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QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

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Saber quem tem direito à Pensão por Morte pode ajudar muito em um momento tão difícil.
Você sabia que muitos brasileiros têm direito a esse benefício e não sabem?

Nesse momento tão difícil, toda ajuda é bem vinda!

E é por causa disso, que o AdvogadoAposentadoria.adv.br criou uma série de guias sobre a Pensão por Morte.

Esse é o quarto guia: QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

Confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

Então, neste guia, nós vamos falar sobre:

O que é a Pensão por Morte?

Quem tem direito à Pensão por Morte?

Além disso, temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube!

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Vamos começar?

Então, vamos lá!

O QUE É A PENSÃO POR MORTE?

Antes de tudo, a Pensão por Morte é um benefício com uma função muito importante em um momento muito difícil na vida de muitas pessoas.

Mas o que é a Pensão por Morte?

A princípio, é um benefício concedido aos dependentes de um segurado que veio a falecer.
Assim, é uma forma de auxílio contínuo, que age como substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.

Além disso, o benefício também pode ser concedido em caso de “morte presumida”. Mas somente quando declarada por uma autoridade judicial, depois de 6 meses de ausência da pessoa, conforme artigo 78 da Lei 8.213/91.

QUEM TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE?

A princípio, o artigo 16 da Lei 8.213/91 define os dependentes, com direito ao benefício, como 3 classes:

  • 1a Classe: Cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • 2a Classe: Os pais;
  • 3a Classe: O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para os dependentes da 1a Classe, a dependência econômica é presumida. E nas outras classes (2a e 3a) isso necessita ser comprovado.

Vale lembrar que: na existência de dependentes de uma classe, exclui-se o direito das classes seguintes.

Ou seja, um dependente de 1a Classe, exclui o direito dos dependentes de 2a e 3a Classe. Um dependente de 2a Classe, exclui o direito dos dependentes de 3 Classe. E por aí vai.

Além disso, o enteado ou menor tutelado tem o mesmo direito que o filho, mediante declaração do segurado. E, desde que comprovada a dependência econômica.

Por fim, para mais informações, confira o “Guia Completo da Pensão por Morte”.

CHEGAMOS AO FIM

Muito obrigado por ler o nosso texto até aqui!

Mas, e aí… Gostou do nosso conteúdo?

Eu espero que tenha gostado e aprendido muito nessa jornada!

Espero, também, que esse texto te ajude nesse momento tão delicado.

Agora que você já tem tudo para se preparar:
o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja o melhor para você e sua família!

Então, vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição. (deixe nos comentários, ou nos procure em nossas redes!)

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