quem tem direito auxilio doença

QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO DOENÇA?

Quem tem direito ao Auxilio Doença em 2022?

Muitas pessoas têm essa dúvida sobre esse benefício tão importante do INSS.

Todo segurado que tiver um problema de saúde e precisar se afastar por mais de 15 dias deve buscar seus direitos!

Mas, infelizmente, muitos brasileiros têm dificuldade de entender como o Auxílio Doença funciona!

E por causa disso, o Advogado Aposentadoria criou esse guia para você:
QUEM TEM DIREITO AO AUXILIO DOENÇA EM 2022?

Nós também temos um GUIA COMPLETO DO AUXÍLIO DOENÇA com mais informações:

Sendo assim, neste guia você vai ver:

O que é o Auxílio Doença?

Quem tem direito ao Auxílio Doença?

Se você preferir, o canal do Advogado Aposentadoria no Youtube tem uma série de vídeos explicativos, confira!

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O QUE É O AUXÍLIO DOENÇA?

Antes de tudo, o que é o Auxílio Doença?

A princípio, o Auxílio Doença é um seguro previdenciário do INSS. Ele é regulado pela Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Ele é um dos principais benefícios do INSS para uma pessoa que teve um problema de saúde e vai precisar ficar afastada do trabalho pelo tempo de 15 dias ou mais.

Mas, por que 15 dias?

Caso o período seja menor de 15 dias, a responsabilidade de pagamento do salário é da empresa. No caso de ser maior que 15 dias, a pessoa deve buscar o INSS e solicitar o benefício o quanto antes.

Por fim, para receber o benefício, a pessoa precisa se encaixar em algumas regras antes.

Mas, quais regras são essas?
Afinal, quem é que tem direito ao Auxílio Doença?

QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO DOENÇA?

A princípio, qualquer segurado que precisar se afastar por mais de 15 dias do trabalho por motivos de saúde, tem direito ao Auxilio Doença.


Entretanto, para ter direito ao Auxílio Doença o trabalhador precisa cumprir 3 regras:

  • A carência;
  • A qualidade de segurado;
  • E a incapacidade laboral.

A carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve pagar ao INSS para ter o direito de solicitar o Auxílio Doença.

A qualidade de segurado é o período de tempo que a pessoa, pagando o tempo mínimo ao INSS, tem direito de solicitar o benefício do INSS.

Por fim, a incapacidade laboral é a incapacidade da pessoa em desempenhar seu trabalho na sua função, devido ao problema de saúde ou acidente.

Conseguiu entender?
Agora eu vou explicar cada um dos 3 requisitos para conseguir o Auxílio Doença!

AS 3 EXIGÊNCIAS DO AUXÍLIO DOENÇA

CARÊNCIA

Primeiro, vamos começar pela carência.

A carência é o tempo em que a pessoa deve contribuir com o INSS para adquirir a qualidade de segurado. E com isso, ter direito aos benefícios do INSS.

A regra mais comum é o número de 12 contribuições com o INSS.
Ou seja,a pessoa deve contribuir, no mínimo, 12 meses ao INSS para ter direito ao Auxílio Doença, e outros benefícios.

Por fim, cumprida a carência, a pessoa recebe a qualidade de segurado.

QUALIDADE DE SEGURADO

Assim, a qualidade de segurado acontece quando o tempo de carência mínimo é cumprido.
Então, a pessoa tem direito a receber os benefícios da Previdência.

E, enquanto estiver contribuindo com o INSS, a pessoa terá a qualidade de segurado mantida.

Se a pessoa parar de contribuir com o INSS, então há a chance de perder a qualidade de segurado. Isso pode acontecer se a pessoa não contribuir com o INSS por mais de 12 meses.

Isso, com exceção do caso das pessoas que já fizeram mais de 120 contribuições ao INSS. Dessa forma, a qualidade de segurado pode se manter por até 24 meses, após o último pagamento ao INSS.

INCAPACIDADE LABORAL

A incapacidade laboral é quando, devido a uma doença ou acidente, a pessoa não consegue mais desempenhar o seu trabalho em sua função. Em outras palavras, se uma lesão impedir que uma pessoa consiga trabalhar, essa pessoa tem uma incapacidade laboral.

E se ela cumprir os outros 2 requisitos, ela terá direito ao Auxílio Doença.

E quem não tem direito ao benefício?

Além disso, existem 4 casos em que a pessoa não tem direito de pedir o Auxílio Doença:

  • A perda da qualidade de segurado do INSS;
  • Ser portador de uma doença/lesão que já existia antes de começar a contribuir com a previdência;
  • O segurado que está recluso em regime fechado;
  • A incapacidade laboral por um período menor que 15 dias.

A perda da qualidade de segurado é quando a pessoa deixa de contribuir com o INSS por mais de 12 meses. E por isso, perde o direito de pedir os benefícios da Previdência. 

Entretanto, caso a pessoa tenha mais de 120 contribuições ao INSS no passado, a qualidade de segurado pode ser mantida por até 24 meses, após a última contribuição.

Se o trabalhador já possuía uma doença/lesão antes de contribuir com a previdência, então não há direito ao benefício. Com exceção do caso em que a incapacidade laboral tiver sido criada pela doença já existente. Então, nesse caso, a pessoa tem direito ao Auxílio Doença.

Se a pessoa for mantida em regime fechado o Auxílio Doença é parado por 60 dias, iniciando na data da prisão. Caso, após esse tempo, a pessoa continue em regime fechado, o benefício é então suspenso.

Mas agora, caso o período de incapacidade laboral seja menor que 15 dias, a pessoa não tem direito ao Auxílio Doença. Pois, nesse período, a empresa é quem deve pagar o trabalhador.

Conseguiu entender?
Deixe qualquer dúvida nos comentários!

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E então, gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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Então, até a próxima!