixe de operar com atividade de risco, ou o trabalhador mude de função, o pagamento do adicional poderá ser retirado.

Mas, para isso, um novo laudo deve ser emitido por um profissional para atestar a mudança.

A responsabilidade de manter os laudos atualizados e o pagamento do adicional de periculosidade é do empregador.
Mas isso não impede você de conhecer seus direitos.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler até aqui!

Agora você já sabe tudo sobre o adicional de periculosidade!

Nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br, estamos aqui para ajudar você a conhecer e garantir todos os seus direitos.

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria especial do inss