É um erro muito comum confundir o Auxilio Doença com a Aposentadoria por Invalidez.
Os dois benefícios são muito parecidos, mas eles possuem 2 diferenças fundamentais:
– o tempo afastado do trabalho;
– o nível da incapacidade laboral.
Mas, o que essas diferenças significam?
Então, pensando nisso o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou um guia para você:
O AUXILIO DOENÇA E A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Além disso, nós também temos um GUIA COMPLETO DO AUXÍLIO DOENÇA, com mais informações sobre!
Sendo assim, neste guia você vai ver:
O que é o Auxílio Doença?
Quem tem direito ao Auxílio Doença?
Quais doenças dão direito ao Auxílio Doença?
As diferenças entre o Auxilio Doença e a Aposentadoria por Invalidez?
Quando o Auxilio Doença vira a Aposentadoria por Invalidez?
Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!
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Antes de falarmos das diferenças entre o Auxlio Doença e a Aposentadoria por Invalidez, vamos entender o que é o Auxilio Doença.
O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?
Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.
Mas, por que 15 dias?
Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.
Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.
Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?
QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxílio Doença.
Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:
- A carência;
- A qualidade de segurado;
- E a incapacidade laboral.
A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.
A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.
Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.
Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!
AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA
CARÊNCIA
Primeiro, vamos começar pela carência.
A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.
A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.
Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.
QUALIDADE DE SEGURADO
Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.
E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.
Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.
Com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. No caso dessas pessoas, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.
INCAPACIDADE LABORAL
A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.
E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.
E quem não tem direito ao benefício?
Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:
- A perda da qualidade de segurado do INSS;
- Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
- O segurado que está recluso em regime fechado;
- A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.
A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência.
Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.
Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.
Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.
Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.
Conseguiu entender?
Agora eu vou das doenças que dão direito ao Auxílio Doença.
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?
Antes de tudo, você deve entender que:
Mesmo existindo uma lista de doenças que dão direito ao benefício, se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.
É importante que você cumpra os 3 requisitos falados acima, e apresente todos os documentos que forem solicitados.
Mas lembre-se: não é porque uma doença não está na lista, que a pessoa não terá direito ao benefício.
Dito isso, as doenças que dão direito ao Auxílio Doença podem ser:
QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXILIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
A princípio, o Auxilio Doença e a Aposentadoria por Invalidez parecem muito parecidos entre si.
Mas, na verdade, os 2 benefícios apresentam algumas diferenças básicas.
Por exemplo:
- O tempo afastado do trabalho;
- O nível da incapacidade laboral.
Na Aposentadoria por Invalidez, a incapacidade precisa ser permanente. Ou seja, precisa ser para sempre e de modo irreversível.
Em outras palavras, tem que ser de um jeito que não permita a reabilitação da pessoa em outra profissão ou função.
Isso tudo de acordo com a avaliação médica da perícia do INSS.
Essa é a diferença.
O Auxilio Doença é um benefício, que por regra, temporário.
Ele é concedido durante o tempo de incapacidade, até que o trabalhador esteja pronto para retornar ao trabalho.
Ou seja, durante a perícia médica, o perito já define uma data final para o Auxílio Doença, ou uma data para a revisão do mesmo.
Dessa forma, o Auxílio Doença pode durar semanas, 1 mês, 4 meses ou mais.
Mas, em todos os casos, sempre terá uma data específica para o seu fim. Ou, em outro caso, a data da próxima revisão.
Por isso, muitas pessoas que recebem o Auxílio Doença tentam converter o auxílio em uma Aposentadoria por Invalidez.
Pois, a aposentadoria exige perícia médica somente de 2 em 2 anos. E além disso, em alguns casos mais graves, a perícia pode ser até dispensada.
Mas, preste atenção: o cálculo do Auxílio Doença é diferente do cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Então, tenha isso em mente na hora de tomar sua decisão.
QUANDO O AUXILIO DOENÇA VIRA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?
Uma dúvida muito comum entre as pessoas é se, um dia, o Auxílio Doença vira uma Aposentadoria. E quando isso acontece? A resposta para essa dúvida é o tema do nosso tópico.
A princípio, o Auxílio Doença não é um benefício que irá durar para sempre. Ou seja, sempre será temporário.
Sendo assim, o auxílio deve ser revisto de tempos em tempos. Como já foi dito acima, durante a perícia médica, o próprio perito define uma data para o final, ou revisão, do auxílio.
Durante a revisão, o perito irá avaliar se o segurado ainda reúne as condições para a manutenção do benefício. Se as mesmas condições se mantiverem, o auxílio é renovado.
Mas, caso as condições mudem, o auxílio pode ser suspenso.
Nesse caso, o segurado é submetido a um processo de reabilitação profissional. Esse processo é custeado pela própria Previdência Social.
Após esse processo, caso o segurado seja reabilitado, o Auxílio Doença é cessado. E assim, o trabalhador volta a cumprir suas funções.
Mas, existe também o caso da comprovação do caráter permanente da incapacidade laboral.
Então, nesse caso, o Auxílio Doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez.
A aposentadoria exige perícia médica somente de 2 em 2 anos. E além disso, em alguns casos mais graves, a perícia pode ser até dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.
Mas, preste atenção: o cálculo do Auxílio Doença é diferente do cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Então, tenha isso em mente na hora de tomar sua decisão.
CHEGAMOS AO FIM
Muito interessante, não é?
Muito obrigado por ler até aqui!
E então, gostou do conteúdo?
Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!
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Até a próxima!
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