Você deve saber que a Reforma da Previdência mudou muita coisa, inclusive as regras da Aposentadoria Especial.
Uma dúvida muito frequente aqui no escritório é: quais profissões têm direito à Aposentadoria Especial?
Isso depende!
Existe uma tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial. Entretanto, essa tabela vale somente para a atividade exercida até 1995.
Hoje em dia é necessária a comprovação da exposição (insalubre ou periculosa), independente da profissão.
Nós, do AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxemos um guia para ajudar você a entender melhor a tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial.
Qualquer dúvida sobre a Aposentadoria Especial, confira nosso GUIA COMPLETO aqui.
Nesse post nós vamos falar sobre:
Então, vamos começar?
PROFISSÕES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL ATÉ 1995.
Até 1995, para ter direito à Aposentadoria Especial bastava a comprovação do exercício de determinadas profissões.
Ou seja, bastava comprovar que trabalhou nas profissões da tabela.
Assim, a contagem de tempo de atividade especial ou a Aposentadoria Especial era conquistada.
TABELA DE PROFISSÕES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL
Essa tabela é válida SOMENTE para a atividade exercida até 1995.
Mas não se engane, o tempo trabalhado depois dessa data também pode ser especial, se comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Para comprovar a exposição, pode usar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Confira mais sobre em nosso guia sobre a Aposentadoria Especial.
A tabela de profissões com direito à Aposentadoria Especial até 1995:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro, de Tinturaria
- Bombeiro
- Cirurgião
- Cortador Gráfico
- Dentista
- Eletricista (acima de 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos industriais, toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviário
- Tratorista (Grande Porte)
- Operador de Caldeira, de Raios-X e de Câmara;
- Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres
- Extrator de Fósforo Branco e Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo
- Britador
- Carregador de Rochas
- Cavoqueiro
- Choqueiro
- Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção
- Operador de britadeira de rocha subterrânea
- Perfurador de Rochas em Cavernas
- Vigilantes
PROFISSÕES COM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS 1995.
A Aposentadoria Especial não foi extinta depois de 1995, foram suas regras que mudaram.
O reconhecimento da Aposentadoria Especial por profissão foi extinto em 28/04/1995.
Em vez de existir determinadas atividades com direito garantido à Aposentadoria Especial, agora é necessário a comprovação da exposição (risco à saúde ou risco à vida) para ter o direito à Aposentadoria Especial garantido.
A Aposentadoria Especial do INSS ainda é direito de todo trabalhador que se expõe a condições insalubres/periculosas de trabalho.
Para garantir o seu direito você deve ter em mãos o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Confira nosso guia completo sobre Aposentadoria Especial para mais informações.
Para entender mais sobre os fatores que justificam o direito à Aposentadoria Especial, confira nosso guia sobre INSALUBRIDADE e PERICULOSIDADE.
COMO CONSEGUIR O PPP?
Você pode solicitar o seu PPP direto na empresa em que você trabalhou. Inclusive, você pode fazer isso pela internet. É só buscar a empresa na internet e mandar uma mensagem solicitando o PPP.
Segundo a lei, a empresa tem a obrigação de fornecer, em até 30 dias, o documento ao trabalhador.
No caso de a empresa ter falido, você pode procurar o sindicato da sua categoria, antigos sócios ou o administrador da massa falida e fazer a sua solicitação.
Existem outros documentos, menos comuns, que podem ajudar na comprovação da atividade especial.
Por exemplo:
- DIRBEN 8030, SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030;
- Certificado de cursos e apostilas que comprovem a profissão;
- Laudos de insalubridade em Reclamatórias Trabalhistas.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o PPP, confira nosso guia completo!
Chegamos ao fim
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar: o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
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Até a próxima!
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