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QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE CASAR NOVAMENTE?

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Uma das maiores dúvidas sobre a Pensão por Morte é “se casar novamente, perde o benefício”?

Essa é uma ótima questão, e por isso nós queremos te ajudar nesse momento!

É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

E esse é o décimo quarto guia: QUEM RECEBE PENSÃO POR MORTE PODE SE CASAR NOVAMENTE?

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Neste guia, nós vamos falar sobre:

  • O que é a Pensão por Morte?
  • Quem tem direito à Pensão por Morte?
  • Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?
  • Pode receber Pensão por Morte e outro benefício?
  • Quem casa novamente, pode perder a Pensão por Morte?

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O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?

A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.

Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

POR QUANTO TEMPO A PENSÃO POR MORTE É PAGA?

Isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…

Então, vamos explicar em partes aqui.

CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:

  • Idade do dependente;
  • Tempo de casamento ou união estável;
  • Tempo de contribuição do falecido.

Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.

Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.

Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.

Confira a lista:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • 22 e 27 anos: 6 anos
  • 28 e 30 anos: 10 anos
  • 31 e 41 anos: 15 anos
  • 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: Benefício Vitalício.

FILHOS 

A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.

Para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:

  • Ter menos de 21 anos;
  • Não ser emancipado.

A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.

O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.

É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.

PODE RECEBER PENSÃO POR MORTE E OUTRO BENEFÍCIO?

A princípio, essa regra mudou com a Reforma da Previdência de 2019!

Sendo assim, ainda é possível receber a Pensão por Morte do INSS e uma aposentadoria ao mesmo tempo. No entanto, o benefício com menor valor vai sofrer uma limitação no seu valor.

O segurado receberá o valor integral do benefício de maior valor, e uma parte do benefício de menor valor.

Entretanto, existem alguns benefícios que não podem acumular com a Pensão por Morte.
Por exemplo:

  • Seguro-desemprego;
  • Outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.

No entanto, é possível acumular Pensão por Morte deixada por outras pessoas.

Por exemplo:

  • Maria recebe a Pensão por Morte deixada por seu filho.
  • Se o seu marido falecer, ela poderá acumular as 2 pensões.

SE CASAR NOVAMENTE, PERDE A PENSÃO POR MORTE?

A princípio, não!

É possível continuar recebendo a Pensão por Morte mesmo após se casar novamente.

Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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Até a próxima!

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