prazo pedir pensão por morte

PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE

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Em um momento tão delicado como esse, ter que lidar com o prazo da Pensão por Morte pode parecer algo difícil.

Você sabia que muitos brasileiros perdem o prazo para pedir a Pensão por Morte?

Mas, isso não vai acontecer com você!

É por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

E esse é o décimo quinto guia: PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Neste guia, nós vamos falar sobre:

  • O que é a Pensão por Morte?
  • Quem tem direito à Pensão por Morte?
  • Prazo para pedir a Pensão por Morte.
  • Por quanto tempo a Pensão por Morte é paga?

Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!

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O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

A Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?

A princípio, a Pensão por Morte é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
É uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, a Pensão por Morte também pode ser concedida em caso de morte presumida. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício da Pensão por Morte, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.

Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

PRAZO PARA PEDIR A PENSÃO POR MORTE

Aqui vamos falar sobre os prazos para pedir o seu benefício. E para isso, vamos separar em:

  • Filhos menores de 16 anos;
  • Outros dependentes;
  • Morte presumida.

A princípio, para os filhos menores de 16 anos:

  • O benefício será concedido desde a data do óbito, se for pedido até 180 dias após o óbito.

Quanto aos demais dependentes (cônjuge, companheiro(a), pais etc.):

  • A pensão será concedida desde a data do óbito se for pedida até 90 dias após a data do óbito.

Então, passado o período acima citado, o pagamento da pensão terá início a partir da data do requerimento (DER).

Entretanto, no caso da Pensão por Morte por reconhecimento de morte presumida:

  • O pagamento terá início a partir da decisão judicial.

POR QUANTO TEMPO A PENSÃO POR MORTE É PAGA?

Isso vai depender de alguns fatores. Por exemplo, a idade do dependente, o vínculo com o falecido, etc…

Então, vamos explicar em partes aqui.

CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Para essas pessoas, a duração do benefício vai depender de:

  • Idade do dependente;
  • Tempo de casamento ou união estável;
  • Tempo de contribuição do falecido.

Caso o casamento ou união estável tenha durado menos de 2 anos, o benefício terá a duração de 4 meses.

Caso o falecido não tenha 18 meses de contribuição, a pensão também será de no máximo 4 meses.

Dessa forma, se o casamento ou união estável durou mais de 2 anos, e o falecido teve no mínimo 18 meses de contribuição ao INSS: a duração do benefício vai depender da sua idade na data do óbito.

Confira a lista:

  • Menos de 22 anos: 3 anos
  • 22 e 27 anos: 6 anos
  • 28 e 30 anos: 10 anos
  • 31 e 41 anos: 15 anos
  • 42 e 44 anos: 20 anos
  • 45 anos ou mais: Benefício Vitalício.

FILHOS 

A duração da Pensão por Morte para os filhos é até os 21 anos de idade. Independente da idade em que o filho tinha na data do óbito.

Para um filho ter direito à Pensão por Morte ele precisa:

  • Ter menos de 21 anos;
  • Não ser emancipado.

A Pensão por Morte terá fim no mês em que o filho completar 21 anos. Ou seja, o filho deixa de receber a pensão no mês seguinte ao mês em que completou 21 anos.

O único caso em que o filho pode receber Pensão por Morte após os 21 anos, é no caso de deficiência física grave, mental ou intelectual.

É importante lembrar que essa deficiência precisa existir antes da morte do falecido, para que o dependente tenha direito à Pensão por Morte. Nesse caso, a dependência econômica é assumida, não precisando ser comprovada.

Para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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Até a próxima!

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