senhor solicitando a aposentadoria por idade

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021?

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Você sabe como solicitar a Aposentadoria por Idade em 2021?
E você sabia que você pode solicitar sozinho?

Muitos brasileiros possuem direito a esse benefício.
Mas, infelizmente, muitos ainda não sabem disso.


Saber todos os seus direitos é o dever de todo trabalhador! E o AdvogadoAposentadoria.adv.br quer te ajudar nessa jornada!

Então, pensando nisso, nós trouxemos esse guia para você:

COMO SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021?

Assim, nesse post nós vamos ver sobre:

  • O que é a Aposentadoria por Idade?
  • Quem tem direito a Aposentadoria por Idade em 2021?
  • Como comprovar o período rural?
  • Como solicitar a Aposentadoria por Idade em 2021?

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE?

Antes de tudo, a Aposentadoria por Idade é o benefício mais “fácil” de conseguir.
Por isso, é um dos benefícios mais concedidos pelo INSS.

Mas, por que isso?

A princípio, a Aposentadoria por Idade era concedida a todos que possuíam uma idade mínima.

Antes da reforma:

  • 65 anos HOMEM;
  • 60 anos MULHER.

Entretanto, a Reforma mudou essa regra. 

Então, para quem começou a trabalhar depois da Reforma (12/11/2019) a regra é:

  • 65 anos HOMEM;
  • 62 anos MULHER.

Além da idade mínima, era necessário uma carência mínima.

Mas o que é carência?

A princípio, carência é o número mínimo de contribuições mensais para a previdência.
Ele começa a contar desde a primeira contribuição. Isso, e até a data de solicitação do benefício.

Antes da Reforma, o tempo era de 15 anos de carência. Em outras palavras, 180 meses. Tanto para HOMENS, quanto para MULHERES.

Depois da Reforma, os HOMENS precisam de 20 anos mínimos de carência. Em outras palavras, 240 meses.

QUEM TEM DIREITO A SOLICITAR APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021?

Essa é uma questão muito comum aqui no escritório.

Pois, muitos brasileiros não sabem o que é direito adquirido.
Ou o que é uma regra de transição.

E por isso nós vamos explicar aqui.

DIREITO ADQUIRIDO

A princípio, é quando uma pessoa cumpre os requisitos antes de uma mudança nas leis. É comum dizer que essa pessoa possui o direito adquirido.

Mesmo que ela peça a aposentadoria após a Reforma, ele pode se aposentar pelas regras antigas.

Ou seja, se você cumpriu os requisitos da Aposentadoria por Idade antes da data de 12/11/2019, você possui direito adquirido.

Então, se você ainda não fez o pedido da sua aposentadoria, você pode fazer ele agora mesmo.

Você vai ver sobre isso no tópico “como solicitar a Aposentadoria por Idade?”.

Mas, caso você não tenha cumprido os requisitos até 12/11/2019, você precisará seguir uma Regra de Transição.

REGRA DE TRANSIÇÃO

A princípio, para aquelas pessoas que não cumpriram todos os requisitos, será necessário seguir uma regra de transição para conseguir o benefício.

Dessa forma, os requisitos são:

  • 65 anos de idade;
  • 60 anos de idade + 6 meses (a partir de 2020 até chegar em 62 anos em 2023).

Para explicar melhor:

  • 2020 – 60 anos e 6 meses;
  • 2021 – 61 anos;
  • 2022 – 61 anos e 6 meses;
  • 2023 – 62 anos.

Para ambos os casos, é necessário 15 anos de contribuição.
Em outras palavras, 180 meses de carência.

Mas, você sabia que existem casos especiais, com regras diferentes?

CASOS ESPECIAIS

A princípio, os casos especiais são as pessoas que também irão ter direito à Aposentadoria por Idade.

E assim, devido a sua atividade, e forma de vida, muitas dessas pessoas não iriam conseguir se aposentar em outras regras.

Por isso, foram criadas essas exceções, para proteger essas pessoas e seus futuros.

Dentre os casos especiais estão os, por exemplo: 

  • O trabalhador rural;
  • O empregado doméstico;
  • O pescador artesanal;
  • A pessoa indígena.

Assim, é muito importante lembrar que, em todos os casos acima, a idade mínima para se aposentar é reduzida para:

  • 60 anos para os HOMENS;
  • 55 anos para as MULHERES.

E além disso, as regras dos casos especiais não foram alteradas com a Reforma da Previdência em 12/11/2019.
Ou seja, as regras continuam as mesmas.

Sendo assim, as categorias, previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), são:

  • Segurado empregado;
  • Segurado contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Segurado trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Vamos ver cada um deles agora!

EMPREGADO DOMÉSTICO

A princípio, empregado doméstico é aquela pessoa que presta serviços, de forma contínua e de finalidade não lucrativa. E, sempre a uma pessoa, ou família, no âmbito residencial.

Mas como assim “não lucrativa”?

Se a pessoa trabalha para uma família e também ajuda na confecção de salgados para venda, por exemplo.
Então, essa pessoa deixa de ser empregado doméstico e deverá ter um vínculo de emprego regido pela CLT.

SEGURADO EMPREGADO

A princípio, é a pessoa física, que presta um serviço, tanto na área urbana quanto na área rural.
E assim, de forma não eventual, subordinado ao empregador e mediante salário.

Entretanto, NÃO precisa:

  • Ser exclusivo de um só empregador (pode ter mais de 1 cargo que seja compatível);
  • Trabalhar no local do empregador (pode trabalhar na rua ou em casa);
  • Trabalhar diariamente (pode ser em dias alternados, por exemplo);
  • Receber salário fixo (pode receber por comissões ou produção).

SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

A princípio, é a pessoa física que presta um serviço, seja de natureza urbana ou rural, em caráter eventual.
Pode ser para uma ou mais empresas, mas sem relação de emprego fixa.

Ou seja, não possui uma relação de vínculo empregatício, mas presta serviço de vez em quando para 2 ou mais empregadores.

Aqui enquadram-se o por exemplo:

  • Trabalhador autônomo;
  • Empresário;
  • Cabeleireiro, manicure (quando exerce a profissão por conta própria);
  • Feirante;
  • Médico residente;
  • O trabalhador rural eventual;
  • MEI (que optou pelo recolhimento de impostos).

Confira a lista aqui

SEGURADO TRABALHADOR AVULSO

A princípio, esse caso é da pessoa que presta um serviço, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas. Mas, não possui vínculo empregatício com qualquer uma delas.
Essa pessoa possui também intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra.

Aqui nessa categoria estão os, por exemplo:

  • Carregador de bagagem em porto;
  • Trabalhador em alvarenga;
  • Estivador;
  • Guindasteiro;
  • Amarrador de embarcação;
  • Trabalhador de capatazia, conferência ou conserto de carga.

E por fim, vamos ver o caso dos segurados especiais.

SEGURADO ESPECIAL

A princípio, o Segurado Especial é a pessoa física que reside em um imóvel rural, ou um aglomerado próximo ao campo.
Assim, essa pessoa exerce sua atividade sempre sozinho ou em regime de economia familiar.
Com ou sem auxílio eventual de terceiros, e para a própria subsistência.

Aqui enquadram-se:

  • O produtor rural por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O pescador artesanal por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O marisqueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O seringueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • Também o cônjuge, ou filho maior de 16 anos de idade, que tenham participação ativa na atividade rural da família.
  • O produtor artesanal.

Assim, é importante lembrar que o trabalhador rural e o segurado especial tem a idade mínima reduzida para se aposentar:

  • 60 anos para os HOMENS;
  • 55 anos para as MULHERES.

COMO COMPROVAR O PERÍODO RURAL PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE?

Antes de tudo, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças na comprovação da atividade rural.

Assim, uma das mudanças é a comprovação da atividade rural de forma única pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Essa mudança era para começar em 1 de janeiro de 2023.

Entretanto, essa mudança foi adiada para quando o CNIS atingir, pelo menos, 50% dos segurados rurais.

OU SEJA….

Por enquanto, a forma de comprovar a atividade rural continua da forma antiga.

Por exemplo, os documentos de:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho;
  • Contrato de arrendamento ou comodato rural;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

E agora, nós vamos explicar para cada forma de segurado!

SEGURADOS EMPREGADOS – CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – TRABALHADOR AVULSO

A princípio, para comprovar será preciso a documentação pessoal que coloquei naquela lista acima.
Por exemplo:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.

Quantos mais documentos você tiver, maiores serão as suas chances!

Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

SEGURADO ESPECIAL

Para o Segurado Especial, é um pouco diferente.

Além dos documentos pessoais, o segurado especial deverá preencher uma AUTODECLARAÇÃO. Nela, você vai descrever como foram suas atividades rurais, em que tipo de imóvel você trabalhou, se teve participação da família, etc…

Uma coisa importante: é muito importante você anexar ao seu requerimento o máximo de documentos que você conseguir da lista acima. Isso pode agilizar e facilitar muito o seu pedido de aposentadoria.

Lembrando que: Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE EM 2021?

A princípio, existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria por Idade no INSS:

  • Na agência;
  • Pela internet.

E eu vou explicar cada uma das formas!

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE NA AGÊNCIA

Primeiro, você deve cumprir os requisitos mínimos para o benefício da Aposentadoria por Idade.

Então, você pode ligar para o número 135 e agendar um atendimento no INSS.

No dia marcado, você deve comparecer na agência do INSS portando:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição (se é o segurado quem paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de tempo de contribuição.

COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA POR IDADE PELA INTERNET

Você também pode fazer o seu pedido direto do conforto da sua casa!

Primeiro, você deve cumprir os requisitos mínimos para o benefício da Aposentadoria por Idade.
Então, você deve fazer o pedido no site do INSS.
Ou pelo aplicativo do MEU INSS.

(Nós temos um guia completo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez”, aqui no AdvogadoAposentadoria.adv.br, com mais de 60 imagens para te ajudar nesse processo!)

Em seguida, você deve fazer um breve cadastro e depois fazer o seu pedido.

Além disso, temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube ensinando Como pedir a Aposentadoria pelo celular.

A diferença de fazer o pedido pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados.

Os documentos são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição (se o segurado paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de tempo de contribuição.

Todos os documentos deverão ser anexados ao seu pedido, para que o INSS possa fazer toda a análise da sua documentação.

Assim, essa é com certeza a forma mais fácil e rápida de fazer o pedido de Aposentadoria por Idade.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E aí? Gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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Agora que você já tem tudo para se preparar:

o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição.

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria por idade