senhora aproveitando a aposentadoria por idade

Como calcular a Aposentadoria por idade

4.5/5 - (2 votos)

A Aposentadoria por Idade é o benefício mais concedido pelo INSS.
Mas, será que você sabe como funciona o cálculo da Aposentadoria por Idade?

Então, pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxe esse guia para você:
COMO CALCULAR A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021?

Assim, nesse post nós vamos ver sobre:

  • O que é a Aposentadoria por Idade?
  • Quem tem direito a Aposentadoria por Idade em 2021?
  • Cálculo da Aposentadoria por Idade?

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

Antes de falarmos do cálculo da Aposentadoria por Idade, precisamos entender o que é esse benefício.

A princípio, a Aposentadoria por Idade é o benefício mais “fácil” de conseguir.
Por isso, é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS.

Mas, por que isso?

A princípio, a Aposentadoria por Idade era concedida a todos que possuíam uma idade mínima.

Antes da reforma:

  • 65 anos HOMEM;
  • 60 anos MULHER.

Entretanto, a Reforma mudou essa regra. 

Então, para quem começou a trabalhar depois da Reforma (12/11/2019) a regra é:

  • 65 anos HOMEM;
  • 62 anos MULHER.

Além da idade mínima, era necessário uma carência mínima.

Mas o que é carência?

Carência é o número mínimo de contribuições mensais para a previdência.
Ele começa a contar desde a primeira contribuição. Até a data de solicitação do benefício.

Antes da Reforma, o tempo era de 15 anos de carência. Em outras palavras, 180 meses. Tanto para HOMENS, quanto para MULHERES.

Depois da Reforma, os HOMENS precisam de 20 anos mínimos de carência. Em outras palavras, 240 meses.

QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE?

Essa é uma questão muito comum aqui no escritório.

Pois, muitos brasileiros não sabem o que é direito adquirido.
Ou o que é uma regra de transição.

E por isso nós vamos explicar aqui.

DIREITO ADQUIRIDO

A princípio, é quando uma pessoa cumpre os requisitos antes de uma mudança nas leis. É comum dizer que essa pessoa possui o direito adquirido.

Mesmo que ela peça a aposentadoria após a Reforma, ele pode se aposentar pelas regras antigas.

Ou seja, se você cumpriu os requisitos da Aposentadoria por Idade antes da data de 12/11/2019, você possui direito adquirido.

Então, se você ainda não fez o pedido da sua aposentadoria, você pode fazer ele agora mesmo.

Você vai ver sobre isso no tópico “como solicitar a Aposentadoria por Idade?”.

Mas, caso você não tenha cumprido os requisitos até 12/11/2019, você precisará seguir uma Regra de Transição.

REGRA DE TRANSIÇÃO

Para aquelas pessoas que não cumpriram todos os requisitos, será necessário seguir uma regra de transição para conseguir o benefício.

Dessa forma, os requisitos são:

  • 65 anos de idade para os HOMENS;
  • 61 anos de idade + 6 meses para as MULHERES. (a partir de 2023 idade para as mulheres será de 62 anos)

Para explicar melhor:

  • 2020 – 60 anos e 6 meses;
  • 2021 – 61 anos;
  • 2022 – 61 anos e 6 meses;
  • 2023 – 62 anos.

Para ambos os casos, é necessário 15 anos de contribuição. Em outras palavras, 180 meses de carência.

Mas, você sabia que existem casos especiais, com regras diferentes?

CASOS ESPECIAIS

A princípio, os casos especiais são as pessoas que também irão ter direito à Aposentadoria por Idade.

Devido a sua atividade, e forma de vida, muitas dessas pessoas não iriam conseguir se aposentar em outras regras.

Por isso, foram criadas essas exceções, para proteger essas pessoas e seus futuros.

Dentre os casos especiais estão os, por exemplo: 

  • O trabalhador rural;
  • O empregado doméstico;
  • O pescador artesanal;
  • A pessoa indígena.

É muito importante lembrar que, em todos os casos acima, a idade mínima para se aposentar é reduzida para:

  • 60 anos para os HOMENS;
  • 55 anos para as MULHERES.

E além disso, as regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência em 12/11/2019.
Ou seja, as regras continuam as mesmas.

Sendo assim, as categorias, previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), são:

  • Segurado empregado;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Vamos ver cada um deles agora!

EMPREGADO DOMÉSTICO

Empregado doméstico é aquela pessoa que presta serviços, de forma contínua e de finalidade não lucrativa. Sempre a uma pessoa, ou família, no âmbito residencial.

Mas como assim “não lucrativa”?

Se a pessoa trabalha para uma família e também ajuda na confecção de salgados para venda, por exemplo.
Essa pessoa deixa de ser empregado doméstico e deverá ter um vínculo de emprego regido pela CLT.

SEGURADO EMPREGADO

É a pessoa física, que presta um serviço, tanto na área urbana quanto na área rural.
De forma não eventual, subordinado ao empregador e mediante salário.

Entretanto, NÃO precisa:

  • Ser exclusivo de um só empregador (pode ter mais de 1 cargo que seja compatível);
  • Trabalhar no local do empregador (pode trabalhar na rua ou em casa);
  • Trabalhar diariamente (pode ser em dias alternados, por exemplo);
  • Receber salário fixo (pode receber por comissões ou produção).

SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

É a pessoa física que presta um serviço, seja de natureza urbana ou rural, em caráter eventual.
Pode ser para uma ou mais empresas, mas sem relação de emprego fixa.

Ou seja, não possui uma relação de vínculo empregatício, mas presta serviço de vez em quando para 2 ou mais empregadores.

Aqui enquadram-se o por exemplo:

  • Trabalhador autônomo;
  • Empresário;
  • Cabeleireiro, manicure (quando exerce a profissão por conta própria);
  • Feirante;
  • Médico residente;
  • O trabalhador rural eventual;
  • MEI (que optou pelo recolhimento de impostos).

Confira a lista aqui

SEGURADO TRABALHADOR AVULSO

Esse caso é da pessoa que presta um serviço, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas. Mas, não possui vínculo empregatício com qualquer uma delas. Essa pessoa possui também intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra.

Aqui nessa categoria estão os, por exemplo:

  • Carregador de bagagem em porto;
  • Trabalhador em alvarenga;
  • Estivador;
  • Guindasteiro;
  • Amarrador de embarcação;
  • Trabalhador de capatazia, conferência ou conserto de carga.

E por fim, vamos ver o caso dos segurados especiais.

SEGURADO ESPECIAL

O Segurado Especial é a pessoa física que reside em um imóvel rural, ou um aglomerado próximo ao campo.
Essa pessoa exerce sua atividade sempre sozinho ou em regime de economia familiar.
Com ou sem auxílio eventual de terceiros, e para a própria subsistência.

Aqui enquadram-se:

  • O produtor rural por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O pescador artesanal por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O marisqueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O seringueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • Também o cônjuge, ou filho maior de 16 anos de idade, que tenham participação ativa na atividade rural da família.
  • O produtor artesanal.

É importante lembrar que o trabalhador rural e o segurado especial tem a idade mínima reduzida para se aposentar:

  • 60 anos para os HOMENS;
  • 55 anos para as MULHERES.

CALCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA POR IDADE?

Isso vai depender de uma coisa: você cumpriu os requisitos antes ou depois da Reforma?

Se você cumpriu os requisitos antes da Reforma, poderá fazer o cálculo da regra antiga da Aposentadoria por Idade.

Se você não tinha cumprido os requisitos até a Reforma, terá que usar o cálculo novo.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE ANTES DA REFORMA

O cálculo era:

  • 70% do salário de benefício;
  • + 1% para cada ano trabalhado;
  • não pode ultrapassar 100%.

EXEMPLO

  • Valter tem 65 anos de idade e 35 anos de contribuição;
  • Salário de benefício de R$ 1.600,00.
  • A conta é: 0,70 + 0,30 = 1,00;
  • A renda mensal será: 1600,00 x 1 = R$ 1.600,00.

Nesse caso, por ter tempo de contribuição suficiente, o benefício não sofreu redução.

Entretanto, para quem não possui 30 anos mínimos de contribuição, haverá redução do valor do benefício.

EXEMPLO

  • Sandra tem 62 anos de idade e 25 anos de contribuição;
  • Salário de benefício de R$ 1.600,00.
  • A conta é: 0,70 + 0,25 = 0,95;
  • A renda mensal será: 1600,00 x 0,95 = R$ 1.520,00.

CÁLCULO DA APOSENTADORIA POR IDADE DEPOIS DA REFORMA

A princípio, a maior mudança é o cálculo da média salarial.
A partir da reforma, será feita a média de todas as contribuições. Antes, o cálculo era feito somente dos 80% maiores salários.

E então:

  • 60% do salário de benefício;
  • + 2% por ano que exceda o tempo de contribuição mínimo.

O tempo mínimo é 20 anos para HOMENS e 15 anos para MULHERES.

EXEMPLO

  • Augusto se filiou ao INSS após a Reforma;
  • Então, ele conseguiu 35 anos de contribuição;
  • Média salarial de R$ 1.600,00;
  • A conta é: 60% + 2% x 15 anos extras = 90%;
  • 90% x 1.600,00 = R$ 1.440,00.

EXEMPLO

  • Martha se filiou ao INSS após a Reforma;
  • Então, ele conseguiu 25 anos de contribuição;
  • Média salarial de R$ 1.600,00;
  • A conta é: 60% + 2% x 10 anos extras = 80%;
  • 80% x 1.600,00 = R$ 1.280,00.

Percebeu a diferença entre os cálculos?

Mas você sabia que você pode ter um aumento de 25% na aposentadoria?

AUMENTO DE 25% NA APOSENTADORIA

A princípio, é possível o aumento de 25% no valor de um benefício do INSS.

Porém, é somente para os segurados que necessitam de auxílio para os atos da vida normal. 

Ou seja, que necessitam de ajuda diária para comer, dormir, tomar banho, etc…

Essas pessoas têm direito ao aumento de 25% no valor do benefício.

A princípio, esse aumento era somente aos aposentados por invalidez.

Mas, a justiça brasileira vem aceitando a tese para outros benefícios também.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E aí? Gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

Você já segue o Advogado Aposentadoria nas redes?
FACEBOOK
INSTAGRAM

No YOUTUBE nós temos vídeos novos todos os dias!

Agora que você já tem tudo para se preparar:

o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição.

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria por idade