como pedir o auxilio doença

COMO PEDIR O AUXILIO DOENÇA?

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Dentre todas as dúvidas sobre esse benefício, uma delas se destaca: COMO PEDIR O AUXILIO DOENÇA?

Muitos brasileiros têm dificuldade de entender como o Auxílio Doença funciona!
Mas, não se preocupe!

É por isso que o Advogado Aposentadoria criou esse guia para você:
COMO PEDIR O AUXILIO DOENÇA?

Você também pode conferir o GUIA COMPLETO DO AUXILIO DOENÇA!

Sendo assim, neste guia você vai ver:

Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!

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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?

O Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.

Mas, por que 15 dias?

Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.

Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.

Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxílio Doença.


Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:

  • A carência;
  • A qualidade de segurado;
  • E a incapacidade laboral.

A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.

A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.

Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.

Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!

AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA

CARÊNCIA

Primeiro, vamos começar pela carência.

A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.

A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.

Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.

QUALIDADE DE SEGURADO

Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.

E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.

Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.

Com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. No caso dessas pessoas, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.

INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.

E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.

E quem não tem direito ao benefício?

Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:

  • A perda da qualidade de segurado do INSS;
  • Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
  • O segurado que está recluso em regime fechado;
  • A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.

A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência. 

Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.

Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.

Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.

Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.

Conseguiu entender?
Agora eu vou das doenças que dão direito ao Auxílio Doença.

QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, você deve entender que:
Mesmo existindo uma lista de doenças que dão direito ao benefício, se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.

É importante que você cumpra os 3 requisitos falados acima, e apresente todos os documentos que forem solicitados.
Mas lembre-se: não é porque uma doença não está na lista, que a pessoa não terá direito ao benefício.

Dito isso, as doenças que dão direito ao Auxílio Doença podem ser:

doenças auxilio doença

Minha doença não está na lista, e agora?

Se você tem uma doença grave que não está na lista, você deverá solicitar o benefício mesmo assim.

Se você possui os 3 requisitos cumpridos, você deve agendar e comparecer à perícia médica com os documentos necessários.

COMO PEDIR O AUXILIO DOENÇA?

Agora, chegou a hora de pedir o seu Auxilio Doença!
Para isso, vamos separar em 2 etapas:

  • Cumprir as regras do auxílio;
  • Dar entrada no pedido de Auxílio Doença.

PRINCIPAIS REGRAS PARA PEDIR O AUXILIO DOENÇA

  • 1ª regra

Antes de tudo, você precisa cumprir o tempo mínimo de carência do INSS.

O tempo mínimo é de 12 contribuições mensais. Ou seja, 12 meses contribuindo com o INSS.
Existe a opção da perícia médica do INSS avaliar a isenção de carência para doenças previstas por lei. O mesmo também vale para doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer causa.

  • 2ª regra

Possuir qualidade de segurado.

A qualidade de segurado é atribuída a toda pessoa que esteja inscrita no INSS e faça pagamentos mensais para a previdência. Nessa categoria, estão inclusas as condições de:

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Empregado Doméstico;
  • Contribuinte Individual;
  • Segurado Especial e Facultativo.
  • 3ª regra

Comprovar, em perícia médica, a doença, ou acidente, que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;

  • 4ª regra

Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

DANDO ENTRADA NO PEDIDO DO AUXÍLIO DOENÇA

Para dar entrada no seu Auxílio Doença é muito simples!

Para isso, você vai precisar acessar o aplicativo, ou site, do MEU INSS.

Nós temos um guia ensinando, passo a passo, Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez no Celular!

Após se cadastrar no MEU INSS, siga os passos abaixo.

1° passo – Pedir o Auxilio Doença

  • Acesse o Meu INSS
  • Faça login no MEU INSS, e então escolha a opção “Agende sua Perícia”.
    A opção se encontra no menu lateral esquerdo.
  • Agora, clique em “Agendar Novo”, para primeiro pedido.
    Caso queira prorrogar, clique em “Agendar Prorrogação”.
  • Após isso, acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
    É só clicar na opção “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade”.

 2° passo – Comparecer à Perícia Médica

Feito todo o pedido, agora chegou a hora da perícia médica.

O segurado deverá ir à unidade do INSS no dia e hora marcados para fazer a perícia.

A escolha da agência é feita no próprio pedido do auxílio. Desse modo, escolha a agência que for melhor para você!
Em alguns casos, você deverá aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.

Mas, em ambos os casos, é preciso ficar atento para não perder o dia e hora da sua perícia médica.

Após cumprir essa etapa, você pode acompanhar o andamento do pedido e o resultado.
É só abrir o Meu INSS e clicar na opção “Resultado de Requerimento / Benefício por Incapacidade”.

DOCUMENTOS PARA PEDIR O AUXILIO DOENÇA

Chegamos na próxima parte do processo.

Agora que você já agendou a sua perícia, você vai precisar cumprir outra etapa muito importante.

Nesse tópico, vamos ver quais são os documentos que você vai precisar para pedir o seu Auxílio Doença.

Uma etapa essencial para conseguir o seu benefício, é a busca e organização dos documentos.

Você vai anexar esses documentos no seu processo. Ou, você irá mostrar eles durante a perícia médica.

Em ambos os casos, é muito importante que você já tenha os documentos prontos antes de fazer o seu pedido.

E lembrando: quanto mais documentos você tiver, maiores serão suas chances de conseguir o benefício.
Sem falar que: caso você não tenha os documentos necessários, o seu benefício pode ser negado.

Os documentos que você vai precisar para pedir o seu auxílio serão:

doenças auxilio doença

COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA?

Mas, tem como prorrogar o Auxílio Doença?
Sim, e é muito simples!

Qualquer segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode prorrogar o seu benefício.
E para isso, ele deve apresentar o laudo emitido por seu médico. O mesmo vale para os exames complementares, caso possua.
Ou seja, todos os documentos referentes ao seu afastamento.

E então, peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades.

PANDEMIA – Da pra pedir o Auxilio Doença sem perícia?

Durante a pandemia, o INSS tomou especiais em relação ao COVID-19.
Uma delas, é o uso do aplicativo MEU INSS para facilitar o acesso aos serviços do INSS. E também, a prorrogação sem perícia médica.

Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial. Isso, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne à atividade normal.

Até que as agências voltem ao normal, será possível prorrogar o benefício até 6 pedidos sem a realização de perícia médica presencial.

Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E então, gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja tudo de bom!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição!

Então, até a próxima!