pensão por morte para filhos

PENSÃO POR MORTE PARA FILHOS

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A Pensão por Morte é um direito dos brasileiros. Em especial, A Pensão por Morte é muito importante para os filhos que perderam os pais ou os responsáveis pela sua segurança econômica.
Mas o que se deve fazer para conseguir esse benefício?
Então, nós gostaríamos de te ajudar nesse momento!

É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

E esse é o décimo terceiro guia: PENSÃO POR MORTE PARA FILHOS!

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Neste guia, nós vamos falar sobre:

  • O que é a Pensão por Morte?
  • Quem tem direito à Pensão por Morte?
  • Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
  • Comprovando a condição de dependente para a Pensão por Morte.

Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!

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O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?

A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.

Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

POR QUANTO TEMPO A PENSÃO POR MORTE É PAGA?

Isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…

Então, vamos explicar em partes aqui.

CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:

  • Idade do dependente;
  • Tempo de casamento ou união estável;
  • Tempo de contribuição do falecido.

Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.

Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.

Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.

Confira a lista:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • 22 e 27 anos: 6 anos
  • 28 e 30 anos: 10 anos
  • 31 e 41 anos: 15 anos
  • 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: Benefício Vitalício.

FILHOS 

A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.

Para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:

  • Ter menos de 21 anos;
  • Não ser emancipado.

A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.

O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.

É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.

COMPROVANDO A CONDIÇÃO DE DEPENDENTE PARA A PENSÃO POR MORTE

Para os filhos terem direito a Pensão por Morte, ele precisa comprovar que a morte do falecido vai afetar a sua sobrevivência.

Como já foi falado acima, todos os dependentes de Classe 1 têm a dependência econômica já presumida. Ou seja, não precisa provar isso.

Mas, os dependentes das outras classes deverão comprovar a dependência.

A exceção é no caso de um cônjuge ausente. Ou seja, a pessoa que se afasta do lar por um longo período de tempo.
Esta pessoa somente terá direito à pensão por morte a partir da data de sua habilitação e se comprovada a dependência econômica real.

Para comprovar o vínculo com o falecido, existe uma série de documentos que você pode usar para atingir esse fim.

Por exemplo, os documentos:

  • A certidão de nascimento de filho em comum;
  • A certidão de casamento religioso;
  • A declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado como o seu dependente;
  • Uma declaração especial feita perante um tabelião;
  • Ou uma procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Uma conta bancária conjunta;
  • Ou prova de mesmo domicílio;
  • A escritura de compra e venda de um imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • A apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
  • A declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos.

UNIÃO ESTÁVEL

Para comprovar uma união estável, é necessário a existência de uma prova material, não podendo passar de 2 anos anteriores à data do óbito do falecido. Não pode ser utilizado somente a prova testemunhal.

Ou seja, provas materiais como:

  • Conta bancária conjunta;
  • Escritura de imóvel conjunto;

PAIS

Nesse sentido, os pais do falecido podem comprovar a dependência econômica com uma série de documentos.

Por exemplo, os documentos de:

  • O comprovante de mesmo domicílio;
  • Pagamento de aluguel e despesas domésticas do falecido;
  • Conta bancária conjunta, declaração como dependente no IRPF;
  • A inscrição como beneficiário em previdência;
  • Ou prova testemunhal.

Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

CHEGAMOS AO FIM

Entendeu como fazer para os filhos terem direito à Pensão por Morte?

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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