Revisao aposentadoria atividades concomitantes

Se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo antes de se aposentar, talvez o INSS tenha pago um valor menor do que deveria. A revisão das atividades concomitantes corrige esse cálculo, porque soma os salários de todos os vínculos até o teto do INSS. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou o assunto no Tema 1070, e a decisão é definitiva desde fevereiro de 2023. Mas existe um prazo de 10 anos, e ele já está vencendo para muita gente.
Pontos principais

-A revisão vale para quem teve mais de uma atividade ao mesmo tempo e se aposentou antes de 18 de junho de 2019;
-O STJ decidiu que o INSS deve somar os salários de todas as atividades, mês a mês, respeitado o teto;
-Desde 13 de fevereiro de 2023, não cabe mais recurso contra essa decisão;
-Você tem 10 anos, contados do primeiro pagamento, para pedir a revisão;
-Quem ganha a revisão recebe as diferenças dos últimos 5 anos.

O que é a revisão das atividades concomitantes

Atividades concomitantes são trabalhos feitos no mesmo período. Por exemplo, o professor que dá aula em duas escolas, a enfermeira com plantões em dois hospitais ou quem tem carteira assinada e ainda contribui como autônomo.
Durante anos, o INSS calculou esses benefícios de um jeito que prejudicava o trabalhador. A lei da época mandava escolher uma atividade como principal e considerar só uma fração do salário da outra, a secundária. Ou seja, a pessoa pagou contribuição sobre os dois salários, mas o INSS não aproveitava tudo na hora de calcular a aposentadoria.
Vale um esclarecimento sobre o texto que circulou em 2023: a revisão das atividades concomitantes não mexe no tempo de contribuição, que o INSS já contava. Ela mexe no valor usado no cálculo. O benefício nasce da média dos salários de contribuição, isto é, dos valores sobre os quais você pagou o INSS. Então, somar os dois salários costuma elevar essa média.

Exemplo de revisão das atividades concomitantes

Imagine a Joana, uma enfermeira hipotética. De 2005 a 2017, ela trabalhou em dois hospitais ao mesmo tempo e se aposentou em 2018. No cálculo antigo, o INSS tratou um hospital como atividade principal e aproveitou só uma parte do salário do outro. Com o Tema 1070, os dois salários entram somados em cada mês, até o teto, e por isso a média tende a subir.
Esse perfil é comum, sobretudo, entre profissionais da saúde. Quem trabalha na área também pode ter direito à aposentadoria especial da enfermagem, um assunto diferente que merece análise própria.

O que o STJ decidiu no Tema 1070

O Tema 1070 é um recurso repetitivo. Isso quer dizer que o STJ julgou um caso para criar uma regra que todos os juízes do país devem seguir em processos iguais. A Primeira Seção do tribunal julgou o tema em maio de 2022, com relatoria do ministro Sérgio Kukina.
A tese fixada foi esta:
Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário.
Traduzindo: a partir de novembro de 1999, quando a Lei 9.876 entrou em vigor, o INSS deve somar os salários de todas as atividades em cada mês. Essa soma só fica limitada ao teto. A notícia oficial do STJ sobre o Tema 1070 explica por que o tribunal mudou de entendimento.

O que significa o trânsito em julgado

Trânsito em julgado é o momento em que não cabe mais recurso contra uma decisão. No Tema 1070, isso aconteceu em 13 de fevereiro de 2023. Desde então, o INSS não pode mais contestar a tese, e a regra vale para todos os casos parecidos na Justiça.
Na prática, os processos de revisão das atividades concomitantes que estavam parados à espera do STJ voltaram a andar. Se a sua ação começou antes dessa data e ainda não terminou, converse com o seu advogado e confirme se ele já pediu a retomada.

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes em 2026

Para ter direito à revisão das atividades concomitantes, três condições precisam aparecer juntas no seu caso:
Duas ou mais atividades no mesmo período, depois de novembro de 1999, com contribuição ao INSS nas duas.
Benefício concedido antes de 18 de junho de 2019. Nessa data, a Lei 13.846/2019 mudou a regra, e o próprio INSS passou a somar os salários. Por isso, quem se aposentou depois disso, em regra, já teve o cálculo certo.
Menos de 10 anos desde o primeiro pagamento do benefício, por causa do prazo de decadência explicado mais abaixo.
Há também um ponto prático, porque a soma só faz diferença quando nenhuma das atividades, sozinha, já chegava ao teto. Além disso, em casos raros o cálculo separado sai mais vantajoso. Assim, a simulação do valor vem antes de qualquer pedido.

Quais benefícios entram na revisão das atividades concomitantes

O STJ falou em aposentadoria, mas a lógica do cálculo alcança outros benefícios que seguiram a regra antiga:
aposentadoria por tempo de contribuição, em todas as modalidades;
aposentadoria por idade;
pensão por morte, quando o valor dela veio de um benefício calculado pela regra antiga;
aposentadoria especial;
aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.
O antigo auxílio-doença (hoje benefício por incapacidade temporária) também entrava nesse cálculo. Porém, esse benefício costuma durar pouco. Então, se ele terminou há mais de 5 anos, as diferenças já prescreveram, e a revisão hoje tende a não render nada.
Na pensão por morte, tudo depende do benefício de quem faleceu (marido, esposa, pai ou mãe). Se o INSS calculou a aposentadoria original sem a soma, a pensão herdou o mesmo erro. Ainda assim, você precisa conferir os prazos caso a caso.

O prazo de 10 anos já está correndo

A lei dá 10 anos para pedir a revisão de um benefício. Esse prazo se chama decadência e conta a partir do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento, conforme o art. 103 da Lei 8.213/1991. Depois disso, o direito de revisar acaba, mesmo que o cálculo esteja errado.
Em outubro de 2026, isso significa que, em geral, só pode pedir a revisão das atividades concomitantes quem começou a receber do fim de 2016 em diante. Como a regra mudou em junho de 2019, a janela encolhe mês a mês. Quem recebeu o primeiro pagamento em 2017, por exemplo, tem até 2027 para agir.
O texto de 2023 falava em não esperar a aposentadoria “vencer”. A aposentadoria não vence, mas o direito de corrigir o valor dela vence, sim.

Como pedir a revisão das atividades concomitantes

O pedido pode começar pelo próprio INSS, já que a tese transitou em julgado e também pode valer nos processos administrativos. O caminho costuma ser este:
Peça a carta de concessão e a memória de cálculo do benefício.
Confira no CNIS (o extrato das suas contribuições) se os dois vínculos aparecem no mesmo período.
Faça a simulação do novo valor e compare a soma com o cálculo antigo.
Faça o pedido de revisão pelo Meu INSS, pelo aplicativo ou pelo telefone 135.
Se o INSS negar ou não responder, você pode recorrer na via administrativa ou entrar com processo na Justiça Federal.
Para causas de até 60 salários mínimos, o Juizado Especial Federal aceita o pedido sem advogado. Mesmo assim, como o cálculo é técnico e o prazo é curto, a orientação de um profissional de confiança ou da Defensoria Pública da União ajuda a evitar erros.

Documentos que costumam ser pedidos

documento de identidade e CPF;
carta de concessão e memória de cálculo do benefício;
extrato do CNIS;
carteiras de trabalho com os dois vínculos;
carnês ou guias de contribuição, se você pagou como autônomo;
holerites ou declarações dos empregadores, quando os salários não aparecem no CNIS.

Quanto você pode receber de atrasados

Se o INSS ou o juiz aceitar a revisão das atividades concomitantes, você passa a receber o benefício com o novo valor. Também recebe as diferenças que deixou de ganhar, limitadas aos últimos 5 anos antes do pedido, porque as parcelas mais antigas prescrevem. Na Justiça, esse valor sai no fim do processo, com correção.
Em geral, o aumento depende de cada histórico. Pesam o salário da segunda atividade, o tempo em que ela durou e quanto faltava para o teto. Por isso não existe percentual padrão, e qualquer promessa de valor antes do cálculo merece desconfiança.
A revisão das atividades concomitantes também não se confunde com a revisão da vida toda, que trata das contribuições anteriores a julho de 1994 e seguiu outro caminho nos tribunais.

Perguntas frequentes sobre o Tema 1070 do STJ

Quem se aposentou depois de 2019 tem direito à revisão das atividades concomitantes?
Em regra, não, porque para benefícios concedidos a partir de 18 de junho de 2019 o INSS já soma os salários de todas as atividades. Se o seu cálculo não fez isso, vale conferir a carta de concessão.
Ter dois empregos aumenta o tempo de contribuição?
Não. Os meses trabalhados ao mesmo tempo contam uma vez só como tempo. O que muda com a soma é o valor usado no cálculo do benefício.
Preciso de advogado para pedir a revisão?
Não é obrigatório, já que você pode pedir no Meu INSS ou no Juizado Especial Federal. Mas a simulação é técnica, e a ajuda de um profissional evita pedir uma revisão que não compensa.
Meu processo estava suspenso. O que fazer?
Desde fevereiro de 2023, os processos suspensos podem voltar a andar. Peça ao seu advogado para conferir se ele já pediu a retomada ao juiz.
A revisão pode diminuir minha aposentadoria?
Em casos raros, o cálculo com a soma sai menor que o antigo. Por isso a simulação vem antes do pedido, e você só segue se o resultado for melhor.

Antes de pedir, faça as contas

Separe a carta de concessão e o extrato do CNIS e verifique três datas: quando você trabalhou nas duas atividades, quando o INSS concedeu o benefício e quando você recebeu o primeiro pagamento. Se o benefício saiu antes de 18 de junho de 2019 e o primeiro pagamento foi há menos de 10 anos, a revisão das atividades concomitantes merece uma simulação agora, enquanto o prazo ainda está aberto.
Se ficar com dúvida sobre o seu caso, procure um advogado de sua confiança ou a Defensoria Pública da União. Nossa equipe também pode analisar os seus documentos e explicar se a revisão faz sentido para você.

Oscar Cidri é advogado (OAB/PR 85.367), com escritório em Curitiba/PR. Atua em direito previdenciário e em direito de família e sucessões, e pesquisa Direito Digital e Sociedade da Informação.
Publicado em 13 de fevereiro de 2023 · Atualizado em 28 de outubro de 2026
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso por um advogado.