agricultor aproveitando a aposentadoria por idade

Aposentadoria rural em 2023

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A Aposentadoria Rural é um benefício muito importante para milhões de brasileiros!
Mas a Reforma da Previdência veio e mudou muitas coisas!
E por causa disso, muitas dúvidas novas surgiram sobre esse benefício.

Por exemplo: você sabe quem tem o direito à Aposentadoria Rural?
Ou, quais são os requisitos da Aposentadoria Rural?

Então, pensando nisso, o AdvogadoAposentadoria.adv.br trouxe esse guia para você:
A APOSENTADORIA RURAL EM 2021

Assim, nesse post nós vamos ver sobre:

  • O que é a Aposentadoria Rural?
  • Quem tem direito a Aposentadoria Rural?
  • As categorias de Segurados
  • Quais são os requisitos da Aposentadoria Rural?
  • Como comprovar a atividade na Aposentadoria Rural?
  • Como solicitar a Aposentadoria Rural?

Além disso, nós temos um vídeo exclusivo no canal do Advogado Aposentadoria no Youtube:

Pronto?
Então, vamos lá!

O QUE É A APOSENTADORIA RURAL?

A princípio, a Aposentadoria Rural é um direito de todos os trabalhadores rurais do Brasil.
E também, é muito parecida com a Aposentadoria por Idade.
Entretanto, ela possui os requisitos diferentes. Pois, os trabalhadores rurais lidam com situações diferentes dos urbanos.

Mas quem é considerado trabalhador rural?

A lei separa os trabalhadores rurais em 4 categorias de segurados. Essa separação leva em conta as condições da profissão e pessoais dos trabalhadores.
Por fim, vamos ver as 4 categorias agora!

QUEM TEM DIREITO A APOSENTADORIA RURAL EM 2021?

Antes de tudo, existem 4 categorias de segurado que podem ser considerados trabalhadores rurais com direito ao benefício:

  • O segurado empregado;
  • Segurado contribuinte individual;
  • O segurado trabalhador avulso;
  • O segurado especial.

SEGURADO EMPREGADO

A princípio, segurado empregado é a pessoa física, que presta um serviço, tanto na área urbana quanto na área rural.
Serviço de forma não eventual, subordinado ao empregador e mediante salário.

Entretanto, NÃO precisa:

  • Ser exclusivo de um só empregador (pode ter mais de 1 cargo que seja compatível);
  • Trabalhar no local do empregador (pode trabalhar na rua ou em casa);
  • Trabalhar diariamente (pode ser em dias alternados, por exemplo);
  • Receber salário fixo (pode receber por comissões ou produção).

SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

A princípio, segurado contribuinte individual é a pessoa física que presta um serviço, seja de natureza urbana ou rural, em caráter eventual.
Pode ser para uma ou mais empresas, mas sem relação de emprego fixa.

Ou seja, não possui uma relação de vínculo empregatício, mas presta serviço de vez em quando para 2 ou mais empregadores.

Aqui enquadram-se o por exemplo:

  • Trabalhador autônomo;
  • Empresário;
  • Cabeleireiro, manicure (quando exerce a profissão por conta própria);
  • Feirante;
  • Médico residente;
  • O trabalhador rural eventual;
  • MEI (que optou pelo recolhimento de impostos).

Confira a lista aqui

SEGURADO TRABALHADOR AVULSO

A princípio, esse caso é da pessoa que presta um serviço, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas. Mas, não possui vínculo empregatício com qualquer uma delas. Essa pessoa possui também intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra.

Aqui nessa categoria estão os, por exemplo:

  • Carregador de bagagem em porto;
  • Trabalhador em alvarenga;
  • Estivador;
  • Guindasteiro;
  • Amarrador de embarcação;
  • Trabalhador de capatazia, conferência ou conserto de carga.

E por fim, vamos ver o caso dos segurados especiais.

SEGURADO ESPECIAL

Por fim, o Segurado Especial é a pessoa física que reside em um imóvel rural, ou um aglomerado próximo ao campo.
Dessa forma, essa pessoa exerce sua atividade sempre sozinho ou em regime de economia familiar.
Com ou sem auxílio eventual de terceiros, e para a própria subsistência.

Aqui enquadram-se:

  • O produtor rural por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O pescador artesanal por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O marisqueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • O seringueiro por conta própria, ou em regime de economia familiar;
  • Também o cônjuge, ou filho maior de 16 anos de idade, que tenham participação ativa na atividade rural da família.
  • O produtor artesanal.

Além disso, é importante lembrar que o trabalhador rural e o segurado especial tem a idade mínima reduzida para se aposentar:

  • 60 anos para os HOMENS;
  • 55 anos para as MULHERES.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA RURAL?

A princípio, os requisitos da Aposentadoria Rural são mais fáceis de atingir. Isso, devido às condições de trabalho dos trabalhadores rurais.

Sendo assim, os requisitos são:

  • 60 anos de idade (HOMENS);
  • 55 anos de idade (MULHERES).

E, para os 2 casos, o tempo de carência é de 180 meses (15 anos).

Então, percebeu como são diferentes os requisitos?
Além disso, existe a opção da Aposentadoria Rural Híbrida.

APOSENTADORIA RURAL HÍBRIDA

Antes de mais nada, a Aposentadoria Híbrida é a possibilidade de poder juntar o tempo de carência de atividades urbanas com o tempo de atividade rural.

Isso, então, ajudou muitas pessoas que moravam no campo e se mudaram para a cidade.

E assim, podendo usar o tempo de atividade rural para adiantar a aposentadoria.

Sendo assim, os requisitos da Aposentadoria Híbrida são:

  • 65 anos de idade (HOMENS);
  • 61 anos de idade (MULHERES).

Lembrando que a Idade Mínima é progressiva, então a cada ano há um acréscimo de 6 meses. Isso, até chegar a idade mínima de 62 anos para mulheres.
Ou seja:

  • Em 2022 a idade mínima para mulheres será de 61,5 anos de idade.
  • E em 2023 a idade mínima para mulheres será de 62 anos.

Sendo assim, para os 2 casos, o tempo de carência é de 180 meses (15 anos).

Inclusive, o segurado especial pode utilizar a Aposentadoria Híbrida. Mas, em vez de carência, ele deve comprovar os meses de atividade rural.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE NA APOSENTADORIA RURAL?

A princípio, a Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças na comprovação da atividade rural.

Assim, uma das mudanças é a comprovação da atividade rural de forma única pelo CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).
Então, essa mudança era para começar em 1 de janeiro de 2023.

Entretanto, essa mudança foi adiada para quando o CNIS atingir, pelo menos, 50% dos segurados rurais.

OU SEJA….

Por enquanto, a forma de comprovar a atividade rural continua da forma antiga.

Por exemplo, os documentos de:

  • Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho;
  • Contrato de arrendamento ou comodato rural;
  • cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
  • comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social, decorrentes da comercialização da produção;
  • declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • bloco de notas do produtor rural;
  • notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA.

Agora, nós vamos explicar para cada forma de segurado!

SEGURADOS EMPREGADOS

A princípio, para comprovar será preciso a documentação pessoal que coloquei naquela lista acima.
Por exemplo:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.

Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS

A princípio, para comprovar será preciso a documentação pessoal que coloquei naquela lista acima.
Por exemplo:

  • Carteira de Trabalho
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

TRABALHADOR AVULSO

A princípio, para comprovar será preciso a documentação pessoal que coloquei naquela lista acima.
Por exemplo:

  • Carteira de Trabalho;
  • Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural.

Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

SEGURADO ESPECIAL

A princípio, para o Segurado Especial, é um pouco diferente.

Além dos documentos pessoais, o segurado especial deverá preencher uma AUTODECLARAÇÃO. Nela, você vai descrever como foram suas atividades rurais, em que tipo de imóvel você trabalhou, se teve participação da família, etc…

Além disso, é muito importante você anexar ao seu requerimento o máximo de documentos que você conseguir da lista acima. Isso pode agilizar e facilitar muito o seu pedido de aposentadoria.

Lembrando que: Quando o CNIS conseguir cadastrar no mínimo 50% dos trabalhadores rurais, a comprovação acontecerá EXCLUSIVAMENTE pelo extrato do CNIS.

COMO SOLICITAR A MINHA APOSENTADORIA RURAL?

A princípio, existem 2 formas de você solicitar a sua Aposentadoria Rural no INSS:

  • Na agência;
  • Pela internet.

E eu vou explicar cada uma das formas!

NA AGÊNCIA

Antes de tudo, você deve cumprir os requisitos mínimos para o benefício da Aposentadoria Rural.

Então, você pode ligar para o número 135 e agendar um atendimento no INSS.

No dia marcado, você deve comparecer na agência do INSS portando:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição (se é o segurado quem paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de tempo de contribuição.

PELA INTERNET

Você também pode fazer o seu pedido direto do conforto da sua casa!

Antes de tudo, você deve cumprir os requisitos mínimos para o benefício da Aposentadoria Rural.


Então, você deve fazer o pedido no site do INSS.
Ou pelo aplicativo do MEU INSS.

(Nós temos um guia completo sobre “Como Acessar o MEU INSS pela Primeira Vez”, aqui no AdvogadoAposentadoria.adv.br, com mais de 60 imagens para te ajudar nesse processo!)

Em seguida, você deve fazer um breve cadastro e depois fazer o seu pedido.

Além disso, temos um vídeo exclusivo do canal do Advogado Aposentadoria no Youtube ensinando Como pedir a Aposentadoria pelo celular.

A diferença de fazer o pedido pela internet, é que todos os documentos deverão estar digitalizados.

Os documentos são:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de trabalho;
  • Carnês de contribuição (se o segurado paga diretamente o INSS);
  • PIS/PASEP;
  • Certidão de tempo de contribuição.

Todos os documentos deverão ser anexados ao seu pedido, para que o INSS possa fazer toda a análise da sua documentação.

Assim, essa é com certeza a forma mais fácil e rápida de fazer o pedido de Aposentadoria Rural.

CHEGAMOS AO FIM

Muito interessante, não é?

Muito obrigado por ler até aqui!

E aí? Gostou do conteúdo?

Espero que tenha gostado!
E espero que tenha aprendido muito durante a jornada!

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Agora que você já tem tudo para se preparar:

o AdvogadoAposentadoria.adv.br te deseja uma ÓTIMA APOSENTADORIA RURAL!

E vê se não esquece: qualquer dúvida, estamos aqui à disposição.

Até a próxima!

casal idoso aproveitando a aposentadoria por idade