A Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi um dos mais vantajosos benefícios concedidos pelo INSS durante muito tempo a todos que atingiam o direito.
Entretanto, a Reforma da Previdência mudou isso!
Mas, você sabia que ainda há muitos brasileiros com direito de se aposentar por Tempo de Contribuição?
Aqui, no escritório do AdvogadoAposentadoria.adv.br, aparecem muitas pessoas querendo entender quais foram essas mudanças.
E a maior dúvida de todas é:
QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Então, pensando nisso, nós criamos esse guia para te ajudar nessa busca!
Aqui nesse post você vai ver sobre:
- O que é a Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Quais são os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Quem ainda tem direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
- Como solicitar a minha Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Além disso, nós temos um vídeo explicando quais foram essas mudanças no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube.
Pronto?
Então, vamos lá!
O QUE É A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A princípio, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição (ou Aposentadoria por Tempo de Serviço) é um tipo de benefício concedido pela Previdência Social anterior à Reforma da Previdência.
Em outras palavras, todos os trabalhadores que completaram o tempo mínimo de contribuição e filiação ao INSS teriam direito ao benefício.
Lembrando que: é preciso ter cumprido os requisitos antes da data da mudança legislativa (12/11/2019).
Assim, esse benefício da Previdência era dividido em 2 modalidades:
- Aposentadoria Integral
- Aposentadoria Proporcional
E como ficou o benefício depois da Reforma da Previdência?
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição era uma das mais simples e vantajosas formas de se aposentar no Brasil.
Entretanto…
A Reforma da Previdência mudou essa situação.
Pois adicionou na legislação a obrigatoriedade de idade mínima para a obtenção de qualquer tipo de aposentadoria!
Antes de vermos sobre as mudanças causadas pela Reforma, primeiro vamos entender os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência.
QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Antes de tudo, vamos entender os requisitos mínimos para a obtenção desse benefício!
Dessa forma, precisamos entender que existiam 2 tipos de Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Integral
- Proporcional
Agora, vamos ver cada uma delas agora.
Em primeiro lugar, pela Integral.
Integral
A princípio, na modalidade INTEGRAL, os requisitos eram:
- 35 anos mínimos de contribuição para HOMENS.
- 30 anos mínimos de contribuição para MULHERES.
- 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
Então, para descobrir o valor da aposentadoria era feito pelo seguinte cálculo:
- Média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, a partir de julho de 1994 (20% menores salários eram desconsiderados).
- E então a média era multiplicada pelo fator previdenciário.
(Nós temos um post sobre o Fator Previdenciário aqui no blog.)
Então, muito simples, não é?
Em outras palavras, precisava cumprir os anos mínimos de contribuição e também a carência mínima de 180 meses.
O mais importante? Não existia idade mínima para ter direito ao benefício.
ENTRETANTO…
Na modalidade PROPORCIONAL, os requisitos são um pouco diferentes.
Proporcional
Antes de tudo, a Aposentadoria por Tempo de Contribuição no tipo Proporcional se trata de uma regra de transição introduzida pela Emenda Constitucional nº20/1998.
Ela é muito rara atualmente, pois é vantajosa apenas em poucos casos.
Então, para facilitar a explicação dessa modalidade, eu irei separar os requisitos em HOMENS e MULHERES.
Requisitos para HOMENS:
- 53 anos mínimos para HOMENS.
- 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
- 30 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Requisitos para MULHERES:
- 48 anos mínimos para MULHERES.
- 180 meses de carência (no mínimo 15 anos contribuindo ao INSS).
- 25 anos de contribuição + Pedágio de 40% sobre o que faltava para atingir esse tempo a partir de 16/12/1998.
Lembrando que…
Além disso, tanto para HOMENS quanto para MULHERES, é necessário possuir contribuições antes de 16/12/1998.
Aqui, no AdvogadoAposentadoria.adv.br, nós gostamos de explicar com exemplos.
Então, vamos lá!
EXEMPLO
- Ivo completou 20 anos de contribuição até 16/12/1998.
- Faltariam 10 anos para Ivo completar os 30 anos exigidos.
- Ivo terá que cumprir os 10 anos que faltam, mais 40% do tempo que faltava para os 30 anos.
- 10 anos + 40% x 10 = 4 anos.
- Para Ivo se aposentar, ele terá que cumprir 34 anos de contribuição.
Ficou mais claro agora?
Por fim, resta uma questão:
- Quais foram as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência?
QUEM AINDA TEM DIREITO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A princípio, essa pergunta é muito simples!
SIM, AINDA É POSSÍVEL CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO!
Mas antes de tudo, eu preciso te explicar uma coisinha sobre leis previdenciárias.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
A princípio, toda vez que uma Reforma na Previdência é aprovada, a população é separada em 3 categorias.
Então, vamos chamar de categoria A, B e C.
- Categoria A: pessoas que já contribuíam à previdência. E já cumpriram os requisitos mínimos para se aposentar ANTES da reforma.
- Categoria B: pessoas que já contribuíam à previdência. Mas, NÃO cumpriram os requisitos para se aposentar ANTES da reforma.
- Categoria C: pessoas que começaram a contribuir com a previdência DEPOIS da reforma.
Sendo assim, todas as pessoas da categoria A poderão se aposentar pelas regras antigas, ou uma regra que o segurado considerar mais vantajosa.
Essa categoria vai ter mais opções, pois já ter cumpriu os requisitos mínimos antes da reforma acontecer.
Assim, as pessoas da categoria B, por não terem cumprido os requisitos antes da reforma, são pegas de surpresa.
Então, e para essa categoria são criadas as chamadas Regras de Transição.
Além disso, eu explico sobre cada uma dessas regras no nosso Guia Completo da Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Por fim, para as pessoas da categoria C, infelizmente não há outra opção além de seguir as novas regras.
Mas porque eu falei tudo isso?
Eu quero deixar bem claro que: o direito de se aposentar por Tempo de Contribuição, seguindo as regras antigas, é permitido somente para a categoria A.
Pois, essas pessoas já tinham cumprido os requisitos mínimos para se aposentar ANTES das mudanças acontecerem.
Então, para as pessoas da categoria B, será necessário se adaptar à alguma “Regra de Transição” para conseguir se aposentar com um benefício mais vantajoso.
Nesse sentido, no AdvogadoAposentadoria.adv.br, nós explicamos cada uma dessas Regras de Transição:
Entendido?
Por fim, voltamos à grande pergunta:
QUEM AINDA TEM DIREITO?
A princípio, todos os segurados que obtiveram o tempo mínimo de contribuição e filiação ao INSS, e os demais requisitos cumpridos antes da Reforma: possuem, sim, o direito ao benefício.
Lembrando que: Aposentadoria por Tempo de Contribuição só vale para quem completou tais requisitos até 12/11/2019, data da mudança legislativa.
Ou seja, para essas pessoas, não existe necessidade de regra de transição para a obtenção do benefício e o segurado pode solicitar o benefício ainda hoje por direito adquirido.
Então, se você não completou os requisitos mínimos antes de 12/11/2019, você terá que seguir alguma Regra de Transição.
Por enquanto, eu lhe pergunto:
- Você sabe como solicitar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Então, vamos ver isso agora!
COMO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
A princípio, existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS:
- Presencialmente
- Pela internet
E eu vou explicar cada uma das formas!
Presencialmente
Logo após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você pode agendar um atendimento no INSS ligando para o número de telefone 135.
No dia marcado para o atendimento, você deve comparecer na agência do INSS portando:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição (se é o segurado quem paga diretamente o INSS)
- PIS/PASEP
- Certidão de tempo de contribuição
Pela internet
Nós temos um guia exclusivo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez” pelo celular!
Além disso, você também pode fazer o seu requerimento direto do conforto da sua casa!
Logo após cumprir os requisitos necessários para o benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, você deve fazer o requerimento online no site ou aplicativo do MEU INSS.
Então, você deve fazer um breve cadastro e depois fazer o requerimento.
Nós temos um guia completo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez”, aqui no AdvogadoAposentadoria.adv.br, com mais de 60 imagens para te ajudar nesse processo!
Além disso, temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube ensinando como pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo celular.
A diferença de fazer o requerimento pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados.
Os documentos são:
- RG
- CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição (se o segurado paga diretamente o INSS)
- PIS/PASEP
- Certidão de tempo de contribuição
Todos os documentos e comprovantes deverão ser anexados ao seu pedido de aposentadoria, para que os servidores do INSS possam fazer a análise da sua documentação.
Assim, essa é com certeza a forma mais fácil e rápida de fazer o requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
CHEGAMOS AO FIM
Muito obrigado por ler até aqui!
Espero que você tenha gostado e aprendido muito durante essa jornada!
Agora que você já tem todas as informações necessárias para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!
E não se esqueça: qualquer dúvida, nós estamos à disposição.
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