aposentadoria por invalidez

Se você recebe ou vai pedir a Aposentadoria por Invalidez – que mudou de nome e, atualmente se chama: aposentadoria por incapacidade permanente – precisa conhecer uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o nosso famoso, STF. Então, em dezembro de 2025, o STF decidiu que o cálculo da aposentadoria por invalidez criado pela Reforma da Previdência é constitucional, quer dizer, vai continuar valendo a fórmula de cálculo trazida pela Reforma da Previdência do então governo Jair Bolsonaro, que diminui a valor da aposentadoria. Por isso, a tese de revisão que pedia 100% da média para todos os casos perdeu força. Neste texto, nós te explicamos o que mudou, quem ainda recebe o valor integral e em quais situações a revisão continua possível.

O que o STF decidiu sobre a aposentadoria por invalidez

O julgamento aconteceu no Tema 1.300 do STF, no Recurso Extraordinário 1.469.150. O caso começou no Juizado Especial Federal do Paraná, que tinha mandado o INSS pagar o benefício integral a um segurado com doença grave. Então o INSS recorreu, e o processo chegou ao Plenário.
A análise começou em 3 de dezembro de 2025 e terminou no dia 18 do mesmo mês, com placar apertado de 6 votos a 5. Já que o caso tem repercussão geral, a tese vale para todos os processos do país sobre o mesmo assunto.
A tese ficou assim:

É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, §2º, III, da Emenda Constitucional 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência.

Como votaram os ministros

O relator, ministro Luís Roberto Barroso (hoje aposentado), votou pela validade da regra. Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Zanin vai redigir o acórdão, ou seja, o documento final da decisão.
Os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia votaram contra. Para eles, não há motivo para tratar a doença grave de forma diferente do acidente de trabalho.
A maioria entendeu que a nova regra foi uma escolha legítima do Congresso para equilibrar as contas da Previdência. Segundo o voto vencedor, o acidente de trabalho tem relação com a conduta do empregador, que por isso paga contribuições maiores. Assim, a Constituição não obriga a dar o mesmo tratamento às duas situações.

Como funciona o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente depois da Reforma

A Emenda Constitucional 103/2019 mudou o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente em dois pontos. O primeiro é a média, porque antes o INSS descartava os 20% menores salários e agora entram todos os salários desde julho de 1994. O segundo é o percentual aplicado sobre essa média. Agora, além de não descartar as 20% menores contribuições, o valor da aposentadoria começa começa em 60% da média das contribuições mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Imagine o Tibúrcio e a Florinda. Os dois trabalharam vinte e dois anos, e a média dos salários de cada um é de três mil reais.

No caso do Tibúrcio, o acréscimo só começa a contar depois de vinte anos. Ele passou dois anos desse limite, e cada ano vale dois por cento a mais. Assim, ele recebe sessenta e quatro por cento da média, o que dá mil novecentos e vinte reais por mês.

Para a Florinda, o acréscimo começa a contar depois de quinze anos. Ela passou sete anos desse limite, o que soma catorze por cento a mais. Assim, ela recebe setenta e quatro por cento da média, ou seja, dois mil duzentos e vinte reais por mês.

Os dois trabalharam o mesmo tempo, mas a Florinda recebe mais porque, para a mulher, o acréscimo começa a contar cinco anos antes.calculo da aposentadoria por invalidez

Quem ainda recebe 100% na aposentadoria por invalidez

Vejam, mesmo depois da decisão, dois grupos continuam com o valor integral.Incapacidade por acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. A própria emenda garante 100% da média nesses casos, conforme o art. 26, §3º, II.
A outra situação é quando a incapacidade que começou antes de 13 de novembro de 2019. Como a tese do STF fala em incapacidade constatada depois da Reforma, quem já estava incapaz antes dessa data pode ter direito à regra antiga.
Existe ainda o acréscimo de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991. Ele vale para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente e precisa da ajuda constante de outra pessoa no dia a dia. A decisão do STF não mexeu nesse adicional.O que muda para a revisão da aposentadoria por invalidez que já está na Justiça

O que muda para a revisão da aposentadoria por invalidez que já está na Justiça

Antes da decisão do Supremo, alguns tribunais tinham afastado a regra nova. Em 2022, por exemplo, a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região (TRU4) declarou o cálculo inconstitucional. Essa turma cobre Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Depois, em fevereiro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) afetou o Tema 318 para discutir a mesma questão.
Com a tese do STF em repercussão geral, esses precedentes perderam força. Os juízes de todo o país, inclusive os Juizados Especiais Federais e a TNU, precisam seguir o entendimento do Supremo. Por isso, quem tem um processo baseado só na inconstitucionalidade da regra deve esperar um resultado desfavorável.
Vale acompanhar a publicação do acórdão e os possíveis embargos de declaração, que é o recurso para esclarecer pontos da decisão. Até a data desta atualização, a notícia oficial do STF não menciona modulação, isto é, um limite no tempo para os efeitos da decisão.

Ainda cabe revisão da aposentadoria por incapacidade permanente?

Cabe, mas por outros caminhos. A revisão da aposentadoria por incapacidade permanente continua possível quando o problema está nos fatos ou no próprio cálculo, e não na regra da Reforma. Veja as situações mais comuns:
O INSS concedeu o benefício comum, mas a incapacidade veio do trabalho. Desde que fique comprovada a relação entre a doença e o trabalho, o segurado pode ter direito a 100% da média. Em geral, essa discussão corre na Justiça Estadual, porque envolve acidente de trabalho.
A perícia fixou a data da incapacidade depois da Reforma, mas ela começou antes. Laudos, exames e atestados antigos podem mostrar que a incapacidade é anterior a 13/11/2019, o que pode levar à regra antiga.
Faltam salários ou tempo de contribuição no cálculo. Vínculos fora do CNIS (o cadastro de contribuições do INSS) e salários errados reduzem a média e também o percentual.
O aposentado precisa de ajuda permanente e não recebe os 25%. Nesse caso, ele pode pedir o acréscimo ao INSS.
Há também uma discussão ainda aberta na TNU. O Tema 392 vai decidir se o descarte de contribuições que reduzem a média, previsto no art. 26, §6º, da EC 103/2019, vale para os benefícios por incapacidade. Até agora, porém, não há resultado final.

Aposentadoria por invalidez e pensão por morte

Esse ponto afeta diretamente a família. Quando o segurado morre ainda trabalhando, a pensão por morte usa como base o valor da aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito. Sobre essa base, o INSS paga 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até o limite de 100%.
O STF também já confirmou essa regra. Em junho de 2023, no julgamento da ADI 7051, o Plenário declarou constitucional o art. 23 da EC 103/2019. Apenas o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber votaram de forma diferente.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por invalidez ainda existe?

Existe, mas com outro nome. Desde a Reforma da Previdência, o benefício se chama aposentadoria por incapacidade permanente. As regras de perícia e de qualidade de segurado, isto é, de estar coberto pelo INSS, continuam parecidas.

O STF decidiu que todo aposentado por incapacidade recebe 60%?

Não. O STF validou a regra de 60% mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Quem ficou incapaz por acidente de trabalho ou doença profissional, no entanto, continua com 100% da média.

Vale a pena entrar com processo pedindo 100% da média por doença grave?

Com base só na inconstitucionalidade, as chances caíram muito depois do Tema 1.300. Então, antes de entrar com qualquer ação, confira se existe outro fundamento, como origem ocupacional da doença ou incapacidade anterior a 2019.

Quem já ganhou o processo vai perder o benefício?

Depende da fase do processo e do que diz o acórdão do STF. Quando a decisão já não admite mais recurso, existem regras próprias sobre quando ela pode ser revista. Por isso, cada caso precisa de análise individual.

Como pedir o acréscimo de 25%?

Você faz o pedido no Meu INSS ou pela central 135. Em seguida, o INSS marca uma perícia para avaliar se o aposentado precisa da ajuda permanente de outra pessoa.

Próximo passo

Se você recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, separe a carta de concessão, o CNIS e os laudos médicos mais antigos que tiver. Assim, um advogado consegue ver se a incapacidade veio do trabalho, se começou antes da Reforma ou se há erro no cálculo. Quem ainda não se aposentou pode fazer um planejamento previdenciário para entender qual benefício protege melhor a família.
Se ficou com dúvida sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública da União.

 

Oscar Cidri · Advogado, OAB/PR 85.367. Atua em direito previdenciário, família e sucessões em Curitiba/PR e pesquisa Direito Digital e Sociedade da Informação.
Publicado em  27/10/2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.