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O PRAZO DO AUXILIO DOENÇA!

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O prazo é uma parte muito importante do Auxilio Doença!
Entender como isso funciona pode fazer toda a diferença na hora de conseguir o seu benefício!

Mas, infelizmente, muitos brasileiros têm dificuldade de entender como o Auxílio Doença funciona!

E por causa disso, o Advogado Aposentadoria criou esse guia para você:
QUAL O PRAZO PARA PEDIR O AUXILIO DOENÇA?

Nós também temos um GUIA COMPLETO DO AUXÍLIO DOENÇA com mais informações:

Sendo assim, neste guia você vai ver:

Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!

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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?

A princípio, o Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.

Mas, por que 15 dias?

Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.

Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.

Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxilio Doença.


Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:

  • A carência;
  • A qualidade de segurado;
  • E a incapacidade laboral.

A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.

A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.

Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.

Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!

AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA

CARÊNCIA

Primeiro, vamos começar pela carência.

A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.

A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.

Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.

QUALIDADE DE SEGURADO

Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.

E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.

Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, então há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.

Isso, com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. Dessa forma, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.

INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.

E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.

E quem não tem direito ao benefício?

Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:

  • A perda da qualidade de segurado do INSS;
  • Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
  • O segurado que está recluso em regime fechado;
  • A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.

A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência. 

Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.

Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, então não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.

Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.

Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.

Conseguiu entender?
Deixe qualquer dúvida nos comentários!

COMO PRORROGAR O AUXÍLIO DOENÇA?

Mas, tem como prorrogar o Auxílio Doença?
Sim, e é muito simples!

Qualquer segurado que não está apto a voltar ao trabalho pode prorrogar o seu benefício.
E para isso, ele deve apresentar o laudo emitido por seu médico. O mesmo vale para os exames complementares, caso possua.
Ou seja, todos os documentos referentes ao seu afastamento.

E então, peritos do INSS analisam o pedido e a condição clínica do trabalhador retornar ou não às suas atividades.

PANDEMIA – Auxílio Doença sem perícia?

Durante a pandemia, o INSS tomou especiais em relação ao COVID-19.
Uma delas, é o uso do aplicativo MEU INSS para facilitar o acesso aos serviços do INSS. E também, a prorrogação sem perícia médica.

Durante o fechamento das agências, os pedidos de prorrogação serão feitos de forma automática a partir da solicitação inicial. Isso, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne à atividade normal.

Até que as agências voltem ao normal, será possível prorrogar o benefício até 6 pedidos sem a realização de perícia médica presencial.

Neste período, o INSS também vai aceitar pedidos de prorrogação de auxílios que foram concedidos por decisão judicial.

PRAZO PARA PEDIR A PRORROGAÇÃO DO AUXILIO DOENÇA

O prazo da prorrogação do Auxilio Doença é algo muito importante de entender!

O pedido de prorrogação pode ser solicitado nos últimos 15 dias do Auxilio Doença.

Quem não fizer o pedido dentro do prazo, terá o benefício cessado. E então, precisará solicitar um novo auxílio-doença, pelo Meu INSS.

Se o auxílio já parou de ser pago, mas o segurado ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso solicitar um novo benefício.

LIMITE DE PEDIDOS

O benefício poderá ser prorrogado em até seis vezes, a cada 30 dias, sem a perícia presencial.

No entanto, o pedido de prorrogação tem de ser feito 15 dias antes de o benefício ser encerrado.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E então, gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja tudo de bom!

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Então, até a próxima!