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AUXÍLIO DOENÇA : O GUIA COMPLETO

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O Auxílio Doença é um benefício de extrema importância para todos os trabalhadores com um problema de saúde.
É esse benefício que vai garantir que você não fique desamparado caso tenha algum problema de saúde.

Muitos brasileiros têm dificuldade de entender como o Auxílio Doença funciona!

E por isso, o Advogado Aposentadoria criou esse guia para você:
AUXÍLIO DOENÇA : O GUIA COMPLETO

No nosso guia você vai aprender, por exemplo: quem tem direito, como fazer seu pedido e o que fazer se o seu Auxílio Doença for negado!

Sendo assim, neste guia você vai ver:

Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!

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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.

Mas, por que 15 dias?

Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.

Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.

Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxílio Doença.


Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:

  • A carência;
  • A qualidade de segurado;
  • E a incapacidade laboral.

A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.

A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.

Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.

Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!

AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA

CARÊNCIA

Primeiro, vamos começar pela carência.

A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.

A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.

Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.

QUALIDADE DE SEGURADO

Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.

E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.

Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.

Com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. No caso dessas pessoas, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.

INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.

E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.

E quem não tem direito ao benefício?

Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:

  • A perda da qualidade de segurado do INSS;
  • Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
  • O segurado que está recluso em regime fechado;
  • A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.

A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência. 

Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.

Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.

Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.

Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.

Conseguiu entender?
Agora eu vou das doenças que dão direito ao Auxílio Doença.

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, você deve entender que:
Mesmo existindo uma lista de doenças que dão direito ao benefício, se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.

É importante que você cumpra os 3 requisitos falados acima, e apresente todos os documentos que forem solicitados.
Mas lembre-se: não é porque uma doença não está na lista, que a pessoa não terá direito ao benefício.

Dito isso, as doenças que dão direito ao Auxílio Doença podem ser:

doenças auxilio doença

Minha doença não está na lista, e agora?

Se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.

Se você possui os 3 requisitos cumpridos, você deve agendar e comparecer à perícia médica com os documentos necessários.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

A princípio, o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez parecem muito parecidos entre si.
Mas, na verdade, os 2 benefícios apresentam algumas diferenças básicas.
Por exemplo:

  • O tempo afastado do trabalho;
  • O nível da incapacidade laboral.

Na Aposentadoria por Invalidez, a incapacidade precisa ser permanente. Ou seja, precisa ser para sempre e de modo irreversível.
Em outras palavras, que não permita a reabilitação da pessoa em outra profissão ou função.
Isso tudo de acordo com a avaliação médica da perícia do INSS.

Essa é a diferença. O Auxílio Doença é um benefício, que por regra, temporário. Ele é concedido durante o tempo de incapacidade, até que o trabalhador esteja pronto para retornar ao trabalho.
Ou seja, durante a perícia médica, o perito já define uma data final para o auxílio, ou uma data para a revisão do mesmo.

Dessa forma, o Auxílio Doença pode durar semanas, 1 mês, 4 meses ou mais.
Mas, em todos os casos, sempre terá uma data específica para o seu fim. Ou, em outro caso, a data da próxima revisão.

Por isso, muitas pessoas que recebem o Auxílio Doença tentam converter o auxílio em uma Aposentadoria por Invalidez.
Pois, a aposentadoria exige perícia médica somente de 2 em 2 anos. E além disso, em alguns casos mais graves, a perícia pode ser até dispensada.


Mas, preste atenção: o cálculo do Auxílio Doença é diferente do cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Então, tenha isso em mente na hora de tomar sua decisão.

QUANDO O AUXÍLIO DOENÇA VIRA APOSENTADORIA?

Uma dúvida muito comum entre as pessoas é se, um dia, o Auxílio Doença vira uma Aposentadoria. E quando isso acontece? A resposta para essa dúvida é o tema do nosso tópico.

A princípio, o Auxílio Doença não é um benefício que irá durar para sempre. Ou seja, sempre será temporário.
Sendo assim, o auxílio deve ser revisto de tempos em tempos. Como já foi dito acima, durante a perícia médica, o próprio perito define uma data para o final, ou revisão, do auxílio.

Durante a revisão, o perito irá avaliar se o segurado ainda reúne as condições para a manutenção do benefício. Se as mesmas condições se mantiverem, o auxílio é renovado.

Mas, caso as condições mudem, o auxílio pode ser suspenso.


Nesse caso, o segurado é submetido a um processo de reabilitação profissional. Esse processo é custeado pela própria Previdência Social.

Após esse processo, caso o segurado seja reabilitado, o Auxílio Doença é cessado. E assim, o trabalhador volta a cumprir suas funções.
Mas, existe também o caso da comprovação do caráter permanente da incapacidade laboral.
Então, nesse caso, o Auxílio Doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez.

A aposentadoria exige perícia médica somente de 2 em 2 anos. E além disso, em alguns casos mais graves, a perícia pode ser até dispensada.
Dessa forma, acaba sendo um benefício garantido por mais tempo.

Mas, preste atenção: o cálculo do Auxílio Doença é diferente do cálculo da Aposentadoria por Invalidez. Então, tenha isso em mente na hora de tomar sua decisão.

QUAL O VALOR DO AUXÍLIO DOENÇA?

O cálculo do valor do Auxílio Doença é uma cálculo simples. E você mesmo pode fazer!

O valor do Auxílio Doença é igual a 91% do salário de benefício.

Então, antes de fazer o cálculo do Auxílio Doença junto com você, vamos entender o que é um salário de benefício!

MAS O QUE É UM SALÁRIO DE BENEFÍCIO?

O salário de benefício (SB) é o valor básico que é utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios do INSS.
Ele é uma base de cálculo da renda mensal inicial (RMI) dos benefícios da previdência.
Em geral, esse valor é obtido através de uma média aritmética simples dos salários de contribuição (SC).

Em outras palavras: o salário de contribuição está ligado ao valor que o segurado contribui mensalmente ao INSS. Mas, o salário de benefício é o resultado do cálculo usado para se chegar no valor inicial de um benefício do INSS.

MAS E O CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO?

Antes da Reforma da Previdência, o salário de benefício (SB) era feito da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Ou seja, ele ignorava os 20% menores salários.
Mas, essa é uma realidade que mudou com a Reforma.

Após a Reforma, o salário de benefício (SB) passou a ser feito da média aritmética simples de TODOS os salários de contribuição (SC) desde julho de 1994. Inclusive, aqueles 20% menores salários que eram ignorados antes.
Isso quer dizer que o valor será menor, infelizmente.

Entendido?

VOLTANDO AO CÁLCULO DO AUXÍLIO DOENÇA

Agora, vamos mostrar como é simples fazer o cálculo do seu benefício.

Para chegar ao valor do seu benefício, você vai precisar fazer 3 passos:

  • Passo 1: Calcular a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Isso, até o dia em que o trabalhador foi afastado do trabalho.
  • Passo 2: Então, com esse resultado, calcula-se o coeficiente de 91% desse valor. Lembre-se, este valor não pode ser maior do que a média dos 12 últimos salários de contribuição do trabalhador.
  • Passo 3: O valor desta conta é a Renda Mensal Inicial, ou RMI (o valor inicial do auxílio-doença) que o trabalhador irá receber.

Vamos ao exemplo!

EXEMPLO

  • Neide se acidentou e precisará do benefício do Auxílio Doença.
  • Para saber o seu salário de benefício, Neide pegou todos os seus salários (desde julho de 1994) e fez uma média aritmética simples.
  • Para fazer isso, Neide fez a soma de todos os seus salários, e dividiu pelo número de meses que contribuiu com o INSS.
  • Vamos supor que Neide chegou no resultado de R$ 1.600,00, então esse é o valor do seu salário de benefício.
  • Agora, ela precisa calcular 91% dos R$ 1.600,00 (salário de benefício).
  • 91% X R$ 1.600,00 = R$ 1.456,00
  • Então, Neide irá receber o valor de R$ 1.456,00 como Auxílio Doença.

Simples, não é?

Qualquer dúvida, entre em contato com nosso escritório!
Estamos prontos para te ajudar!

Agora, vamos entender como pedir o seu benefício!

COMO PEDIR O AUXÍLIO DOENÇA?

Agora, chegou a hora de pedir o seu Auxílio Doença!
Para isso, vamos separar em 2 etapas:

  • Cumprir as regras do auxílio;
  • Dar entrada no pedido de Auxílio Doença.

PRINCIPAIS REGRAS DO AUXÍLIO DOENÇA

  • 1ª regra

Antes de tudo, você precisa cumprir o tempo mínimo de carência do INSS.

O tempo mínimo é de 12 contribuições mensais. Ou seja, 12 meses contribuindo com o INSS.
Existe a opção da perícia médica do INSS avaliar a isenção de carência para doenças previstas por lei. O mesmo também vale para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer causa.

  • 2ª regra

Possuir qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é atribuída a toda pessoa que esteja inscrita no INSS e faça pagamentos mensais para a previdência. Nessa categoria, estão inclusas as condições de:

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Empregado Doméstico;
  • Contribuinte Individual;
  • Segurado Especial e Facultativo.
  • 3ª regra

Comprovar, em perícia médica, a doença, ou acidente, que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

  • 4ª regra

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

DANDO ENTRADA NO PEDIDO DO AUXÍLIO DOENÇA

Para dar entrada no seu Auxílio Doença é muito simples!

Para isso, você vai precisar acessar o aplicativo, ou site, do MEU INSS.

Nós temos um guia ensinando, passo a passo, Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez no Celular!

Após se cadastrar no MEU INSS, siga os passos abaixo.

1° passo – Solicitar o Benefício

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no MEU INSS, e então escolha a opção “Agende sua Perícia”.
    A opção se encontra no menu lateral esquerdo.
  • Agora, clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido.
    Caso queira prorrogar, clique em “Agendar Prorrogação”.
  • Após isso, acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
    É só clicar na opção “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade”.

 2° passo – Comparecer à Perícia Médica

Feito todo o pedido, agora chegou a hora da perícia médica.

O segurado deverá ir à unidade do INSS no dia e hora marcados para fazer a perícia.

A escolha da agência é feita no próprio pedido do auxílio. Desse modo, escolha a agência que for melhor para você!
Em alguns casos, você deverá aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Mas, em ambos os casos, é preciso ficar atento para não perder o dia e hora da sua perícia médica.

Após cumprir essa etapa, você pode acompanhar o andamento do pedido e o resultado.
É só abrir o Meu INSS e clicar na opção “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade”.

DOCUMENTOS PARA O AUXÍLIO DOENÇA

Chegamos na próxima parte do processo.

Agora que você já agendou a sua perícia, você vai precisar cumprir outra etapa muito importante.

Nesse tópico, vamos ver quais são os documentos que você vai precisar para pedir o seu Auxílio Doença.

Uma etapa essencial para conseguir o seu benefício, é a busca e organização dos documentos.

Você vai anexar esses documentos no seu processo. Ou, você irá mostrar eles durante a perícia médica.

Em ambos os casos, é muito importante que você já tenha os documentos prontos antes de fazer o seu pedido.

E lembrando: quanto mais documentos você tiver, maiores serão suas chances de conseguir o benefício.
Sem falar que: caso você não tenha os documentos necessários, o seu benefício pode ser negado.

Os documentos que você vai precisar para pedir o seu auxílio serão:

doenças auxilio doença

COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA?

Mas, tem como prorrogar o Auxílio Doença?
Sim, e é muito simples!

Qualquer segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode prorrogar o seu benefício.
E para isso, ele deve apresentar o laudo emitido por seu médico. O mesmo vale para os exames complementares, caso possua.
Ou seja, todos os documentos referentes ao seu afastamento.

E então, peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades.

PANDEMIA – Auxílio Doença sem perícia?

Durante a pandemia, o INSS tomou especiais em relação ao COVID-19.
Uma delas, é o uso do aplicativo MEU INSS para facilitar o acesso aos serviços do INSS. E também, a prorrogação sem perícia médica.

Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial. Isso, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne à atividade normal.

Até que as agências voltem ao normal, será possível prorrogar o benefício até 6 pedidos sem a realização de perícia médica presencial.

Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial.

PRAZO PARA PEDIR A PRORROGAÇÃO

O pedido de prorrogação pode ser solicitado nos últimos 15 dias do auxílio.

Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado. E então, precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS.

Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício.

LIMITE DE PEDIDOS

O benefício poderá ser prorrogado em até seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial.

No entanto, o pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado.

QUEM RECEBE AUXÍLIO DOENÇA TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?

Sim, tem direito sim!

Todos os segurados, que durante o ano receberam benefícios da previdência, têm direito ao 13° sim!

Inclusive, esse ano as parcelas do 13°, pagos pelo INSS, foram adiantadas.

A separação é entre:

  • até 1 salário mínimo;
  • acima de 1 salário mínimo.

ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO

ACIMA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO

Se você não recebeu as parcelas do seu 13°, nos procure!

QUEM RECEBE AUXÍLIO DOENÇA PODE PEDIR APOSENTADORIA POR IDADE?

Sim, agora o tempo afastado conta também como tempo de carência para aposentadoria.

A decisão já era considerada constitucional. Mas, uma decisão do STF confirmou a contagem do período de Auxílio Doença na carência das aposentadorias.

Então, SIM! O período do Auxílio Doença conta como tempo para Aposentadoria por Idade.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E então, gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja tudo de bom!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição!

Até a próxima!