regras pensão por morte

AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE

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Você conhece as Regras da Pensão por Morte? Você sabia que muitos brasileiros tem direito a esse benefício, mas não sabem disso?

Isso deve ser, porque esse benefício vem acompanhado de um momento muito difícil na vida. E nesses momentos, toda ajuda é bem vinda!

Então, nós gostaríamos de te ajudar nesse momento!

É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

E esse é o terceiro guia: AS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE!

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Neste guia, nós vamos falar sobre:

  • O que é a Pensão por Morte?
  • Quem tem direito à Pensão por Morte?
  • Quais são as Regras para conseguir a Pensão por Morte?

Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!

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O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

Antes de tudo, a Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?

A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Assim, é uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.

Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

QUAIS SÃO AS REGRAS PARA CONSEGUIR A PENSÃO POR MORTE?

A princípio, existem 3 regras para a conseguir a Pensão por Morte.

Os requisitos são:

1. O óbito ou a morte presumida do segurado;

2. A qualidade de segurado do falecido, na data do óbito;

3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Vamos ver cada um dos requisitos agora!

1. ÓBITO OU MORTE PRESUMIDA DO SEGURADO

A princípio, a declaração da morte de uma pessoa é expressa na Certidão de Óbito. Assim, a declaração deve ser lavrada perante o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Nessa certidão deve constar:

Data de óbito;

Causa da Morte;

Declarante do óbito;

Estado civil do falecido;

A existência de bens e testamentos;

A presença de filhos;

Se o falecido era aposentado.

Sendo assim, a apresentação da Certidão de Óbito é indispensável para comprovar a qualidade de dependente, e obter a Pensão por Morte.

Mas o que é Morte Presumida?

Às vezes, pode acontecer de não haver comprovação de que uma pessoa faleceu. Mas sim, indícios suficientes para decretar a presunção e data provável da morte do falecido.

Sendo assim, a autoridade judiciária competente poderá decretar a Morte Presumida de uma pessoa, por meio da sentença declaratória de morte presumida.

Nesse sentido, o Código Civil Brasileiro diz que:

  • Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
  • I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
  • II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
  • Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

2. COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO DO FALECIDO NA DATA DO ÓBITO

A princípio, o segundo requisito para a Pensão por Morte é que o falecido seja um segurado em dia com a Previdência.

Então, para garantir a Pensão por Morte para seus entes queridos, o falecido deve estar em dia com a Previdência até a data do seu óbito.

É muito importante provar a qualidade de segurado do falecido para poder conceder a Pensão por Morte.

A única exceção dessa regra, é quando o falecido já tinha cumprido, em vida, os requisitos de qualquer aposentadoria do INSS.

Ou seja, até a época do óbito, o falecido deve estar contribuindo com o INSS para garantir o direito ao benefício da Pensão por Morte para os seus dependentes.

O dependente, como o nome sugere, depende do segurado para a sobrevivência. E por isso, têm direito à Pensão por Morte.

Caso o segurado não tenha amparo da Previdência Social, o seu dependente não terá direito ao benefício.

Por isso, é importante estar em dia com a Previdência.

3. COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA A PENSÃO POR MORTE

A princípio, para ter direito a Pensão por Morte, o dependente precisa comprovar que a morte do falecido vai afetar a sua sobrevivência e a daqueles que dependiam dele.

Como já foi falado acima, todos os dependentes de Classe 1 têm a dependência econômica já presumida. Ou seja, não precisa provar isso.

Mas, os dependentes das outras classes deverão comprovar a dependência.

A exceção é no caso de um cônjuge ausente. Ou seja, a pessoa que se afasta do lar por um longo período de tempo.
Esta pessoa somente terá direito à pensão por morte a partir da data de sua habilitação e se comprovada a dependência econômica real.

Para comprovar o vínculo com o falecido, existe uma série de documentos que você pode usar para atingir esse fim.

Por exemplo, os documentos:

  • A certidão de nascimento de filho em comum;
  • A certidão de casamento religioso;
  • A declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como o seu dependente;
  • Uma declaração especial feita perante um tabelião;
  • Ou uma procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Uma conta bancária conjunta;
  • Ou prova de mesmo domicílio;
  • A escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • A apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
  • A declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

UNIÃO ESTÁVEL

Assim, para comprovar uma união estável, é necessário a existência de uma prova material, não podendo passar de 2 anos anteriores à data do óbito do falecido. Não pode ser utilizado somente a prova testemunhal.

Ou seja, provas materiais como:

  • Conta bancária conjunta;
  • Escritura de imóvel conjunto;

PAIS

Nesse sentido, os pais do falecido podem comprovar a dependência econômica com uma série de documentos.

Por exemplo, os documentos de:

  • O comprovante de mesmo domicílio;
  • Pagamento de aluguel e despesas domésticas do falecido;
  • Conta bancária conjunta, declaração como dependente no IRPF;
  • A inscrição como beneficiário em previdência;
  • Ou prova testemunhal.

Por fim, para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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