A pergunta “O Que É a Pensão por Morte?”, geralmente vem em um momento difícil.
E nesses momentos, toda ajuda é bem vinda, não é?
Então, nós gostaríamos de te ajudar nesse momento!
É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.
E esse é o segundo guia: DÚVIDAS SOBRE A PENSÃO POR MORTE
Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
Neste guia, nós vamos falar sobre:
- O que é a Pensão por Morte?
- Quem tem direito à Pensão por Morte?
- Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
- Pode receber Pensão por Morte e outro benefício do INSS?
- Se casar novamente, perde a Pensão por Morte?
- Prazo para pedir a Pensão por Morte.
Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!
Sem falar no que você já sabe: o escritório está aqui se você precisar!
Não deixe de nos procurar em nossas redes!
Está pronto?
Vamos começar?
Então, vamos lá!
O QUE É A PENSÃO POR MORTE?
A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.
Mas o que é a Pensão por Morte?
A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.
QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?
A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:
- 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
- 2a Classe: Os pais;
- 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.
Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.
Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.
Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.
POR QUANTO TEMPO A PENSÃO POR MORTE É PAGA?
Isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…
Então, vamos explicar em partes aqui.
CÔNJUGES E COMPANHEIROS
Para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:
- Idade do dependente;
- Tempo de casamento ou união estável;
- Tempo de contribuição do falecido.
Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.
Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.
Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.
Confira a lista:
- Menos de 22 anos: 3 anos
- 22 e 27 anos: 6 anos
- 28 e 30 anos: 10 anos
- 31 e 41 anos: 15 anos
- 42 e 44 anos: 20 anos
- 45 anos ou mais: Benefício Vitalício.
FILHOS
A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.
Para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:
- Ter menos de 21 anos;
- Não ser emancipado.
A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.
O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.
É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.
PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTRO BENEFÍCIO?
A princípio, essa regra mudou com a Reforma da Previdência de 2019!
Sendo assim, ainda é possível receber a Pensão por Morte do INSS e uma aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, o benefício com menor valor vai sofrer uma limitação no seu valor.
O segurado receberá o valor integral do benefício de maior valor, e uma parte do benefício de menor valor.
Entretanto, existem alguns benefícios que não podem acumular com a Pensão por Morte.
Por exemplo:
- Seguro-desemprego;
- Outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
No entanto, é possível acumular Pensão por Morte deixada por outras pessoas.
Por exemplo:
- Maria recebe a Pensão por Morte deixada por seu filho.
- Se o seu marido falecer, ela poderá acumular as 2 pensões.
SE CASAR NOVAMENTE, PERDE A PENSÃO POR MORTE?
A princípio, não!
É possível continuar recebendo a Pensão por Morte mesmo após se casar novamente.
PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE
Aqui vamos falar sobre os prazos para pedir o seu benefício. E para isso, vamos separar em:
- Filhos menores de 16 anos;
- Outros dependentes;
- Morte presumida.
A princípio, para os filhos menores de 16 anos:
- O benefício será concedido desde a data do óbito, se for pedido até 180 dias após o óbito.
Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.):
- A pensão será concedida desde a data do óbito se for pedida até 90 dias após a data do óbito.
Então, passado o período acima citado, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).
Entretanto, no caso da Pensão por Morte por reconhecimento de morte presumida:
- O pagamento terá início a partir da decisão judicial.
COMO PEDIR A PENSÃO POR MORTE?
Para pedir a sua Pensão por Morte é muito fácil e simples!
E por lei, o INSS deve analisar o seu pedido em até 45 dias.
Sendo assim, você pode dar entrada no benefício de 4 maneiras:
- Na agência do INSS;
- Telefone 135;
- Site do INSS;
- Aplicativo MEU INSS.
Aqui nós vamos explicar as 2 formas mais simples e fáceis de pedir a Pensão por Morte. Que é utilizando o site do INSS ou o aplicativo do “MEU INSS”!
SITE DO INSS
Antes de tudo, você precisa fazer o seu cadastro no site do INSS.
Após concluir o seu cadastro, faça o LOGIN no site do INSS.
Então, clique na opção de “Agendamentos/Solicitações”;
Após isso, clique em “Novo Requerimento”.
Selecione o serviço desejado e clique em “Atualizar”.
Então, o sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!
Após concluir, clique em “Avançar”.
Preencha os dados necessários e conclua o pedido.
Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.
Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:
- CPF do falecido e dos dependentes;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Certidão de casamento ou união estável.
- Extrato previdenciário (CNIS);
- A certidão de nascimento de filho em comum;
É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.
Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.
APLICATIVO MEU INSS
Antes de tudo, você precisa fazer o cadastro no aplicativo!
Nesse post e nesse vídeo nós explicamos o passo a passo de como fazer o primeiro acesso ao aplicativo MEU INSS.
Após realizar seu cadastro, você deve selecionar o serviço “Requerimentos / Solicitação”.
E então pesquisar pelo benefício “Pensão por Morte”.
O sistema irá pedir para você atualizar seus dados cadastrais!
Logo após, o sistema irá informar algumas regras. É só ler e clicar em “Continuar”.
Agora chegou a hora dos documentos.
Aqui, é importante você ter os documentos do falecido e também dos dependentes.
Então, você irá anexar os documentos.
Por exemplo:
- CPF do falecido e dos dependentes;
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Certidão de casamento ou união estável.
- Extrato previdenciário (CNIS);
- A certidão de nascimento de filho em comum;
É muito importante que os documentos estejam legíveis e organizados.
Lembrando que: quanto mais documentos você tiver para anexar no seu requerimento, maiores serão as suas chances de ter o pedido aprovado.
Mas, e se o pedido for negado? h3
Você deverá procurar um advogado especialista para fazer uma análise do seu processo. Ele vai te ajudar a conseguir o benefício que é seu por direito.
Aqui no escritório nós já ajudamos muitas pessoas passando por esse momento difícil.
Deixe sua dúvida nos comentários, ou nos procure em nossas redes.
Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!
Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?
Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!
Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.
Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!
E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)
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Até a próxima!
Excelente explicação.
Gostaria de saber se o filho maior de 21 com deficiência congênita e agravada por doença hereditária, tem prazo determinado para requerer a pensão. Tenho a mesma doença que vitimou meu pai. Mas não requeri a pensão junto com ela para que ela não descobrisse e sofresse mais ainda. Além disso, era ela cardiopata. Ela veio a falecer em janeiro deste ano e recebia a pensão do meu pai. Ela trabalhou de carteira assinada pouco mais de dois anos. Fiz o pedido baseada nas contribuições dela. Se não for possível pelas contribuições dela, posso pedir a do meu pai mesmo se passado vários anos?
Olá Patrícia Góes,
Primeiramente, muito obrigado por sua participação aqui em nosso site.
Veja Patrícia, pleitear o pedido de pensão por morte você pode sim. Contudo, o resultado do seu benefício será determinado pela perícia médica. O caminho é entrar em contato com o telefone 135 e agendar uma perícia. Caso o INSS negue o seu pedido, sugiro que procure um Advogado de Direito Previdenciário para te ajudar.
Tendo outras dúvidas ou questões é só falar, cordialmente, Oscar Cidri.